Análise Eclipse Total
Por: Anita222 • 8/4/2015 • Resenha • 2.069 Palavras (9 Páginas) • 967 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO
Por Ana Mota
ANÁLISE DO FILME ECLIPSE TOTAL
O filme citado se passa em um lugar tranqüilo, mas com acontecimentos fortes. É instigante, misterioso e muito rico em detalhes, com personagens marcados pela emoção e que guardam no olhar segredos responsáveis por desenhar às suas vidas.
No decorrer das cenas que vem e vão, com passagens de pensamentos e histórias, pode-se perceber que se esta diante de um “suposto” homicídio, cheio de mistérios e contradições que vão sendo desvendadas, gradativamente, ao longo do filme, de forma minuciosa, com bastante atenção e observação.
O objetivo da atividade proposta pelo professor é fazer com que o estudante do curso de Direito faça uma relação entre as cenas do filme e os artigos da nossa legislação. Observar, descrever e perceber se as tais cenas ferem a legislação e quais são os artigos feridos.
DESCRIÇÃO E ANÁLISE
1-Dolores, depois de alguns minutos de filme, relembra o início de tudo e conta a filha... D. Vera dirigiu-se até a escada , então ela foi ao encontro dela para socorrê-la, chegando percebe que a idosa quer se matar ,tenta impedi - la .A senhora então, morde a empregada com força e bate na mesma, deixando-a tonta e caída ao chão.
CÓDIGO PENAL
ART. 129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Agravante
Parágrafo 9º- Se a lesão foi praticada contra ascendente, descendente, irmãos , cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido ou, ainda, prevalecendo o agente das relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade.
2-Continuando a contar a história...D. Vera se joga, cai ferida e pede a Dolores que, por favor, termine de matá-la. A empregada vai até a cozinha e pega um rolo de macarrão para terminar com tudo. O carteiro chega, vê a cena, e a empregada é vista com a principal suspeita.
CÓDIGO PENAL
ART. 122- Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou presta-lhes auxílio para que o faça.
3-A filha de Dolores, Selena, já de maior, trabalha em um jornal e seu chefe dorme com ela e em troca ela recebe matérias para fazer.
CÓD. PENAL
ART. 216 A- Constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício da empresa, cargo ou função.
4- Selena vai ver a mãe na delegacia, ascende um cigarro e o delegado lembra a esta que é proibido fumar em local público.
LEI Nº 13.016, DE 19 DE MAIO DE 2008
Artigo 1º – Fica proibido o fumo nas áreas internas de:
I – repartições públicas federais, estaduais e municipais, localizadas em todo o território do Estado;
5- Dolores está sem emprego , volta para à sua casa e a encontra pichada.
CÓDIGO PENAL
ART 163 Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
6-Dolores pensa na sua vida e relembra os momentos que vivia com seu marido que bebia muito e a agredia com tapas, empurrões.
LEI Mª DA PENHA- LEI Nº 11.340
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
○ ○
CÓDIGO PENAL- ART. 129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
Agravante
Parágrafo 9º- Se a lesão foi praticada contra ascendente, descendente, irmãos , cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido ou, ainda, prevalecendo o agente das relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade.
7- O marido bêbado também agredia a mulher com palavras grosseiras e pejorativas, isto era constante,fazia Dolores chorar e a se sentir péssima, baixando à sua auto-estima.
CÓDIGO PENAL- ART.139- Difamar alguém, imputando-lhe imputando - lhe fato ofensivo à sua reputação
CÓDIGO PENAL- ART. 149- injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro
LEI Mª DA PENHA- LEI Nº 11.340
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
8- O delegado, com ar crítico, disse que precisava colher material para o processo, disse querer algo para fazer comprovações, os cabelos de Dolores serviriam,, forçosamente, Dolores ,irritada, disse para ele cortar seu cabelo ali mesmo. Ele o fez.
CONST. FEDERAL
ART. 5º, inciso II Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
CÓDIGO PENAL
ART. 350 Constitui também abuso de autoridade, ordenar ou exercitar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
III- Submeter a pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
b)Submeter à pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
9-Selena lembrou que para saía de casa para trabalhar no hotel, quando havia muito turista, passava o dia, o fim de semana trabalhando e ela era menor de idade.
CONST. FEDERAL ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria social:
XXXIII- Proibição de trabalhos noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos-
CóD. PENAL,
ART.60- É proibido qualquer trabalho a menor de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
...