Abandono Afetivo: Consequências jurídicas e sociais nos litígios à luz da doutrina e jurisprudência
Por: glauciasena • 17/2/2018 • Trabalho acadêmico • 9.560 Palavras (39 Páginas) • 347 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ[pic 1]
CURSO DE DIREITO
ABANDONO AFETIVO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS NOS LITÍGIOS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
LUCILENE MELO DE FARIAS
NOVA IGUAÇU
2017/2
LUCILENE MELO DE FARIAS
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ABANDONO AFETIVO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAS NOS LITÍGIOS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
Trabalho Científico apresentado à Universidade Estácio de Sá, como requisito final para obtenção do Diploma de Graduação em Direito.
Orientador. Sandro Gaspar Amaral.
NOVA IGUAÇU
2017/2
ABANDONO AFETIVO: CONSEQUÊNCIAS JURÍDICA E SOCIAIS NOS LITÍGIOS À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA
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Lucilene Melo de Farias [1]
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo abordar o importante papel da família, do Poder Familiar e os princípios do direito de família. Pesquisou-se, o instituto do abandono afetivo ensejar a responsabilidade civil no âmbito do direito de família. E também serão abordadas as consequências jurídicas e sociais derivadas de litígios judiciais, que geram danos e implicações na relação entre pais e filhos à luz da doutrina. Além disso, aborda-se a divergência doutrinária acerca do abandono afetivo acarretar danos passíveis de indenização. Ademais, como jurisprudência vigente tem se manifestado acerca da compensação civil. E ainda, demonstrar se há ofensa jurídica aos princípios do direito de família e se a falta de afeto gera o direito de compensar. E por fim, as conseqüências sociais e a dificuldade do resgate do vínculo nas relações familiares, imposta pela condenação pecuniária, tema do presente trabalho.
Palavras-chave: Abandono Afetivo. Judicialização. Compensação Pecuniária. Divergência.
SUMÁRIO
1. Introdução; 2. O principal papel da família e o Poder Familiar à luz da doutrina vigente; 2.1 O Poder Familiar; 2.2 Os princípios do Direito de Família; 3. As implicações dos litígios judiciais e suas consequências sociais antagônicas nas relações entre as partes; 3.1A doutrina favorável a indenização ao abandono afetivo; 4. A compensação reparatória pecuniária do pelo abandono afetivo a relutância da jurisprudência; 5.Inaplicabilidade indenizatório decorrentes do abandono afetivo à luz do Direito de Família ; 6.Conclusão;7. Referências bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
O Presente artigo científico tem como objetivo principal abordar o relevante papel da família. Bem como acerca do poder familiar e seus princípios, como um mecanismo fundamental para a construção salutar no ambiente familiar.
Vale dizer, que o tema do abandono afetivo trouxe diversos dissensos acerca da responsabilidade civil pelos danos morais no direito de família. Pois não há um posicionamento unânime pacífico no direito brasileiro. A jurisprudência e alguns magistrados se dividem e não há ainda uma uniformização pelos Superiores Tribunais Brasileiros.
Neste contexto, será abordado o aspecto relevante da presença do vínculo familiar para o crescimento do menor. Bem como sua formação social, cultural, educacional e psicossocial. Alem disso, o importante dever e obrigação dos pais em cuidar dos filhos.
E mais, a presente pesquisa abordará as implicações litigiosas e suas consequências jurídicas e sociais, que geram distanciamento afetivo provenientes da imposição judicial que diverge e torna o dissenso e da possibilidade compensatória pecuniária por abandono afetivo no meio jurídico.
A metodologia aplicada neste trabalho é de cunho essencialmente bibliográfico, baseando-se na pesquisa em livros, periódicos, jurisprudência e artigos consultados na internet.
Para propiciar um melhor entender, o artigo foi dividido em quatro itens. Primeiramente, aborda-se, o importante papel da família e o vínculo afetivo familiar, o poder familiar, assim como os princípios constitucionais que norteiam os conflitos judiciais.
Após, analisa-se a possível indenização reparatória civil ao crivo da doutrina vigente. Em seguida, as divergências doutrinárias acerca da compensação através do litígio, na busca de resgatar a relação afetiva. Além disso, a corrente doutrinária defensora da impossibilidade da judicialização do amor como objeto de ação indenizatória. E mais, o posicionamento da jurisprudência acerca do abandono afetivo gerar danos e consequentemente a reparação civil.
E por fim, em que pese à luz da doutrinária e os Superiores Tribunais, acerca da judicialização da falta de afeto como objeto jurídico, passível de ser ressarcido por indenização pecuniária ou não e a configuração do abandono afetivo, gerador de danos morais de acordo com a doutrina e jurisprudência, tema do presente trabalho.
2 O PRINCIPAL PAPEL DA FAMÍLA E DO PODER FAMILIAR À LUZ DA DOUTRINA VIGENTE
Com a nova redação da Constituição Federal de 1988 o Direito de Família foi agraciado pelas mudanças pertinentes ao conceito de família moderna. Essas alterações recentes representaram um verdadeiro divisor de águas no tocante às questões de família.
E neste contexto passou-se a adotar a forma genérica das espécies de família, as entidades. E assim, o surgimento de núcleos e o pluralismo de família, como a socioafetiva, casais homoafetivos constituídas por meio de outros institutos que não o do matrimônio.
Neste ínterim Carlos Roberto Gonçalves [2] salienta “O instituto em apreço resulta de uma necessidade natural. Constituída a família e nascidos os filhos, não basta alimentá-los e deixá-los crescer a lei da natureza, como os animais inferiores. Há que educá-los e dirigi-los”.
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