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Análise do Caso: Bernardo Boldrini.

Por:   •  14/4/2025  •  Trabalho acadêmico  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  19 Visualizações

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No dia 04 de abril de 2014 ocorreu o trágico fato chamado pela população de Três Passos -cidade da vítima- de: ‘’O caso do menino Bernardo’’, onde Bernardo Boldrini foi uma vítima fatal. O crime foi realizado pela sua madrasta, a qual utilizou remédios para ceifar a vida do garoto. Além disso, o crime de homicídio qualificado conteve outros 3 coautores, sendo eles: o pai Leandro, Edelvânia, amiga da madrasta e Evandro, irmão de Eldevânia. É necessário ressaltar também a incrível participação do Ministério Público (MP), sendo representado por uma das promotoras do órgão, doutora Lúcia Helena Callegari, onde teve uma oratória, persuasão e métodos de refutar as provas constadas nos autos de uma maneira esclarecedora e eficiente.

Sob esse viés, o apontamento e aproveitamento da prova trazida na audiência de sustentação oral feita pela Dr. Lúcia Helena foi imprescindível. No momento em que ela cita que durante uma reunião de entrega do boletim escolar de Bernardo e de outras crianças, o pai da criança se demostrou apático e diferente dos demais pais, expondo uma foto para a bancada de júri, onde exemplificava essa indiferença com o garoto: todos os filhos e pais se encontravam ao colo, com exceção de Bernardo e seu pai, distantes um do outro. Tendo em vista o que foi apresentado, é interessante analisar que a promotora contra-atacou um dos principais argumentos da defesa, que constava que Leandro era um pai muito bom e presente, e ela colocou isso em prova de uma maneira que colocava o caráter de Leandro em dúvida. Também, a acusação se demostrou muito agitada, usando até mesmo de gesticulações para ter uma certa proximidade com a bancada de júri, pois com esses gestos se demonstravam indignados com a falta de responsabilidade do pai de Bernardo.

Ademais, é relevante ressaltar que a relação de Bernardo com Graciele Ugulini, sua madrasta, era bastante conturbada. O garoto se queixava muito em relação ao abandono que ele sofria, um fato que comprova essa queixa é a ida do garoto Bernardo ao fórum de Três Passos para formalizar esse abandono, pelo próprio garoto. No órgão, foi realizado todo o procedimento legal e foi estabelecido um acordo entre as partes com o juiz, que o garoto deveria ficar 180 dias em um período adaptação ao novos termos estabelecidos, entretanto, Graciele não permitiu que ele pudesse ter sua vida plena, o matou envenenado, antes do período de adaptação se encerrar. Diante disso, a maneira como a Dra. Lúcia Helena argumentou foi exemplar, discorreu o fato de o garoto ter ido ao fórum de uma maneira dramática, causando um impacto na bancada do júri. É interessante o uso dos utensílios de apresentação que a Dra. Lúcia Helena recorre, como o uso do quadro, papéis do inquérito e até mesmo áudios, trazendo mais veracidade aos fatos apresentados e uma dinâmica, saindo do objeto de trabalho principal, que é a fala.

Portanto, é evidente a eficácia da fala da promotora do Ministério Público, Dr. Lúcia Helena, em relação a defesa dos direitos que o pequeno Bernardo teve violado, como: afetividade, responsabilidade com o menor de idade e o principal, o direito a sua vida. Outrossim, é necessário a fiscalização do Ministério Público e da Justiça da Infância e da Juventude com os casos parecidos, pois o caso de Bernardo já havia evidências protocoladas no Conselho Tutelar – instituição

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