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Artigos de direito civil

Por:   •  23/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  422 Visualizações

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Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

          O Art.8° da Constituição Federal de 1988 trata de dois tipos de associação, profissional e sindical, esta última é uma associação profissional com fatores especiais, como participação de negociações coletivas de trabalho e defesa dos direitos coletivos e individuais. Oferece total liberdade para a fundação de um sindicato, até os servidores públicos obtém direito a livre sindicalização. O Poder Público tem proibida a  interferência no funcionamento e organização dos sindicatos conforme fica explícito no inciso I.

          A idéia de sindicato se refere a um grupo fundado para a defesa dos interesses de seus aderentes, com isso fica estabelecido também no artigo que os sindicatos tem o dever de defender os direitos das categorias, mesmo que em questões judiciais.

          Para que sejam garantidos o direito e a eficácia das associações sindicais, todos os participantes, sem poder de oposição, estão sujeitos a uma contribuição sindical, necessária para a realização de programas e melhorias do interesse comum. Através de uma assembléia geral os sindicatos podem até estabelecer uma contribuição fixa.

          O inciso V deixa claro a total autonomia da população para filiação em alguma associação, todos os integrantes de cada área profissional tem liberdade para aderir ou não o sindicato, assim como podem desligar-se sem nenhum constrangimento.

          Os sindicatos devem representar os interesses gerais da profissão diante autoridades jurídicas, sendo as negociações coletivas um importante meio de solução para intrigas trabalhistas. Essas negociações são uma modalidade onde representantes dos trabalhadores tentam achar um denominador comum para superar conflitos e concluir contratos coletivos, uma forma de mediação.

          Todas as associações tem uma espécie de conselho organizador, os aposentados filiados tem direito a votar e ser votado. Além disso, no inciso VIII é vedada a dispensa após a candidatura a um cargo feita pelo membro, apenas em caso de falta grave.    

          Vale ressaltar que o artigo também aplica-se em sindicatos rurais e de colônias de pescadores.                                                                                            

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

            Nesse artigo, estabelece-se a eleição de um representante em empresas com relativo número elevado de funcionários. O empregado eleito deverá ser o representante dos demais no que se refere a empresa, devendo promover-lhes o entendimento.

            Além de  tratar-se de uma forma de organização para empresa, dando a possibilidade de um funcionário adquirir cargo mais elevado, com finalidade representativa, também apresenta uma possível forma de integração entre empregadores e seus subordinados, dando a estes uma "voz" na empresa.

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