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Alterações em Benefícios Pelo Governo Federal

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  783 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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Alterações em benefícios pelo Governo Federal

Diante da situação político social e principalamente financeiras o Governo federal nos últimos 12 meses realizou diversos ajustes para concessão de benefícios, entre os benefícios afetados estão: O seguro desemprego, a pensão por morte, o auxílio-doença e o fator previdenciário.

Seguro Desemprego

Em 30/12/014 foi publicada a Medida Provisória 665, alterando a Lei 7.998/90( que regula o programa do seguro desemprego) nos artigos 3.º e 4.º, que versam sobre o direito e a sobre os meses trabalhados e parcelas a receber, respectivamente.

Em 06/05/2015, a Câmara dos Deputados, aprovou com mudanças, as alterações na quantidade de salários e meses trabalhados para ter direito ao benefício.

As mudanças afetam, basicamente, aqueles que solicitam o benefício pela primeira e segunda vez, a partir da terceira solicitação as regras permanecem praticamente as mesmas.

Na primeira solicitação, para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salário de pessoa física ou jurídica a ela equiparada em pelos menos 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Quanto as parcelas a receber para ter direito a 4 parcelas, deve comprovar ter trabalhado no mínimo 18 meses e no máximo 23 meses, consecutivos ou não nos últimos 36 meses. Se comprovar no mínimo 24, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses, o trabalhador terá direito a 5 parcelas.

Na segunda solicitação deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses anteriores à dispensa.

Em relação as parcelas, se ficar entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas e se tiver no mínimo 24, receberá 5 parcelas, em ambos compreende-se o período de 36 meses.

Nas demais solicitações deve comprovar no mínimo 6 meses para ter direito, se tiver entre 6 e 11 meses receberá 3 parcelas, se entre 12 e 23, receberá 4 parcelas e receberá 5, se tiver no mínimo 24 meses, em todos os casos consecutivos ou não compreendendo um período de 36 meses.

As modificações entraram em vigor no dia 28/02/2015, mesmo não estando aprovadas pelo Congresso Nacional.

Pensão por morte

A partir do dia 1º março, o tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão por morte será de dois anos, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho. Em relação ao valor, está estabelecida uma cota fixa correspondente a 50% do benefício, acrescida de mais 10% por dependente do segurado (cônjuge, filho ou outro). Ou seja, os beneficiários farão jus a, no mínimo, 60% do valor

O benefício continuará vitalício para cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para cônjuges com idade inferior a 44 anos, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida, projetada pelo IBGE. Há exceção para cônjuges inválidos, que terão direito à pensão vitalícia.

Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos dois anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Nesse ponto, há exceção em casos de acidentes de trabalho

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