Análise sobre o Princípio da Precaução no Direito Ambiental brasileiro
Por: jvrabbi • 21/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.905 Palavras (8 Páginas) • 287 Visualizações
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Fonte: https://www.dw.com/pt-br/brasil-ainda-usa-agrot%C3%B3xicos-j%C3%A1-proibidos-em-outros-pa%C3%ADses/a-18837979
Aplicação do princípio da precaução ambiental
O princípio da precaução tem sua origem na Grécia antiga, passando pelo desenvolvimento e consolidação nos anos 70 na Alemanha, sendo difundido nos 20 anos seguintes por toda a Europa.
A priori, foi desenvolvido como uma resposta à poluição industrial, principal causa da chuva ácida e dermatites, depois, alargou-se seu conceito para os vários setores da economia e para a proteção ambiental.
Após, foi abordado na Conferência de Bergen, em 1990, e na Conferência no Rio de Janeiro, em 1992, sendo assim discriminada:
Para que o ambiente seja protegido, serão aplicadas pelos Estados, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas. Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis, não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes, em termos de custo, para evitar a degradação ambiental.
Por fim, insta destacar que esse princípio tem presença na Convenção sobre Diversidade Biológica e no Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
Tem como pressupostos: i. a consideração da incerteza na avaliação de risco; ii. A prova do ônus pelo proponente da atividade; na avaliação de risco, a apresentação de um número razoável de alternativas ao produto ou processo a serem estudadas e comparadas; e iv. Para atingir seu fim de precaução, a decisão ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.
Assim, no caso, o Princípio da Precaução deveria ser aplicado de forma a se verificar os riscos provenientes do uso dos agrotóxicos citados, considerando as incertezas de sua aplicação, os efeitos no meio ambiente e na saúde dos consumidores e fornecedores, a avaliação e comparação das alternativas ao uso excessivo e a deliberação e decisão ser tomada de forma democrática visando sempre ao bem comum sem a deixar de se considerar o princípio da liberdade e da propriedade.
Tem como pressupostos: i. a consideração da incerteza na avaliação de risco; ii. A prova do ônus pelo proponente da atividade; na avaliação de risco, a apresentação de um número razoável de alternativas ao produto ou processo a serem estudadas e comparadas; e iv. Para atingir seu fim de precaução, a decisão ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.
Assim, no caso, o Princípio da Precaução deveria ser aplicado de forma a se verificar os riscos provenientes do uso dos agrotóxicos citados, considerando as incertezas de sua aplicação, os efeitos no meio ambiente e na saúde dos consumidores e fornecedores, a avaliação e comparação das alternativas ao uso excessivo e a deliberação e decisão ser tomada de forma democrática visando sempre ao bem comum sem a deixar de se considerar o princípio da liberdade e da propriedade.
Lista de Ingredientes Ativos de Uso Autorizado No Brasil
A02 – Acefato
A04 – Ácido Giberélico
A05 – Acifluorfem
A05.1 – Acifluorfem-sódico
A06 – Alacloro
A07 – Aldicarbe
A08 – Aletrina
A11 – Ametrina
A12 – Asulam
A14 – Atrazina
A15 – Anilazina
A16 – Ácido Bórico
A16.1 – Bórax
A16.2 – Octaborato dissódio tetrahidratado
A18 – Abamectina
A19 – Azociclotina
A20 – Azametifós
A22 – Acrinatrina
A23 – Amitraz
A24 – Acetocloro
A26 – Azoxistrobina
A27 – Alanicarbe
A29 – Acetamiprido
A30 – Azinsulfurom
A31 – Ácido 4-indol-3-ilbutírico
A32 – Aclonifem
A33 – Acetato de (E,Z,Z)-3,8,11-tetradecatrienila
A34 – Acetato de (Z,E)-9,12-tetradecadienila
A35 – Acetato de (E,Z)-3,8-tetradecadienila
A36 – Acetato de (Z)-9-hexadecenila
A37 – Acetato de (E,Z)-3,5-dodecadienila
A38 – Acibenzolar-S-Metílico
A39 – Acetato de (E)-8-dodecenila
A40 – Acetato de (Z)-8-dodecenila
A41 – Amicarbazona
A43 – Acetato de (Z)-11-hexadecenila
A44 – Acetato de (Z)-7-dodecenila
A45 – Acetato de (Z)-9-tetradecenila
A46 – Álcool Laurílico
A47 – Acetato de (Z)-9-dodecenila
A48 – Aviglicina
A48.1 – Cloridrato de Aviglicina
A49 – D-Aletrina
A50 – Acetato de (E,Z,Z)-4,7,10-tridecatrienila
A51 – Acetato de (E,Z)-4,7-tridecadienila
A52 – Álcool isoesterearílico etoxilado
A53 – Aminopiralide
A54 – Azadiractina
A55 – Acetato de (Z)-5-dodecenil
A56 – Ácidos Graxos
A57 – Aspergillus flavus
A58 – Azadirachta Indica
A59 – Acetato de (E,Z) – 7,9-Dodecadienila
B01 – Bacillus thuringiensis
B03 – Bentazona
B07 – Bioaletrina
B08 – Bioresmetrina
B10 – Brodifacum
B11 – Bromacila
B12 – Bromofós
B15 – Bromoxinil
B19 – Bendiocarbe
B20 – Bromopropilato
B22 – Brometo de Metila
B24 – Bitertanol
B25 – Butralina
B26 – Bifentrina
B27 – Bromadiolona
B29 – Buprofenzina
B30 – Baculovirus anticarsia
B31 – Bacillus sphaericus
B32 – Bromuconazol
B33 – Bispiribaque
B33.1 – Bispiribaque-sódico
B34 – Butroxidim
B35 – Benfuracarbe
B37 – Bicarbonato de Potássio
B38 – Benalaxil
B39 – Benziladenina
B40 – Beauveria Bassiana
B41 – Boscalida
B42 – Bentiavalicarbe Isopropílico
B43 – Bacillus pumilus
B44 – Bacillus subtilis
B45 – Baculovirus condylorrhiza vestigialis
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