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Acesso das Mulheres à Justiça

Por:   •  28/11/2022  •  Projeto de pesquisa  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  81 Visualizações

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Acesso das Mulheres à Justiça

 O acesso à justiça é reconhecido internacionalmente como um direito humano. A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 19 afirma que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão e isso inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações. Direito que também está presente em nossa Constituição Federal.

Considerado um conceito de difícil precisão, é plausível afirmar que a sua realização implica a possibilidade de que todos, sem distinção, possam recorrer à justiça, e tem como consequência atuar no sentido de construir uma sociedade mais igualitária. No entanto, é notório que esse direito fundamental, não é vivenciado por uma boa parte da população de forma igualitária e experienciam uma situação de marginalização.

 

Seguindo essa linha de pensamento, dentre os grupos que vivenciam uma situação particular de exclusão do acesso à justiça, estão grande parte das mulheres no Brasil e no mundo que ainda passam por uma dificuldade para concretização de seus direitos.

Nesse viés, identificamos uma série de dificuldades dentro do próprio sistema de justiça, tal como a ausência de juízes em audiências judiciais de violência doméstica; atendimento psicossocial em número insuficiente; culpabilização da vítima, por vezes, até monetária, etc.

Formas de discriminação contra a mulher

Ser mulher é estar sujeita a inúmeras formas de violência. Por uma cultura machista que ainda persiste no mundo. Em um país (Brasil) em que uma mulher é morta dentro de casa a cada 6 horas e 23 minutos, segundo o Atlas da Violência 2020, é possível notar como uma pandemia agrava ainda mais a situação, transformando a própria casa em um ambiente hostil.

Violência racial contra a mulher

O racismo é uma forma de discriminação e violência presente nas mais sutis formas de relação, e são essas que lideram todos os rankings sobre violência em razão da estrutura patriarcal e racista estabelecida no Brasil pós-escravidão. A mulher negra é a parcela mais vulnerável da sociedade em razão dos nossos corpos serem alvo das três mais cruéis opressões: opressão de gênero, de raça e de classe.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, elaborado pelo Fórum de Segurança Pública e que traz dados de 2019, 66,6% das vítimas de feminicídio no Brasil são negras.

Violência doméstica na pandemia

Pela Lei Maria da Penha (nº 11 340/2011), violência doméstica e familiar contra a mulher é toda e qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher no ambiente doméstico, familiar e em relações íntimas de afeto.

Com a pandemia, casos de violência doméstica cresceram no mundo todo, De acordo com dados da ONU Mulheres divulgados no fim de setembro, o confinamento levou a um aumento das denúncias ou ligações para as autoridades por violência doméstica de 30% no Chipre, 33% em Singapura, 30% na França e 25% na Argentina.

Violência contra a mulheres lésbicas e bissexuais

Não é raro que mulheres lésbica e bissexuais sejam alvo de ofensas homo e bifóbicas, estupros corretivos, fetiches sexuais em relação a seus corpos, entre outros formas de violências verbais e físicas que revelam a visão do relacionamento entre duas mulheres de forma estranha ou como um serviço para o agrado dos desejos de homens.

A sociedade como um todo banaliza e infantiliza essas relações, hipersexualiza essas mulheres, situação que acaba legitimando a prática das mais cruéis formas de violência física, sexual e psicológica.

Violência contra a mulher trans

O Brasil é o país que mais mata transexuais no mundo. Segundo Dossiê dos ASSASSINATOS e da violência contra pessoas Trans em 2020, elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, foram contabilizados 175 assassinatos: todos contra pessoas que expressavam o gênero feminino em contraposição ao gênero designado no nascimento.

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