Aplicação teórica prática do direito penal
Seminário: Aplicação teórica prática do direito penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: midorinohibi • 15/6/2014 • Seminário • 381 Palavras (2 Páginas) • 427 Visualizações
Aplicação Prática Teórica
1 Leandro, com medo de ladrões, coloca em sua residência um muro alto com cerca eletrificada. Uma semana depois, um bandido tentando escalar o muro para invadir a residência de Leandro é pego pela descarga da cerca, vindo a sofrer lesões corporais graves. Com isto, Leandro responderá criminalmente por algo? Justifique sua resposta analisando as descriminantes. Caso o muro fosse baixo e a voltagem da cerca fosse muito superior a permitida e viesse a matar uma criança que subiu na cerca para pegar uma pipa sua situação se alteraria? Justifique sua resposta.
2 - Igor é policial civil lotado na Delegacia de Combate às Drogas. Quando participava de uma operação realizada por sua delegacia em uma comunidade, Igor foi recebido a tiros, que vinham em sua direção, sendo estes disparados por um dos traficantes da localidade. Não tendo alternativa a não ser repelir a injusta agressão, Igor atira contra o traficante, vindo a feri-lo; este não resiste aos ferimentos e vem a falecer já no Hospital. Diante deste quadro, podemos afirmar:
a) Igor agiu em estado de necessidade.
b) Igor agiu no exercício regular do seu direito.
c) Igor agiu em estrito cumprimento de dever legal.
d) Igor agiu em legítima defesa.
e) A atitude de Igor não está abrangida por nenhuma causa de exclusão da ilicitude.
3 - Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Do relato apresentado, conclui-se: (Delegado de Policia ES 2013)
a) Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.
b) André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 1º, II (se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital) do CP.
c) André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 2º (se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral) do CP.
d) André praticou o crime de lesão corporal, que absorve o crime de sequestro ou cárcere privado.
e) André praticou os crimes de lesão corporal e de sequestro ou cárcere privado, em concurso material.
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