Apresentação de petição para cancelamento da detenção preventiva
Abstract: Apresentação de petição para cancelamento da detenção preventiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 24060317 • 19/5/2014 • Abstract • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 278 Visualizações
O Ministério Público não se opôs à juntada dos documentos e, no dia e hora marcados, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem.
A acusação arrolou Pedro, que informou que conhecia Cristiano havia 5 anos e que o acusado tinha o hábito de beber, comumente se embriagando e causando confusão nos bares da cidade.
A defesa arrolou Francisco, irmão do réu e único a presenciar o fato, o qual foi ouvido com a concordância da acusação e sem o compromisso legal, tendo afirmado em juízo:
que presenciou o fato ocorrido no dia 8/5/2008, aproximadamente às 19 h, no interior da casa; que avisou Cristiano de que havia uma pessoa subtraindo madeira e telhas de sua residência. Diante disso, Cristiano dirigiu-se ao local onde o larápio estava. Chegando lá, Cristiano, de posse de um facão, mandou que o ladrão parasse com o que estava fazendo, tendo o ladrão o desafiado e, de posse de um pé-de-cabra, caminhado em sua direção.
Imediatamente, Cristiano tentou desferir alguns golpes no ladrão, que, ao ser atingido, tombou ao solo.
Por fim, Cristiano, ao ser interrogado em juízo, disse que a acusação não era verdadeira, porque havia atuado para se defender da iminente agressão por parte da vítima. Disse, ainda, que, apesar de ter tentado desferir cinco golpes na vítima, somente a atingiu no quinto golpe, momento em que a vítima caiu.
Ressalta-se que o laudo cadavérico indicou a existência de apenas uma lesão no corpo da vítima, na altura do peito, e apontou como causa mortis hemorragia no pulmão, em consequência de ação perfurocortante.
Apresentadas as alegações finais orais, o juiz entendeu que o feito havia tramitado regularmente, sem nulidades. Outrossim, entendeu haver indícios de autoria e estar configurada a materialidade do crime, comprovada por meio do laudo de exame de corpo de delito (cadavérico), bem como pelos depoimentos colhidos no curso da instrução, e pronunciou o acusado, na própria audiência, pelo crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos III e IV, do Código Penal, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo júri popular.
Por fim, determinou o magistrado que o réu deveria permanecer em liberdade, já que esteve solto durante toda a instrução, haja vista a ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de ser primário e possuir bons antecedentes.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, em favor de Cristiano, a peça profissional, diversa de habeas corpus, cabível à espécie.
EXAME OAB – 137
Gabarito
PONTO 1
Deve ser redigida uma petição de revogação de prisão preventiva. O candidato que fizer liberdade provisória não deverá obter a pontuação máxima, por não ser esta medida a mais correta tecnicamente. Observa-se que, na prática, é comum a confusão entre revogação da preventiva e liberdade provisória, razão pela qual esta última será aceita, mas com a restrição acima.
Para FREDERICO MARQUES, a liberdade provisória é disciplinada pelo Código de Processo Penal como "(...) medida de caráter cautelar em prol da liberdade pessoal do réu ou do indiciado, no curso do procedimento, (...) para fazer cessar prisão legal do acusado ou para impedir a detenção deste em casos em que o cacer ad custodiam é permitido".
MIRABETE, usando a expressão "custódia atual ou iminente", também ressalta a possibilidade do instituto em estudo impedir a prisão. Segundo ele, a liberdade provisória "(...) substitui a custódia provisória, atual ou iminente, com ou sem fiança, nas hipóteses de flagrante (arts. 301 a 310), em decorrência da pronúncia (art. 408, § 1 º) e da sentença condenatória recorrível (art. 594) (...)"
Já TORNAGHI apresenta um conceito bem peculiar: "a liberdade provisória é uma situação do acusado; situação paradoxal em que ele é, ao mesmo tempo, livre e vinculado. Livre de locomover-se, mas vinculado a certas obrigações que o prendem ao processo, ao juízo e, eventualmente, a um lugar predeterminado
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