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Adiministração pública no direito

Por:   •  22/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.634 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

1_ sua posiçao

obrigatorio - cogentes - ramo publico

*comunicacao entre os ramos do direito

o direito administrativo é composto por normas cogentes (de cunho obrigatorio) por isso deve ser enquadrado como ramo do direito publico.

2_ fontes do direito administrativo

fonte escrita: a lei

fonte nao escrita: jurisprudencia , doutrina, costume, princípios gerais do direito

3_ conceito do direito administrativo

"È um conjunto harmonico de principios juridicos que regem os orgaos, os agentes e as atividades publicas, tendentes a realizar de forma direta concreta e imediatamente, os fins desejados pelo estado."

* variavel no espaço e no tempo

- CRITERIOS: fim, relaçao juridicas e servico publico

obs.: para se alcançar um conceito de direito administrativo devemos levar em consideracao os criterios criados pela doutrina, em virtude da influencia que sofre o direito administrativo do espaço e do tempo.

Tese sobre a codificaçao

1. tese da não codificação defendem que seria impossível codificar o direito administrativo pois vivemos em uma federação onde o texto constitucional prevê competências exclusivas aos seus entes (conflitos de Leis Municipais )

2. tese da codiificação parcial: Para esses autores devemos criar micro sistemas administrativistas.

obs .: É o modelo vivenciado no momento pois possuímos códigos sobre temas específicos como por exemplo: código brasileiro de aeronáutica Código Florestal código de caça e pesca

3) tese da codificacao para Essa corrente seria passível criar uma le noxonal (contendo temas Gerais ) sobre Direito administrativo. É defendida por grande parte da doutrina brasileira mas não existe vontade política para sua criação

5_ Conceito de administração pública

I - Sentido subjetivo: Conjunto de órgãos e pessoas que compõem ou colaboram para execução da tarefa pública exemplos: União municípios Banco do Brasil Cef.

II - Sentido objetivo : Versa sobre o conjunto de Atos ou atividades desempenhadas pelo Estado exemplos: serviços públicos .

6_ Fins da administração pública

Atingir o bem comum o interesse coletivo ( munus publica)

7_ Regime público e privado

Em regra deverá ser aplicado o regime público por definição Legal ou seja a lei é quem deve definir o regime Mas se a mesma for omissa conforme orientação da doutrina deve ser aplicado o regime privado e é mais benéfico ao particular .

8_ Sistema de jurisdição \ Controle

8.1.Sistema o modelo francês de jurisdição Dual ou contencioso administrativo :

Nesse modelo a lide que envolvem administração pública e os agentes públicos serão julgados em regra pelo Tribunal Administrativo concurso definida e imutável.É a regra

obs.: No modelo francês não existe a possibilidade de optar pela via do tribunal comum justiça comum - Princípio do contencioso administrativo .

Existem três exceções que escapam a competência do Tribunal Administrativo mesmo envolvendo administração ou os gestores públicos são elas:

-A persecução penal

- Quando a lide envolver o patrimônio privado

-Quando envolver o estado ou a capacidade das pessoas

8.2. Modelo ou sistema inglês ou de jurisdição Una

Na aplicação do sistema inglês nas Lides que Ouvir administração pública e seus agentes a parte interessada poderá escolher a via administrativa ou judicial sendo certo que escolhendo a via administrativa essa não fará coisa julgada definida e imutável em que Pese o modelo inglês seja a regra aplicada no Brasil a doutrina aponta exceções Onde teremos do contencioso administrativo preliminar:

1 habeas data

2 A justiça desportiva

obs.: Alguns autores apontam ainda Arbitragem e as Lides previdenciárias .

Regime jurídico-administrativo

1_ conceito

É o conjunto de traços e conotações que tipificam o direito administrativo colocando administração numa posição privilegiada ora em situação de sujeição ora em situação de superioridade\ prerrogativa

2_ principios

Supremacia do interesse público

O direito público prevalece sobre o direito privado

Indisponibilidade do interesse público

Não pode dispor do que é coletivo

Legalidade

Não é o que a lei não proíbe e sim seguir o que ela determina

Publicidade

Participação

Duração razoável

Devido processo legal

Ampla defesa e contraditório

Autotutela

Verifica e corrige os seus próprios atos de acordo com a súmula 473 do STF

Motivação

Cuidado motivação tem a ver com porque a justificativa é diferente de motivo e é diferente de móvel motivação e como exemplo nas portarias as considerações

segurança jurídica

continuidade

Manutenção do serviço público não pode parar mesmo que em breve mesmo sendo um direito à greve no serviço público não pode parar

impessoalidade

É um dos princípios contidos

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