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Agentes publicos

Por:   •  24/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  701 Visualizações

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Questões sobre Agentes Públicos

1-O que se entende por SUBSÍDIO e VENCIMENTO, no âmbito da remuneração no serviço público? Quais as categorias obrigatória e facultativamente remuneradas por subsídios (apontar os dispositivos constitucionais correspondentes?

Com o objetivo de coibir os “supersalários a Emenda Constitucional n. 19/98 alterou a redação do art. 39, § 4, da CF, criando a remuneração em parcela única denominada subsídio, válida para algumas categorias de agentes públicos. Não tem a natureza de ajuda, socorro, auxílio, mas possui caráter retribuitório e alimentar. Na vedação estabelecida, só não se incluem as verbas indenizatórias, qual, por exemplo, o pagamento de “ajudas de custo” para acobertar despesas de mudança do servidor designado para servir em local fora da sede, ou a do art. 57, § 7º, onde se prevê que os senadores e deputados perceberão, quando de sessão legislativa extraordinária, um pagamento de parcela “indenizatória”, não superior ao subsídio mensal que lhe corresponde”. Para remunerar de forma diferenciada os ocupantes de cargos de chefia, direção, assessoramento, e os cargos em comissão, terá a lei que fixar, para cada qual, um subsídio composto de parcela única. O mesmo se diga com relação aos vários níveis de cada carreira abrangida pelo sistema de subsídio”. O pagamento mediante subsídio é aplicável somente aos seguintes agentes públicos: a) Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos); b) Parlamentares; c) Magistrados; d) Ministros de Estado; e) Secretários estaduais, distritais e municipais; f) Membros do Ministério Público; g) Integrantes da Defensoria pública; h) Membros da Advocacia Pública; i) Integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e polícias civis. Facultativamente, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira também poderá ser fixada no sistema de subsídios (art. 39, § 8º, da CF).

Vencimento é um conceito mais restrito, pois consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei. O direito ao vencimento é inerente ao regime dos servidores estatutários como decorrência da proibição de enriquecimento sem causa por parte do Estado.

1- No âmbito da Lei 8112/90 (Estatuto dos Serv. Públicos Civis da União, suas autarquias e fundações, quais as modalidades de LICENÇAS REMUNERADAS a que o servidor faz jus? ELENCÁ-LAS E APONTAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS CORRESPONDENTES (NÃO PRECISA TRANSCREVÊR TODOS OS ARTIGOS)

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II- Licença à Gestante- Artigos 207 e 209 da Lei nº 8.112/90

III- Licença à Adotante- Artigo 210 da Lei nº 8.112/90.

IV- Licença Prêmio por Assiduidade- Artigos 87 a 89 da Lei 8.112/90

V- Licença-Paternidade- Artigo 102, inciso VIII, alínea "a" e 208 da Lei nº 8.112/90.

VI- Licença para Tratamento de Saúde - Artigos 82, 102, inciso VIII, alínea "b", 130, §1º, e 202 a 206 da Lei nº 8.112/90

VII- Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família- Artigos 83 e 88, inciso II, alínea "a" e 103, inciso II da Lei nº 8.112/90

VIII- Licença para Capacitação- Artigos 81 e 87 da Lei nº 8.112/90

3-Com o estudo da Lei 8112/90, apontar as diferenças entre REINTEGRAÇÃO , RECONDUÇÃO , REVERSÃO e RECONDUÇÃO.

REINTEGRAÇÃO – É volta do servidor estável no cargo anteriormente ocupado por ele, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial por ter sido a demissão ou rescisão dada de forma ilegal. Nesse caso há ressarcimento de todas as vantagens.

RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

b) Reintegração do anterior ocupante.

REVERSÃO – Trata-se de retorno do servidor que está aposentado por motivos de invalidez, sua volta às atividades se dão quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A reversão do mesmo pode ser para o mesmo cargo de antes ou em cargo transformado e caso não exista vaga o servidor será posto em disponibilidade remunerada. a Reversão proibida, vedada, que se dá quando o servidor já completou 70 anos. O retorno à atividade de servidor aposentado se dará nas seguintes hipóteses, exemplo não exaustivo:

1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

2) no interesse da administração, desde que:

a) tenha solicitado a reversão;

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

e) haja cargo vago.

APROVEITAMENTO – Neste caso é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – E deve realizar-se somente em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado pelo servidor que estava em disponibilidade.

4-Diferenciar EXONERAÇÃO de DEMISSÃO no serviço público.

Demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade,

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