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Análise Crítica de uma Sentença que Absolveu um Acusado de Estupro

Por:   •  6/8/2016  •  Artigo  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  863 Visualizações

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Informações em Relação ao Caso Objeto da Análise Crítica

Este trabalho tem como objetivo fazer uma análise crítica sobre a decisão do Juiz da Vara Criminal da Comarca de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa que absolveu o delegado Moacir Rodrigues de Mendonça, que era lotado no 1º Distrito Policial de Itu, da acusação de estupro da própria neta L.A.M.M, na época com 16 anos, em um quarto de hotel do Thermas dos Laranjais, na cidade de  Olímpia, a 435 Km de São Paulo.

O crime teria acontecido em setembro de 2014, os dois foram passar um fim de semana no local. O convite partiu do avô, na época com 62 anos. O combinado era de que ele iria com a neta, a irmã dela e uma irmã dele, mas na última hora ele decidiu viajar só com a neta de 16 anos. A jovem conta que já na primeira noite foi obrigada a ter relação sexual com o avô e que ficou muito assustada e com medo. A jovem diz ter ficado sem reação, jamais esperava essa atitude do mesmo, o qual, logo após terminado o ato, determinou: “Isso deve ficar apenas entre nós dois”.

Durante 20 dias, a adolescente  não contou nada a ninguém, nem para os pais, ela relatou que ficou em estado de choque e não conseguia falar do ocorrido, apenas chorava e se questionava porque tinha acontecido isso com ela.

A mãe da vítima, Virna Heloísa de Mendonça, disse que o caso só veio à tona depois que a filha se trancou no quarto e tentou se matar. “Meu marido arrombou a porta, e viu ela com a arma na boca, meu marido percebeu, tomou a arma dela, eu questionei a razão daquilo, porque estava acontecendo aquilo, ai ela começou a contar”.

Por envolver uma menor, o processo tramita em segredo de justiça. Mas, a polêmica sentença foi obtida pelo jornal Diário da Região, nela o juiz, decide pela absolvição do acusado alegando que a adolescente concordou com tudo e que ela teria condições de reagir e impedir o avô, que não usou de força física. A jovem diz que isso não é verdade e que se sentiu ameaçada e intimidada psicologicamente. Segue trecho da sentença: “A não anuência à vontade do agente, para a configuração do crime de estupro, deve ser séria, efetiva, sincera e indicativa de que o sujeito passivo se opôs, inequivocadamente, ao ato sexual, não bastando a simples relutância, as negativas tímidas ou a resistência inerte. (...) Não há prova segura e indene de que o acusado empregou força física suficientemente capaz de impedir a vítima de reagir. A violência material não foi asseverada, nem esclarecida. A violência moral, igualmente, não é clarividente, penso”, escreveu o juiz.

Na sentença, o juiz de Olímpia também determinou a soltura do delegado, que estava detido preventivamente em presídio da Polícia Civil na Capital desde o fim de 2014. “Ao saber da sentença a adolescente teme ser ridicularizada de novo na escola, como ocorreu na época do fato”, afirmou a mãe. A vítima, hoje com 18 anos, cursa o último ano do ensino médio.

Casos de estupros, infelizmente, não são raros, porém neste caso em específico o acusado em questão cometeu crime e contra uma adolescente a qual tem parentesco e dessa forma permite algumas observações sobre o caso.

Análise Crítica

De acordo com o fato narrado considero uma decisão absurda, afinal o que se espera da justiça é a proteção dos direitos da criança e do adolescente. O crime de estupro tem sua previsão legal no Art. 213 do Código Penal. “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. No seu § 1o  “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos a pena será aumentada” e no seu Art. 61, inciso II, alínea “e” tem como circunstâncias agravantes ter o agente cometido crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. Ou seja, fatos e previsão legal para o magistrado, efetivamente, aplicar as normas do direito e dessa forma fazer justiça, porém simplesmente se omitiu e agora este crime entra para o rol dos casos impunes no país.

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