Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal
Por: mikaelly aragao • 12/6/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 1.231 Palavras (5 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ……….VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA-RJ
Processo n°:
PATRICK, já qualificado nos presentes autos, vem por meio de seu advogado infra-assinado que esta lhe subscreve (procuração em anexo) apresentar a presente:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Com fundamento nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
O acusado, Patrick, tio de Natália, jovem de 18 anos, estava na varanda de sua casa em Araruama, em 05/03/2017, no interior do Estado do Rio de Janeiro, quando vê o namorado de sua sobrinha, Lauro, agredindo-a de maneira violenta, em razão de ciúmes. Verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, o acusado gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Não havendo outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito.
Ao ver que as agressões não cessavam, foi até o interior de sua residência e pegou uma arma de fogo, de uso permitido, que mantinha no imóvel, devidamente registrada, tendo ele autorização para tanto. Com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade do acusado, a arma não funcionou, mas o barulho causou temor e serviu para assustar Lauro, e logo compareceu a delegacia para falar da conduta do acusado.
Após meses de investigações, com oitiva dos envolvidos e das testemunhas presenciais do fato, quais sejam, Natália, Maria e José, estes dois últimos sendo vizinhos que conversavam no portão da residência, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia, perante o juízo competente, em face do acusado como incurso nas sanções penais do Art. 129, § 1º, inciso III, c/c. o Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Juntamente com a denúncia, vieram as principais peças que constavam do inquérito, inclusive a Folha de Antecedentes Criminais, na qual constava outra anotação por ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168 do Código Penal, bem como o laudo de exame pericial na arma do acusado apreendida, o qual concluiu pela total incapacidade de efetuar disparos.
II- DO DIREITO
II-I DA PRELIMINAR
O oficial de justiça comparecendo à residência do acusado e verificando que o imóvel se encontrava trancado, Apenas em razão desse único comparecimento no dia 26/02/2018, certifica que o acusado estava se ocultando para não ser citado e realiza, no dia seguinte, citação por hora certa, juntando o resultado do mandado de citação e intimação para defesa aos autos no mesmo dia. Maria, vizinha que presenciou a conduta do oficial de justiça, se assustou e ligou, informando o ocorrido e esclarecendo que ele se encontrava a trabalho e ficará embarcado por 15 dias.
A citação por hora certa só é valida quando se esgotam todas as formas de encontrar o acusado, e que ele esteja se ocultando para não ser citado, e esse não foi o caso.
Art.362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Diante o exposto, requer a nulidade da citação por hora certa.
II-II DO MÉRITO
DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE
O acusado agiu sob a excludente de ilicitude da legítima defesa, vez que usou moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão atual contra sua sobrinha, conforme previsão do art. 25 , do Código Penal.
O acusado verificando o risco que sua sobrinha corria com a agressão, gritou com Lauro, que não parou de agredi-la. Não havendo outra forma de intervir, porque estava com uma perna enfaixada devido a um acidente de trânsito, não pensou duas vezes e foi até sua residência para pegar sua arma de fogo, com intenção de causar lesão corporal que garantisse a debilidade permanente de membro de Lauro, apertou o gatilho para efetuar disparo na direção de sua perna. Por circunstâncias alheias à vontade do acusado, a arma não funcionou.
De
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