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Aborto Anencefálico

Por:   •  2/12/2015  •  Monografia  •  13.253 Palavras (54 Páginas)  •  254 Visualizações

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ABORTO ANENCEFÁLICO

RESUMO

O trabalho tem por objetivo analisar a questão do aborto de bebês portadores de anencefalia fetal, sob a ótica jurídica, pois o aborto é uma prática milenar, porém sua aceitação ou reprovação social difere de nação para nação e ao longo do tempo. Na realização deste estudo utiliza-se o método dedutivo, partindo-se de uma construção geral que visa obter resultados específicos. Sendo adotada a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como técnica de estudo, buscando relacioná-la com o posicionamento doutrinário acerca da matéria. Este estudo atingirá seu ápice com uma abordagem sobre a questão dos fetos anencefálicos no Brasil e a situação jurídica em que se encontram as mulheres que clamam pelo direito de interromper esta gestação. Diante disso, a polêmica recai sobre direito fundamental (a vida em formação), que se contrapõe ao princípio da dignidade da pessoa humana (amplamente defendido em toda a comunidade internacional). Sendo observado que a legislação brasileira permite o aborto em duas hipóteses, porém em ambas o feto está bem formado e tem plenas condições de vida extra-uterina, sendo assim nada justifica que idêntica regra não seja estendida para o aborto anencefálico.

PALAVRAS-CHAVE: Aborto; Código Penal; Malformação Congênita; Anencefalia.

ABSTRACT



The study aims to examine the issue of abortion babies suffering from fetal anencephaly, from the perspective Legal, because abortion is an ancient practice, but its social acceptance or rejection differs from nation to nation and over time. In this study uses the deductive method, starting from a general construction aimed at obtaining specific results. Being adopted to literature and case law as a technique for study, seeking to relate it to the positioning  doctrine on the subject. This study will reach its apex with an approach on the issue of fetuses anencephalic in Brazil and the legal situation in which are women who claim the right to interrupt the pregnancy. Given this, the controversy lies about fundamental right (to life in education), which opposed to the principle of human dignity (Widely advocated throughout the community international). Being observed that the legislation Brazil allows abortion in two cases, but in both the fetus is well formed and is fully capable of extrauterine life, so that nothing justifies same rule is not extended to abortion anencephalic.

 
KEY WORDS: Abortion, Criminal Code; Malformation Congenital; Anencephaly

 

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1 NOÇÕES HISTÓRICAS SOBRE O ABORTO        

2 DA POSIÇÃO RELIGIOSA        

3 ATUAL LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O ABORTO        

3.1 DA HIPOCRISIA DA PUNIÇÃO DO CRIME DE ABORTO        

3.2 DA SOLUÇÃO PENAL        

3.2.1. Fundamentos Favoráveis à Ampliação da Abrangência da Autorização do Aborto Anencefálico.        

3.2.2. O Poder Judiciário e a Questão do Aborto nos Casos de Anencefalia        

4 - ANENCEFALIA        

4.1 - NOÇÕES GERAIS SOBRE A ANENCEFALIA        

4.2 - O ABORTO POR ANENCEFALIA        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


INTRODUÇÃO

A sociedade há muito tempo instiga a possibilidade de lançar comentários sobre da interrupção da gravidez quando o produto da concepção tem declarada a inviabilidade de sua vida extra-uterina em razão da anencefalia. Permeando o assunto que ultrapassa a seara do Direito Penal, enroscando-se profundamente em premissas de ordem ética, jurídica, política, moral, religiosa e filosófica, e assim, ou trataria o tema de maneira perfunctória ou me deteria em preparar um tratado sobre este. Tentarei fazer nas presentes linhas a primeira opção e peço as graças de Deus para que me reste iluminado.

Cita-se Da Vinci, em sua infinita sapiência afirmava que “pouco conhecimento, faz com que as criaturas sintam-se orgulhosas. Muito conhecimento, que se sintam humildes. É assim que as espigas sem grãos erguem desdenhosamente sua cabeça para o céu, enquanto que as cheias as baixam para a terra, sua mãe”. Sendo assim, apresenta-se esta humilde compilação sobre o aborto de bebês portadores de anencefalia fetal, á luz do ordenamento jurídico atual, a fim de contribuir com alguns esclarecimentos sobre tão turbulento assunto; o que será de grande valia para os operadores do Direito, vez que a polêmica que circunda o tema recai sobre direito fundamental (a vida), que se contrapõe ao princípio da dignidade humana (amplamente defendido em toda a comunidade internacional).

A Medicina é uma das mais sublimes atividades profissionais desenvolvida pelo homem em todos os tempos, onde a valorização da vida e da saúde humanas atinge o seu ápice. Deve ser exercida com responsabilidade, sinceridade de propósitos e respeito ao ser humano, o que, o jornalista Alexandre Garcia bem definiu ao dizer o que se esperar do médico: "o desprendimento, a sabedoria, a percepção, fazem do médico um mortal incomum. Por isso, antes de tudo é preciso ter nascido para isso. Quem tiver vocação para super-homem vira médico." [1]

Ao Direito cumpre o papel de gerir todas as relações que se desenvolvem e que têm reflexo na vida do homem. Ambas as ciências devem caminhar juntas, posto que indispensáveis à aventura humana, mantendo sempre o equilíbrio que se fizer necessário, cada qual respeitando o papel que lhe fora incumbido, desempenhando irrefutavelmente a manutenção da vida em todas as suas dimensões.

1 NOÇÕES HISTÓRICAS SOBRE O ABORTO

De logo insta definir o que seria o abortamento: Abortar, etimologicamente (ab-ortus, privar do nascimento), significa a interrupção violenta do processo de gestação com a conseqüente morte do feto, nas palavras do já lembrado jurista baiano, Prof. Sergio Habib.[2] 

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