Artigo 196 da Constituição Federal
Seminário: Artigo 196 da Constituição Federal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dejanecarvalho • 5/2/2015 • Seminário • 360 Palavras (2 Páginas) • 336 Visualizações
Artigo 196 da Constituição Federal.
O Artigo 196 da Constituição Federal é justo, porém o modelo de gestão e
atendimento do SUS, não tem sido eficiente no cumprimento da proposta deste
artigo, em muitos casos deixando a desejar principalmente com os que mais
necessitam. : “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação que por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento”.
Mas sabemos que em nosso país o acesso à saúde publica é precário,e
vemos que muitas pessoas esperam anos na fila do SUS para um transplante e
às vezes acabam morrendo sem a chance de realização do mesmo. Contudo
ainda que se tenha destinado repasses altos para a saúde o que vemos é a má
distribuição e aplicação destes recursos no âmbito do SUS, sem uma
fiscalização eficientes desses repasses. Um dos fatores que contribui para a
maior gravidade deste problema são os interesses das empresas privadas em
ficar com partes rentáveis do sistema, no comercio de medicamentos enquanto
que poderia se investir em políticas de prevenção gerando assim o aumento
dos recursos para se investir no atendimento dos menos favorecidos.
As secretarias Estaduais e Municipais de saúde não cumprem as
obrigatoriedades de investimentos em saúde necessários e em assistência
farmacêutica conforme determina a Constituição. Fato este do aumento da
demanda judicial e os grandes números de pedidos e decisões judiciais visando
este beneficio. Este significativo aumento dos mandados judiciais que
demandam o fornecimento de medicamentos tem sido motivo de preocupação
constante para os secretários de saúde. Para evitar o aumentos de novas
demandas judiciais e para manter o principio e objetivos do SUS, vem se
formando novos desafios para o sistema de gestão de assistência farmacêutica
exigindo um tipo de atuação diferenciada no setor administrativo.
Desta Forma sabemos que o acesso a saúde e atendimento publico é
direito dos cidadãos e dever do estado em propor este beneficio, cabe aos
dirigentes e diretores a conscientização e a melhor aplicação deste recursos
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