Apostila Direito do Trabalho
Por: Guilherme Terra • 22/5/2020 • Trabalho acadêmico • 479 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
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4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
- Paradigma = empregado com o qual eu me comparo (que tem salário maior). O reclamante não poderá indicar mais de um paradigma para efeito de equiparação salarial.
4.1. Requisitos para se reivindicar equiparação salarial
- Devem ser preenchidos TODOS os requisitos a seguir elencados:
- Entre empregados da mesma empresa e não entre empregados de empresas diferentes.
- Limita-se à mesma localidade. Portanto, não são equiparáveis empregados de localidades diferentes, ainda que da mesma empresa[1].
- Pressupõem empregados que exerçam a mesma função[2] e que o façam com uma diferença de tempo de função, na mesma empresa, não superior a 2 anos.[3] Portanto, não é o mesmo cargo (motorista), mas a mesma função (motorista de caminhões de cargas perigosas). Cargo é mais amplo; função é mais restrita.
- Cabe entre empregados que tenham a mesma perfeição técnica, assim entendida a qualidade de serviço, e a mesma produtividade, isto é, quantidade de serviço.
- Cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos; (introduzida pela reforma trabalhista de 2017)
- A comparação deve ser feita com empregado contemporâneo, isto é, que trabalha com o empregado que pretende se beneficiar com a equiparação (e não com quem já trabalhou na empresa). Isto é, o empregado para fazer jus à equiparação, deve estar trabalhando ao tempo em que aquele a quem quer igualar também esteja.
- Esses requisitos são concomitantes. A falta de um só invalida a equiparação.
- A lei não exige grau de escolaridade entre as pessoas, para efeito de equiparação salarial. O fato de o reclamante ser menos letrado do que o modelo não obsta a equiparação salarial, salvo prova de que a prova de escolaridade implica maior produtividade e perfeição técnica.
4.8. Quadro organizado de carreira
- Não se pode pleitear equiparação salarial se a empresa adota quadro organizado em carreira, devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho, em que as promoções devem ser feitas por antiguidade e merecimento.
4.11. Salário-substituição
- O empregado que substitui outra pessoa, na empresa, tem direito a receber o salário do substituído, desde que atendidas a certas condições. Assim, o substituto irá ocupar precariamente o posto do titular.
4.12. Desvio de função
- Ocorre quando o empregado exerce outra função, sem que haja o pagamento do salário respectivo.
- O desvio cria o direito ao pagamento das diferenças salariais, enquanto houver o exercício da função.
4.13. Ônus da prova
- É de alçada do empregador provar que o empregado não tem direito à equiparação salarial.
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