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O In Dubio Pro Societate

Por:   •  17/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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A pronúncia do acusado, respaldada no famigerado “in dubio pro societate”, nos procedimentos do Tribunal do Júri

Nabiha de Oliveira Maksoud

Mestre em Desenvolvimento Local, docente da UCDB e Advogada.

contato@nabihamaksoud.com.br

Nádya Anjoletti Ganzaroli

Victoria Souza de Oliveira Coelho

        

O presente trabalho traz uma breve análise sobre o “principio” do in dubio pro societate, especialmente sobre a pronúncia do acusado nos procedimentos do Tribunal do Júri, visando criticar esse denominado principio que afronta a Constituição Federal, o Código de Processo Penal, e o ordenamento jurídico vigente. Tal principio versa sobre a pronuncia em prol da sociedade, ou seja, no sumário de culpa, ainda que o juiz não esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá pronunciar o acusado, para que este responda e seja julgado perante o júri popular, para que a própria sociedade, através dos 07 jurados, decida pela condenação ou absolvição do acusado. Ocorre, que a Constituição Federal traz como garantia constitucional, elencado em seu art. 5° LVII, o princípio da não-culpabilidade, ou seja, dever-se-á fazer uma interpretação analisando o in dubio pro reo, sendo assim, na dúvida de materialidade e indícios mínimos de autoria ou participação, o juiz deve impronunciar o acusado. Ademais, se o juiz não se convenceu na fase do art. 413 do Código de Processo Penal, é por insuficiência de elementos e dúvidas não sanadas pelo órgão acusador, devendo, o juiz entender que é melhor absolver um culpado, do que correr o risco de contribuir para a condenação de um inocente. Ressalta-se que é totalmente desgastante e irreversíveis os efeitos de um processo e julgamento em plenário, que poderia ter sido encerrado no sumario de culpa, além de todo o gasto economicamente gerado, há de se falar também na afronta ao principio da dignidade da pessoa humana, pois na era digital em que nos encontramos, os meios de comunicação social propagam as noticias sobre os julgamentos realizados no tribunal do júri, gerando maior repercussão e humilhação perante a sociedade. O objetivo do trabalho é analisar e compreender esse instituto criado pela jurisprudência, sem nenhum respaldo jurídico, baseado apenas em entendimentos isolados, e usado de maneira errônea, ferindo o disposto no ordenamento jurídico vigente e ferindo as garantias constitucionais, e que tem por justificativa unicamente o dever de punir do Estado, e a saciedade de justiça que a sociedade clama, não se importando com a inocência ou a culpa. Por fim, o in dubio pro societate deve ser rechaçado da jurisprudência e doutrina, tornando-se inviável e inadmissível o seu uso, devido as diversas ofensas ...... Deste modo, a pesquisa utilizou-se do método científico, por meio de artigos e doutrinas, conjuntamente com a Constituição Federal e Código de Processo Penal.

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