Adiministração pública no direito
Por: laarys • 22/3/2017 • Relatório de pesquisa • 1.634 Palavras (7 Páginas) • 174 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
1_ sua posiçao
obrigatorio - cogentes - ramo publico
*comunicacao entre os ramos do direito
o direito administrativo é composto por normas cogentes (de cunho obrigatorio) por isso deve ser enquadrado como ramo do direito publico.
2_ fontes do direito administrativo
fonte escrita: a lei
fonte nao escrita: jurisprudencia , doutrina, costume, princípios gerais do direito
3_ conceito do direito administrativo
"È um conjunto harmonico de principios juridicos que regem os orgaos, os agentes e as atividades publicas, tendentes a realizar de forma direta concreta e imediatamente, os fins desejados pelo estado."
* variavel no espaço e no tempo
- CRITERIOS: fim, relaçao juridicas e servico publico
obs.: para se alcançar um conceito de direito administrativo devemos levar em consideracao os criterios criados pela doutrina, em virtude da influencia que sofre o direito administrativo do espaço e do tempo.
Tese sobre a codificaçao
1. tese da não codificação defendem que seria impossível codificar o direito administrativo pois vivemos em uma federação onde o texto constitucional prevê competências exclusivas aos seus entes (conflitos de Leis Municipais )
2. tese da codiificação parcial: Para esses autores devemos criar micro sistemas administrativistas.
obs .: É o modelo vivenciado no momento pois possuímos códigos sobre temas específicos como por exemplo: código brasileiro de aeronáutica Código Florestal código de caça e pesca
3) tese da codificacao para Essa corrente seria passível criar uma le noxonal (contendo temas Gerais ) sobre Direito administrativo. É defendida por grande parte da doutrina brasileira mas não existe vontade política para sua criação
5_ Conceito de administração pública
I - Sentido subjetivo: Conjunto de órgãos e pessoas que compõem ou colaboram para execução da tarefa pública exemplos: União municípios Banco do Brasil Cef.
II - Sentido objetivo : Versa sobre o conjunto de Atos ou atividades desempenhadas pelo Estado exemplos: serviços públicos .
6_ Fins da administração pública
Atingir o bem comum o interesse coletivo ( munus publica)
7_ Regime público e privado
Em regra deverá ser aplicado o regime público por definição Legal ou seja a lei é quem deve definir o regime Mas se a mesma for omissa conforme orientação da doutrina deve ser aplicado o regime privado e é mais benéfico ao particular .
8_ Sistema de jurisdição \ Controle
8.1.Sistema o modelo francês de jurisdição Dual ou contencioso administrativo :
Nesse modelo a lide que envolvem administração pública e os agentes públicos serão julgados em regra pelo Tribunal Administrativo concurso definida e imutável.É a regra
obs.: No modelo francês não existe a possibilidade de optar pela via do tribunal comum justiça comum - Princípio do contencioso administrativo .
Existem três exceções que escapam a competência do Tribunal Administrativo mesmo envolvendo administração ou os gestores públicos são elas:
-A persecução penal
- Quando a lide envolver o patrimônio privado
-Quando envolver o estado ou a capacidade das pessoas
8.2. Modelo ou sistema inglês ou de jurisdição Una
Na aplicação do sistema inglês nas Lides que Ouvir administração pública e seus agentes a parte interessada poderá escolher a via administrativa ou judicial sendo certo que escolhendo a via administrativa essa não fará coisa julgada definida e imutável em que Pese o modelo inglês seja a regra aplicada no Brasil a doutrina aponta exceções Onde teremos do contencioso administrativo preliminar:
1 habeas data
2 A justiça desportiva
obs.: Alguns autores apontam ainda Arbitragem e as Lides previdenciárias .
Regime jurídico-administrativo
1_ conceito
É o conjunto de traços e conotações que tipificam o direito administrativo colocando administração numa posição privilegiada ora em situação de sujeição ora em situação de superioridade\ prerrogativa
2_ principios
Supremacia do interesse público
O direito público prevalece sobre o direito privado
Indisponibilidade do interesse público
Não pode dispor do que é coletivo
Legalidade
Não é o que a lei não proíbe e sim seguir o que ela determina
Publicidade
Participação
Duração razoável
Devido processo legal
Ampla defesa e contraditório
Autotutela
Verifica e corrige os seus próprios atos de acordo com a súmula 473 do STF
Motivação
Cuidado motivação tem a ver com porque a justificativa é diferente de motivo e é diferente de móvel motivação e como exemplo nas portarias as considerações
segurança jurídica
continuidade
Manutenção do serviço público não pode parar mesmo que em breve mesmo sendo um direito à greve no serviço público não pode parar
impessoalidade
É um dos princípios contidos
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