Abandono Afetivo Inverso: Desamparo Psicoemocional E A Responsabilidade Civil Dos Filhos
Por: LETIRO • 27/5/2023 • Artigo • 4.143 Palavras (17 Páginas) • 108 Visualizações
ABANDONO AFETIVO INVERSO: DESAMPARO PSICOEMOCIONAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS.
Daniella Ferreira Pinto [1]
Fernanda Peres Soratto [2]
Resumo
O presente trabalho refere-se ao Abandono Afetivo Inverso, desamparo psicoemocional e a responsabilidade civil dos filhos. Tem como intuito, abordar, à luz da legislação brasileira, pontos relevantes da situação de descaso dos idosos, o qual está se tornando, diariamente, mais frequente em nossa sociedade. Tem como problemática e objetivo geral, responsabilizar civilmente e indenizatoriamente os filhos que abandonam seus genitores, a viabilidade do pedido de indenização, como principal relevância a responsabilidade dos filhos que adotam uma postura de desamparo psicoemocional. Os objetivos específicos consistem na responsabilidade civil objetiva e subjetiva, juntamente com a aplicação de dano moral por abandono afetivo, com destaque para qualidade de vida, afetividade, e solidariedade familiar, tecendo também, considerações decorrentes da pessoa idosa e do envelhecimento como questão social relevante. Logo após, discorre sobre a responsabilidade civil, relatando a respeito da responsabilidade subjetiva e objetiva, e pressupostos para aplicação de indenização por dano moral. Destarte, buscou-se pesquisar o maior número possível de obras publicadas sobre o assunto, com o fim de se organizar as várias opiniões, antepondo-as logicamente quando se apresentarem antagônicas, com vistas a harmonizar os pontos de vista existentes na mesma direção.
Palavras – chave: Abandono afetivo inverso. Responsabilidade Civil. Indenização. Danos Morais.
Abstract
The present work refers to the Inverse Affective Abandonment, psycho-emotional helplessness and the civil responsibility of the children. It aims to address, in the light of Brazilian legislation, relevant points of neglect of the elderly, which is becoming more frequent in our society on a daily basis. Its problem and general objective is to civilly and indemnify the children who abandon their parents, the viability of the claim for compensation, as the main relevance of the responsibility of children who adopt an attitude of psycho-emotional helplessness. The specific objectives consist of objective and subjective civil liability, together with the application of moral damages for affective abandonment, with emphasis on quality of life, affectivity, and family solidarity, also making considerations arising from the elderly person and aging as a relevant social issue. . Soon after, it discusses civil liability, reporting on subjective and objective liability, and assumptions for applying compensation for moral damages. Thus, we sought to research the largest possible number of works published on the subject, with the aim of organizing the various opinions, placing them logically in front of them when they appear to be antagonistic, with a view to harmonizing the existing points of view in the same direction.
Keywords: Reverse affective abandonment. Civil responsability. Indemnity. Moral damages.
1 INTRODUÇÃO
A responsabilidade dos filhos em prestar assistência material já é consolidado e sabido por obrigação constitucional. Além do comando da Carta Maior quando retrata no art. 3° inciso IV que se deve promover o bem de todos sem discriminação em face da idade: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o idoso também está amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2004, exatamente em seu artigo 3º, determina como direito da pessoa idosa a manutenção dos vínculos afetivos com a família e a comunidade.
Atualmente, vivemos um período conturbado de inversão de valores, uma época onde o amor afetivo, cuidado físico e emocional e até mesmo, o direito a assistência médica regular e periódica aos idosos vem sendo negligenciada e/ou repassada a outrem com práticas duvidosas, conforme amplamente noticiado em rádio, televisão, internet, entre outros.
Logo, o abandono afetivo inverso pode ser apontado como principal agente causador de vários sentimentos negativos, dentre eles o de tristeza e solidão, o que pode inclusive agravar doenças, resultar em um isolamento social e até mesmo à perda do interesse pela vida.
Por sua natureza imaterial, cujo conteúdo não pode ser medido na balança pecuniária, a responsabilidade civil caracterizada é a subjetiva, conforme o art. 186 do Código Civil, complementada pelo art. 927 do mesmo diploma, exigindo a reparação na forma de indenização. No que tange a essa questão ainda, vale ressaltar que a própria Magna Carta de 1988 prevê o dever de assistência e amparo, em seu art. 230, exigindo da família, dentre outras instituições, a necessidade mínima de afeto.
Possui o objetivo de estudar a viabilidade do pedido de indenização, como principal relevância a responsabilidade dos filhos que adotam uma postura de desamparo psicoemocional perante seus pais idosos, deixando de proporcionar o apoio afetivo necessário.
2 DESAMPARO PSICOEMOCIONAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL
O abandono afetivo parental (AAP), também chamado apenas de abandono afetivo, é referido como a ausência, distanciamento ou negligência parentais em relação aos filhos, privando-os do convívio, cuidado e afeto parentais. Para alguns juristas, tal situação poderia ensejar a responsabilização civil do suposto genitor abandonante por meio do pagamento de uma indenização por danos morais ao filho dito abandonado. Desde meados dos anos 2000, ações são movidas no judiciário brasileiro com tal fulcro e elas se embasam em aspectos jurídicos e psicossociais.
Por esta percepção, a antiga noção de uma família patrimonialista, hierarquizada e patriarcal cedeu lugar para outras em que imperam o espaço para o amor e o afeto, de modo que este último é a base para uma boa relação entre os indivíduos.
Desta forma, entende-se aqui que sem o afeto não é possível que os homens vivam com dignidade. Os seres como um todo, especialmente os humanos, precisam manter relações afetivas para que se sintam bem e com vontade de continuar sobrevivendo. Um indivíduo que não serve ao outro e que se entrega à solidão acaba por ser menos feliz do que aqueles que estão com seus pares e que com eles estabelecem vínculos. Para Jones Figueiredo Alves, em entrevista ao sítio do Instituo Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o abandono afetivo inverso consiste em:
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