Amazônia: Incoerência entre a legislação e o cenário brasileiro de crescente desmatamento
Por: Giulia Cavalcanti • 19/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 1.313 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
GT 1 - Direito, sociedade e meio ambiente
Amazônia: incoerência entre a legislação e o cenário brasileiro de crescente desmatamento
Coautoras: Giulia Cavalcanti Azambuja, Juliana Oliveira de Melo e Maria Paloma Gomes Ferreira
Coordenadora: Profa. Dra. Alana Ramos Araújo
Objeto e objetivos
O presente resumo versa sobre a Floresta Amazônica, tema fundamental nos debates internacionais acerca, dentre outras questões relacionadas ao meio ambiente e à sociedade, recursos naturais, biodiversidade, desenvolvimento sustentável, alterações climáticas, a partir da análise de determinado aparato legal de proteção em diálogo com dados atuais de desmatamento. Partindo disso, o trabalho objetiva promover reflexões sobre a infração de preceitos constitucionais e dispositivos legais e a importância da preservação do bioma Amazônico.
Metodologia
O trabalho consistiu metodologicamente de consulta bibliográfica e pesquisas nos meios eletrônicos. Na reunião de informações do âmbito jurídico, considerou-se a Constituição da República Federativa do Brasil, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além de artigos e sites institucionais que abordam o tema em questão. Para coleta dos dados comparativos de desmatamento, buscou-se nos principais jornais eletrônicos de notícias do país, para além do fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente sobre o PPCDAm.
Resultados e conclusões
A Amazônia, maior floresta tropical do planeta, constitui importante patrimônio mundial biológico, hidrológico e geológico. Os países que integram essa região são Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. No Brasil, que possui aproximadamente 60% desse bioma em seu território, abrange noves estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. A criação da região geográfica “Amazônia Legal”, correspondente aos estados federativos já citados e incorporando também parte dos biomas Cerrado e Pantanal, foi decretada pela Lei n° 1806, em 6 de janeiro de 1953, no Governo Vargas, para efeitos administrativos, de melhor planejamento e execução de projetos econômicos.
O Brasil possui um dos mais completos e modernos dispositivos legais para a defesa do meio ambiente e do bioma amazônico. Partindo da premissa que o estudo do Direito Ambiental deve começar pela Constituição, atribui-se ao artigo 225, reproduzido a seguir, condição de dispositivo legal mais relevante nessa área. ‘‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Brasil, 1988).
Destaca-se aqui algumas incumbências do poder Público, haja vista que o meio ambiente não pertence a nenhum ente jurídico específico, dispostas no referido artigo a fim de assegurar esse direito básico a todos, incluindo aqueles que ainda não nasceram: ‘‘preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas’’(Brasil, 1988, Art. 225. §1°, I), bem como “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente’’ (Brasil, 1988, Art. 225. §1°, V).
Compreende-se que o desenvolvimento econômico é de exímia importância para um progresso da qualidade de vida das pessoas. No entanto, impõe mencionar que a proteção ambiental é necessária nesse processo, pois, no caso específico da floresta Amazônica, o desmatamento ambiental tem consequências de impacto mundial, que interferem diretamente na vida dos seres que habitam este continente. A saber, uma dessas consequências reside no fato que essa floresta, através da umidade produzida pela vegetação, ocasiona um fenômeno conhecido como ‘‘rios voadores’’, que propiciam chuvas nas regiões dos trópicos impossibilitando a formação de desertos, como é comum nessas regiões.
Isto posto, a legislação brasileira atentou para a preservação dessa região, como dispõe em ‘‘a Floresta Amazônica brasileira [...] são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso de recursos naturais.” (Brasil, 1988, Art. 225. §4°).
Além disso, no tocante mais especificamente ao desmatamento, foi criado em 2004 o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal (PPCDAm), o qual constitui um marco importante para a integração desse problema ambiental à agenda política do Governo Federal. Inicialmente, estava por responsabilidade de órgãos ambientais, até o ano de 2013 em que houve uma transição e o Ministério do Meio Ambiente ficou à frente, apresentando o desafio de integrar o combate à política do Estado brasileiro.
O objetivo do PPCDAm é reduzir de forma contínua e consistente o desmatamento e estabelecer um modelo de desenvolvimento sustentável, girando em torno de 4 eixos temáticos que direcionam a ação governamental: Ordenamento Fundiário e Territorial; Monitoramento e controle Ambiental; Fomento às Atividades Produtivas e Sustentáveis; Instrumentos Econômicos e Normativos.
Para garantir que o plano esteja em atividade e cumprindo com a sua meta de até 2020 reduzir em até 80% o desmatamento, o conjunto de ministérios atrelados ao Ministério do Meio Ambiente, desenvolveram fases para monitorar o desenvolvimento e os dados de redução ou aumento do desmatamento após a implementação do plano. A redução a que se refere tal plano abrange a preservação de áreas nativas e manutenção dos ecossistemas por meio de um modelo de desenvolvimento econômico que leve em conta a conservação da biodiversidade na Floresta Amazônica.
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