Arbitragem de Direitos Coletivos no Brasil: Admissibilidade, Finalidade e Estrutura
Por: lanipietrobom • 12/3/2020 • Tese • 135.863 Palavras (544 Páginas) • 260 Visualizações
Universidade do Estado do Rio de Janeiro[pic 1]
Centro de Ciências Sociais Faculdade de Direito
Andre Vasconcelos Roque
Arbitragem de direitos coletivos no Brasil: admissibilidade, finalidade e estrutura
Rio de Janeiro 2014
Arbitragem de direitos coletivos no Brasil: admissibilidade, finalidade e estrutura[pic 2]
Tese apresentada, como requisito parcial para obtenção do título de Doutor, ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Área de concentração: Direito Processual.
Orientador: Prof. Dr. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes
Rio de Janeiro 2014
CATALOGAÇÃO NA FONTE UERJ/REDE SIRIUS/BIBLIOTECA CCS/C
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Autorizo, apenas para fins acadêmicos e científicos, a reprodução total ou parcial desta tese, desde que citada a fonte.
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Assinatura Data
Arbitragem de direitos coletivos no Brasil: admissibilidade, finalidade e estrutura
Tese apresentada, como requisito parcial para obtenção do título de Doutor, ao Programa de Pós-Graduação em Direito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Área de concentração: Direito Processual.
Aprovada em: 6 de outubro de 2014 Banca Examinadora:
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Prof. Dr. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (Orientador)
Faculdade de Direito – UERJ
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Prof. Dr. Antonio do Passo Cabral Faculdade de Direito – UERJ
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Prof.ª Dr.ª Carolina Tupinambá Faria Faculdade de Direito – UERJ
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Prof. Dr. Fernando da Fonseca Gajardoni Universidade de São Paulo – Ribeirão Preto
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Prof. Dr. Fernando Gama de Miranda Netto Universidade Federal Fluminense
Rio de Janeiro 2014
A vida é um processo. Processo de aprendizado, crescimento e conhecimento. Nessa caminhada, muitas pessoas e instituições deixam a sua marca indelével, influenciando seus passos. Se eu regressasse ao início de minha vida – ou, pelo menos, de minhas lembranças – para registrar a contribuição de cada um até que este trabalho pudesse ser concluído, talvez tivesse que escrever um texto tão extenso quando o que se segue. Praticamente uma segunda tese de doutorado.
Não poderia, porém, deixar de registrar a contribuição daqueles que deixaram ainda mais fortes suas marcas nesse trabalho.
Após mais de uma década, agradeço mais uma vez à Universidade do Estado do Rio de Janeiro, minha casa acadêmica após a graduação, o mestrado e o doutorado. No Brasil, muitas vezes as instituições não são valorizadas da forma que se deveria. Espero poder, algum dia, retribuir pelos anos de estudo que tive na UERJ.
Agradeço, ainda, ao Prof. Aluisio Mendes, pela orientação no mestrado e no doutorado, pelos conselhos acadêmicos e de vida. Seu estudo sobre as ações coletivas foi o primeiro passo para que eu me interessasse por essa fascinante área do Direito Processual, que me acompanhou por toda a pós-graduação.
Também registro meu agradecimento ao Prof. Carlos Alberto Carmona, que me acolheu no semestre em que cursei sua disciplina sobre arbitragem na Universidade de São Paulo e algumas vezes teve que me jogar na mais profunda crise, para que pudesse amadurecer meu trabalho.
Agradeço, outrossim, ao Prof. Leonardo Greco, por todos os seus ensinamentos e pela convivência que pude ter ao longo de quase três anos no grupo de pesquisa do Observatório das Reformas Processuais na UERJ. Mestre no verdadeiro sentido do termo, muitas de suas ideias aparecem refletidas ao longo do presente trabalho.
Não poderia ignorar, ainda, a contribuição do Prof. Humberto Dalla, que logo no primeiro semestre do doutorado, instigou seus alunos a fazerem uma apresentação sobre o que pretendiam escrever. Desde aquele momento – já se passaram mais de três anos! –, pude dialogar com outros colegas sobre as dificuldades de minha pesquisa.
Sou grato também aos Profs. Antonio Cabral e Marco Antônio Rodrigues, por terem se disponibilizado prontamente a participarem de minha qualificação e apresentado críticas e sugestões imprescindíveis para o aperfeiçoamento e a conclusão deste estudo. Agradeço, também, aos Profs. Carolina Tupinambá, Fernando Gajardoni e Fernando Gama, além de, mais uma vez, ao Prof. Antonio Cabral, por terem se prontificado a participar da banca de defesa do doutorado e apresentar valiosas sugestões para o aprimoramento deste trabalho.
Agradeço, igualmente, aos Profs. Luiz Fux e Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, que muito me ensinaram ao longo do doutorado.
Agradeço ao Prof. José Augusto Garcia, meu professor de Processo Civil e orientador na graduação, quem primeiro despertou minha curiosidade para o estudo do Direito Processual e com quem tive o privilégio de conviver, anos mais tarde, como colega no doutorado.
Muito obrigado a meus colegas da UERJ, que compartilharam momentos de alegria, discussões e, claro, angústias de um pós-graduando, em especial Márcio Faria, Gustavo Nogueira, José Aurélio, Paula Menezes, Diogo Almeida, Maurício Galvão, Clarissa Guedes, Trícia Navarro, Henrique Guelber e Marcela Perez.
Agradeço a outros professores, assim como eu, apaixonados pelo estudo do Direito Processual, e com quem tive a oportunidade de travar inúmeras discussões – especialmente em torno do projeto do novo Código de Processo Civil. São eles a quem chamo de Escola Processual do Twitter, em especial os Profs. Fernando Gajardoni, Luiz Dellore e Zulmar Duarte. Muitas de nossas discussões foram importantes para amadurecer conceitos que aparecem, aqui e ali, ao longo do presente estudo.
Registro também o importante auxílio de Trícia Navarro, Antônio Adonias, Pérsio Thomaz Rosa, Caio César Rocha e Rômulo Mariani, que gentilmente me enviaram seus trabalhos ainda não publicados para que eu pudesse agregar o resultado de suas substanciosas pesquisas ao meu estudo.
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