RESPNSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO INVERSO
Por: Juliana Aires • 25/10/2022 • Artigo • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 124 Visualizações
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO INVERSO
Juliana Silveira Aires da Silva
Rafael Rodrigues Alves
Resumo
O presente trabalho analisa a responsabilidade civil em casos de abandono afetivo inverso, com a finalidade de averiguar se há responsabilidade civil dos filhos para com os pais nos casos de abandono afetivo inverso e qual seria a responsabilidade no presente caso. As ferramentas metodológicas utilizadas neste estudo foram pesquisa descritiva, pesquisa qualitativa e pesquisa bibliográfica, de modo que ao final foi possível verificar a possibilidade de responsabilização civil das relações familiares no contexto do abandono afetivo inverso. O afeto é fator indispensável para o fortalecimento do vínculo envolvendo os membros da família, portanto, para corrente doutrinária majoritária o princípio da afetividade é o que rege o direito de família. Entretanto, quando há ausência de afetividade entre os indivíduos que compõe ou deveriam compor a relação familiar, tem-se configurado o abandono afetivo. Após análise do conjunto de leis que regem o direito de família, bem como a responsabilidade civil, conclui-se pela existência da reponsabilidade civil nos casos de abandono afetivo inverso, pois, como foi demonstrado, tal abandono pode causar diversos problemas de saúde nos idosos, principalmente no âmbito psicológico.
Palavras-chave: Abandono; Idoso; Afeto; Responsabilidade Civil.
CIVIL RESPONSIBILITY FOR INVERSE AFFECTIVE ABANDONMENT
Abstract
The present work analyzes civil liability in cases of inverse affective abandonment, characterized by the affective abandonment of elderly parents by their children. Find out if there is civil liability of children towards their parents in cases of inverse affective abandonment; and specifically: to describe the changes that occurred in the family that lead to the appreciation of affection; conceptualize inverse affective abandonment, emphasizing its consequences; to analyze the reality and vulnerability to which the elderly person is exposed, verifying the possibility of civil liability of family relationships in the context of inverse affective abandonment. The methodological tools used in this study were descriptive research, qualitative research and bibliographic research. The results suggest that the affective abandonment of elderly parents presents the possibility of civil liability of the children, because, as has been shown, such abandonment can cause several health problems in the elderly, especially in the psychological sphere.
Keywords: Abandonment; Old man; Affection; Responsability Civil.
1. Introdução
Para Maria Berenice Dias (2009, p.33) o princípio da afetividade é o que rege o direito de família, tal direito instalou uma nova ordem jurídica para a família, atribuindo inclusive, valor jurídico ao afeto.
Assim, quando há ausência de afetividade entre os indivíduos que compõe ou deveriam compor a relação familiar, tem-se configurado o abandono afetivo. Nesse sentido, Rodrigo da Cunha Pereira (2015), entende que o afeto é um bem indisponível para o Direito de Família, cuja ausência propositada tem repercussões e consequências psíquicas sérias, diante das quais a ordem legal/constitucional deve amparo, inclusive, com imposição de sanções, sob pena de termos um Direito acéfalo e inexigível.
O abandono afetivo segue o mesmo raciocino, entretanto, é caracterizado por filhos que abandonam seus pais, quando estes mais precisam de carinho, amor, atenção e cuidado. Dessa forma, a dor e a humilhação provocada pelo abandono ao idoso, seja ela por falta de afeto, convívio familiar ou até mesmo cuidados básicos, geram prejuízos físicos e psíquicos, justamente na fase da vida em que o ser humano mais necessita da compreensão e auxílio.
De acordo com o princípio da afetividade, transpõe-se a necessidade de apoio, cuidado, participação na vida do idoso respeitando seus direitos pessoais, como o direito de conviver no âmbito da família.
Nesse sentido, busca-se analisar a responsabilidade civil dos filhos para com os pais nos casos de abandono afetivo, verificando a responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo inverso.
2. Metodologia
O método científico usado para fazer este trabalho é o método dedutivo. O método dedutivo, de acordo com o entendimento clássico, parte do geral e depois prossegue para o método especial. Prediz logicamente a ocorrência de uma situação particular a partir de princípios, leis ou teorias que se acredita serem verdadeiras e indiscutíveis. Começa com verdades geralmente aceitas e princípios indiscutíveis, e permite tirar conclusões de maneira puramente formal, isto é, em virtude apenas de sua lógica. Os tipos de pesquisa utilizados neste trabalho são pesquisa descritiva, pesquisa qualitativa e pesquisa bibliográfica.
3. Resultados e discussão
Dentre as obrigações familiares, constituem-se o dever de proteger e amparar o idoso. A Lei determina que os filhos têm a obrigação de sustentar o idoso, dando valor jurídico material civil e criminal àqueles que descumprirem as normas de proteção, seja afetiva ou material, deixando os pais abandonados.
A Constituição Federal (1988) proíbe expressamente a discriminação contra o idoso, incluindo casos de abandono afetivo dos filhos para seus pais, conferindo obrigações tanto ao Estado como para a sociedade, sendo-lhe garantidos assistência social, assegurando sua integridade física, moral e psicológica, como está no art. 230, que relata que a família, sociedade e Estado têm a reponsabilidade de amparar o idoso, assegurar sua participação na comunidade, defender sua dignidade e bem-estar e garantir seu direito à vida.
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 2°, reitera os princípios constitucionais e garante aos idosos a proteção do Estado, garantindo ao idoso todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades para a proteção da sua saúde física e mental e seu progresso moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Dentre outras, o Estatuto do Idoso (2003), em seu artigo 43 prevê que medidas de proteção ao idoso serão aplicáveis diante de ameaça ou violação de seus direitos em casos de ação ou omissão
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