Análise Crítico-Analítica Do Contrato Social
Por: Gabriel Moreira • 23/5/2024 • Exam • 517 Palavras (3 Páginas) • 76 Visualizações
FACULDADE NACIONAL DE DIREITO
DIREITO COMERCIAL I
GABRIEL CORREA CRISTIANO MOREIRA 121062204
AVALIAÇÃO CRÍTICO-ANALÍTICA DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA GIGANTE CRUZMALTINO LTDA.
O presente trabalho consiste em uma avaliação crítico-analítica do contrato social da sociedade empresária Gigante Cruzmaltino Ltda., que possui Arthur Vaz Ferreira Gregorio, Gabriel Ribeiro Pinto e Ágatha Correia Fernandes em sua composição societária. Este exame se propõe a delinear é fornecer uma avaliação abrangente e construtiva, destacando os pontos fortes e identificando possíveis áreas para aprimoramento do ato constitutivo em questão. Para isso, serão tidos como critérios avaliados a estrutura, a organização e a precisão no uso das categorias jurídicas e conceituais.
Primeiramente, como pontos gerais referentes à estrutura e organização, ressalta-se que o documento foi apresentado em formado editável. O uso desse formato sugere que o ato constitutivo está em estágio de desenvolvimento, dessa forma, será interpretado como uma minuta. Outro ponto conspícuo é a ausência de título e identificação clara de seu propósito. A inclusão desses aspectos fundamentais não apenas reforçaria a organização, mas também facilitaria a contextualização do teor, otimizando a compreensão por parte dos envolvidos.
Ainda, no tocante à estrutura e organização, é digno de nota o atendimento eficaz à exigência de indicar a missão, a visão e os valores na primeira cláusula. As demais cláusulas e condições obrigatórias e facultativas foram escolhidas livremente pelos sócios, não fazendo parte de qualquer exigência prévia, porém é vistoso a compreensão da estrutura do ato constitutivo por parte dos sócios, de forma a elaborar o contrato social de acordo com as diretrizes definidas na legislação brasileira. Apesar de resumido, a minuta do instrumento de constituição apresenta os pontos basilares trazidos pelo Código Civil, no que diz respeito à sociedade empresária limitada.
Todavia, há alguns pontos que podem ser melhorados para a conclusão do contrato. Dentre eles, apresentam-se o preâmbulo, ausente de introdução e com elementos excedentes que podem ser revisados para garantir maior concisão e clareza no documento; a ausência das normas que regem o contrato social; a ausência da indicação dos capítulos; a ausência de dispositivo referente à participação dos sócios nas perdas de capital, conforme o inciso VII do Art. 997 do Código Civil; a não indicação dos nomes dos sócios no quadro demonstrativo da divisão das quotas; e a curta abrangência dos termos do ato constitutivo, que leva à ausência de cláusulas que retratam, por exemplo, a estipulação do encerramento do exercício social, as reuniões dos sócios, a continuação (ou não) da sociedade a possibilidade de dissolução e a possibilidade de liquidação, entre outros.
Tais fatos revelam uma conexão intrínseca com a precisão no uso das categorias jurídicas e conceituais. As omissões contratuais geram perigos fundados na incerteza – ainda mais pela não disposição das regras que regem o contrato que, apesar de parecer uma solução simples se observado o tipo societário, podem gerar lacunas pela ausência de dispositivos suplementares. Porém, ressalta-se a compreensão não somente da estrutura do ato constitutivo, mas também na compreensão das categorias jurídicas e conceituais, atingindo a finalidade requerida na construção do documento.
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