Análise bibliográfica do assédio verbal e sexual na sociedade brasileira
Por: GerhardBerg26 • 8/11/2017 • Resenha • 1.978 Palavras (8 Páginas) • 374 Visualizações
“Oh lá em casa”: uma análise bibliográfica do assédio verbal e sexual na sociedade brasileira
- OBJETIVO:
I.I. Objetivo Geral: desenvolver um projeto sobre o assédio sexual nos espaços públicos, como a vítima deve agir, sobre a violência de gênero e as relações de poder, retratar um pouco sobre o machismo ainda presente na sociedade e o papel da educação na desconstrução dessa ideologia abusiva, como a Lei e os juristas tem se posicionado sobre o tema e mencionar a campanha do “Chega de fiu fiu” que tem por objetivo combater o assédio sexual nos ambientes públicos.
I.II. Objetivo Específico:
- O assédio sexual, como identificar, o que pode ser considerado assedio e como denunciar
Quase toda mulher já foi vítima de um assédio sexual. Comumente conhecido como “cantadas de rua”, o assédio sexual pode ser entendido como uma manifestação sexual ou sensual alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. São abordagens grosseiras, cantadas abusivas e posturas inadequadas que causam constrangimento, humilhação e medo. Podem vir na forma de palavras, gestos, olhares, toques não consentidos, entre outros.
Muitas vezes, nossa sociedade interpreta o assédio como paquera, elogio ou brincadeira, naturalizando um comportamento machista que é muito danoso para nós mulheres. Não é raro, a culpa pelo assédio sofrido ser colocado na própria vítima, como se suas roupas, o local onde está, o horário em que está na rua, a falta de companhia masculina, entre outros, fossem motivos para justificar a atitude do agressor.
Existem diferentes definições legais para assédio sexual em diferentes países e jurisdições, mas a formas mais comuns de assédio sexual incluem: Contar piadas com carácter obsceno e sexual; mostrar ou partilhar imagens ou desenhos explicitamente sexuais; cartas, notas, e-mails, chamadas telefónicas ou mensagens de natureza sexual; avaliar pessoas pelos seus atributos físicos; comentários sexuais sobre a forma de vestir ou de parecer; assobiar ou fazer sons inapropriados; fazer sons de natureza sexual ou gestos; ameaças diretas ou indiretas com o objetivo de ter relações sexuais; convidar alguém repetidamente para ter sexo ou para sair; chamar nomes, insultar; olhar de forma ofensiva; questões inapropriadas sobre a vida sexual de cada um; tocar, abraçar, beijar, cutucar ou encostar em alguém; seguir ou querer controlar alguém; tocar alguém para outros verem; ataque sexual e; molestar.
Uma mulher que foi assediada sexualmente pode registrar boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia (preferencialmente uma delegacia da mulher). Não é obrigatório estar acompanhada de advogada(o) para realizar a denúncia, embora seja altamente aconselhável. Na hora do registro, é importante estar atenta ao crime que está sendo anotado. Cada crime tem seu rito próprio para ser investigado, processado e julgado e, caso seja registrado de forma equivocada, poderá até mesmo inviabilizar o acesso da mulher à justiça.
- Como a Lei e os juristas tem se posicionado sobre o assédio sexual.
Infelizmente, ainda não temos no Brasil uma lei que caracterize a cantada indesejada como um crime próprio. Diversos países como Argentina, Portugal, Bélgica, Índia, Peru e Reino Unido já prevêem esse tipo de crime e têm inclusive penas bem severas, chegando a prisões de até 7 anos.
Alguns especialistas no assunto dizem que a lei para os casos de assédio sexual necessita de um flagrante. Quando não há, as vítimas precisam de testemunhas para levar o caso à frente. Do outro lado, as vítimas afirmam serem desencorajadas, quando vão à delegacia, a levar a denúncia adiante. Elas são informadas de que “não vai dar em nada”. Além de pertencer à nossa cultura machista, tal orientação faz com que milhares de mulheres vítimas de assédio sexual se calem, o que tornam os registros da violência imprecisos.
Mas isso não significa que esse tipo de atitude fique impune no nosso país. Por mais que a “cantada de rua” seja tão naturalizada, existem instrumentos legais que podem ser usados para coibir esse tipo de atitude. Temos em nosso ordenamento jurídico uma contravenção penal chamada “importunação ofensiva ao pudor”, dependendo do modo como se der essa “cantada”, pode ainda configurar ato obsceno e, forma mais grave de assédio é a do crime de estupro.
- A violência de gênero e as relações de poder
O assédio sexual é mais uma das manifestações da desigualdade de gênero em nossa sociedade. Trata-se, em verdade, de uma manifestação de poder do homem sobre a mulher, através da objetificação sexual de nossos corpos. É o entendimento de os corpos femininos quando estão em espaços públicos também são públicos, afinal, mulheres “direitas” devem se recatar ao lar. Embora o assédio contenha caráter sexual, a verdadeira intenção do agressor não é “paquerar”, e sim afirmar sua masculinidade e poder.
O assédio sexual da pessoa está sempre relacionado com o seu sexo. Esta é a razão porque é considerado discriminatório. De acordo com um estudo conduzido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), “O assédio sexual está intrinsecamente ligado com o poder e na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher é tratada como objeto sexual e cidadãs de segunda classe. Um exemplo clássico é quando é pedido ás mulheres favores sexuais em troca de trabalho, de promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua (piropo, bocas, xingar) que pode ir desde sons e assobios, palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual.”
É importante ressaltar que o assédio sexual não é o mesmo que a relação consensual entre duas pessoas. E sim, uma ação que não é aceitável, causa ofensa e preocupação e pode, em determinadas situações ser física/emocionalmente perigosa. A vítima pode sentir-se intimidada, desconfortável, envergonhada ou ameaçada.
Para além de uma radicalização do sistema punitivo, é necessário pensar na estrutura que promova esses dados macabros sobre violência contra as mulheres. Para combater esse tipo de violência, é necessário pensar em mecanismos que desmontem o paradigma patriarcal e machista predominante na estrutura familiar e escolar. Para que a ideia masculina segundo a qual o corpo da mulher é um espaço público seja superada, é necessário invertemos toda a lógica na qual estamos inseridas, em que tudo aquilo que se aproxima do feminino é tratado como abjeto.
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