Apelação Brad no Âmbito do Direito
Por: Silvia Souza • 29/3/2016 • Trabalho acadêmico • 816 Palavras (4 Páginas) • 654 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DO MUNICIPIO X.
AUTOS N°(...)
APELANTE: BRAD NORONHA
APELADO: MINISTÉRIO PUBLICO
Brad Noronha, Nacionalidade, Estado civil, Profissão, Portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o n°, Filiação,Data de nascimento, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado e procurador infra assinado (mandato anexo) , por não conformar-se com a sentença da decisão proferida vem através do seu advogado interpor recurso de apelação nos moldes do Artigo 593, I do código de Processo Penal.
APELAÇÃO
Requer seja recebido recurso.
Após recebido recurso a parte contraria venha apresentar razões , intime o apelado para apresentar e encaminhar a superior instância.
Os recursos sejam recebidos em sentido devolutivo e suspensivo
Nestes termos pede deferimento
Local, data, mês ano
Nome advogado
OAB N°/ESTADO
Assinatura
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO (...)
AUTOS N° (...)
COLENDA TURMA
SÍNTESE DOS FATOS:
O condenado foi condenado com incurso das sansões do Artigo 157 parágrafo 2°, I do Código Penal, POR ROUBO, qualificado pela majorante pelo emprego de arma de fogo , a pena de 10 anos e 6 meses de reclusão no regime inicialmente fechado. Conforme conta nos autos o apelando durante o inquérito policial foi reconhecido de forma totalmente contraria ao dispositivo contido no Art. 226, II do C PP. Também as vitimas e testemunhas reconheceram não ter havido disparo de arma de fogo bem como os policiais, não conseguiram aprender a dita arma e consequentemente não houve pericia e por fim os policiais não conseguiram assegurar que o objeto jogado no rio fosse uma arma, em razão disto a decisão proferida merece reforma.
Preliminarmente consta na decisão o meritíssimo juiz A QUO considerou como válido o reconhecimento feito durante o inquérito policial qual foi totalmente contrario as exigências contidas no art 226, II do Código Processo Penal
Como a devida vênia, decisão que merece ser decretada Nula, porque dispõe art 155 do CPP, que o juiz não pode julgar somente com elementos realizados durante inquérito policial
O Art. 564 do Código de Processo Penal: A Nulidade ocorre nos seguintes casos
IV – Por omissão que constitua elemento essencial de ato. Que o juiz não usou na forma da lei, combinado com o 563 é inequívoco o prejuízo do réu.
Requer nulidade do ato
Caso não seja este o entendimento de vossa excelência, a investigação não logrou êxito em comprovar autoria e materialidade.
MÉRITO
Observando os presentes autos, não esta evidenciada a autoria incontroversa que tenha o réu realizado ato lesivo, em razão que as testemunhas reconheceram totalmente contraria a lei, e em juízo se manifestaram em circunstancias hipotéticas. As provas trazidas são apenas indiciarias não dão juízo de certeza, logo o réu deve ser absolvido com base nos termos do Art. 386, V do código de processo Penal, razão para reforma da sentença com absolvição do réu.
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