Aplicação Do In Dubio Pro Operário No Direito Processual Do Trabalho
Por: anacarolf • 9/8/2016 • Trabalho acadêmico • 11.847 Palavras (48 Páginas) • 479 Visualizações
APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO OPERÁRIO NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – COM ENFOQUE NA MATÉRIA PROBATÓRIA
Aplicação Do In Dubio Pro Operário No Direito Processual Do Trabalho – Com Enfoque Na Matéria Probatória
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 7
2 DIREITO DO TRABALHO – PRINCÍPIOS COMO FONTE DE DIREITO 9
2.1 DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO 11
2.1.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 13
2.1.2 Princípio da Boa-fé 17
2.1.3 Princípio da Proporcionalidade 20
2.2 PRINCÍPIOS ESPECIAIS DO DIREITO DO TRABALHO 22
2.2.1 Princípio da Proteção 23
2.2.2 Princípio da Norma Mais Favorável 25
2.2.3 Princípio da Condição Mais Benéfica 26
2.2.4 Princípio do in Dubio Pro Operário 28
3 PROVAS NO PROCESSO DO TRABALHO E SEU EXAME 30
3.1 CONCEITO DE PROVA 30
3.2 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO 32
3.3 PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO 34
3.4 PRINCÍPIO DO TRATAMENTO DESIGUAL 35
3.5 POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO NO PROCESSO DO TRABALHO 37
4 CONCLUSÃO 48
REFERÊNCIAS 50
1 INTRODUÇÃO
A presente Monografia tem como objetivo o estudo dos princípios utilizados no Direito do Trabalho, bem como o exame da Prova no Processo do Trabalho, com enfoque na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Operario e sua aplicação pelo TRT da 4ª Região e TST.
Visa o presente trabalho demonstrar que o Princípio da Proteção deve ser estendido ao Processo do Trabalho, em especial no que diz respeito a produção de prova judicial, haja vista que estabelecida a dúvida na prova produzida, o julgado deve observar a regra do princípio da proteção.
A possibilidade de aplicação do in dubio pro operario, vale ressaltar, foi o motivador dessa pesquisa, pois como será visto no teor desta, este princípio é fonte de criação da Justiça do Trabalho, princípio protecionista, contudo, lamentavelmente, o que se vê na prática Processual é o desuso desse importante princípio norteador do Direito Obreiro, quando se aborda matéria probatória, o que se mostra no mínimo preocupante, haja vista que a hipossuficiência do empregado também é conhecida nessa área de constituir prova.
Para tal, esta monografia será em 2 (dois) capítulos, inicialmente um estudo da conceituação de princípios constitucionais e princípios próprios do Direito do trabalho, para depois numa sequência lógica ver o desenvolvimento deste tema em relação a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Operario no Processo do Trabalho em matéria probatória.
A busca nos Direitos Fundamentais e sua aplicação no ramo do Direito do Trabalho se mostram de suma importância, pois o princípio mestre do Direito do Trabalho, no caso o Princípio da Proteção tem sua origem no direito Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, mas a importância dos princípios constitucionais é de forma tão abrangente a ponto de que todos os demais ramos do Direito têm como esteio os princípios constitucionais.
É nessa busca de humanização e harmonização dos direitos e bens que são protegidos pela normatização que se busca nos direitos fundamentais o resgate da valorização e forma mais adequada de se utilizar os princípios do Direito do Trabalho, princípios esses que foram conquistados mediante árdua movimentação de trabalhadores e intelectuais que buscavam um ideal de valorização do trabalho, com pilares sólidos e democráticos, contudo, infelizmente tem se observado que a nova geração de julgadores e até mesmo de muitos doutrinadores tem se rendido a visão deturpada de aplicação desses princípios, recaindo a um retrocesso preocupante ao mundo laboral.
Nesse panorama se mostra necessário uma análise do Princípio do Não Retrocesso Social e o Princípio do Valor Social do Trabalho, todos em conjunto com uma ordem de ponderação frente a relevância de cada princípio e sua aplicação ao caso em concreto a fim de não se anular um princípio do ordenamento jurídico em detrimento de outro.
E isto, se fará através de uma relação entre os princípios fundamentais, princípios gerais do Direito do Trabalho e os meios de provas, buscando nos princípios do Direito do Trabalho a solução desse conflito, na falta de legislação específica que regule a matéria.
Para tanto se faz necessário um estudo da Jurisprudência Laboral em relação a aplicação do Princípio do In Dubio Pro Operário no Direito Processual, especificamente nos casos onde a duvida da análise da prova transparece no julgado, destacando-se que muitos magistrados optam em conduzir o julgado a ponto de obscurecer as duvidas que sentiu ao proferir a decisão a fim de afastar o embate acerca da valoração de provas empatadas.
2 DIREITO DO TRABALHO – PRINCÍPIOS COMO FONTE DE DIREITO
Pacificado na doutrina que os princípios surgem como ideias primeiras, como início, como valores a serem buscados e que se irradiam sobre um sistema. Funcionam como guias, como nortes, como fontes para a busca da verdadeira justiça, atuando na criação, aplicação, interpretação e integração do direito.
Para uma melhor compreensão do conceito de princípios e sua aplicação no nosso ordenamento jurídico, mister se faz citarmos a sua conceituação pela doutrina:
Segundo a doutrina de Miguel Reale, princípios são:
Restringindo-nos ao aspecto lógico da questão, podemos dizer que os princípios são “verdades fundantes” de um sistema de conhecimento, como tais admitidos, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis.
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