As Biografias Não-Autorizadas: Direito ou Proibição
Por: Kathleen Ohara • 30/3/2017 • Projeto de pesquisa • 978 Palavras (4 Páginas) • 300 Visualizações
Biografias não-autorizadas: direito ou proibição
Resumo:
O conflito interpretativo entre os artigos expostos a seguir, dão margem à disputas judiciais de consideráveis proporções envolvendo grandes ídolos da cultura brasileira e o mercado editorial. Tal embate chega ao Supremo Tribunal Federal (STF) em forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), gerando contradições entre artigos referentes à direitos fundamentais.
Palavras-chave:
Biografias. Liberdade de expressão. Direitos fundamentais.
Introdução:
O presente artigo insere-se no campo do Direito Civil e Constitucional, adentrando especificadamente na análise do conflito entre a interpretação Constitucional e o Código Civil, evidenciado através da discussão sobre publicações biográficas não-autorizadas, que interferem em direitos fundamentais como a liberdade de expressão e informação e o de privacidade. O tema deste trabalho é a exposição de conflitos aparentes entre a interpretação de normas constitucionais. A escolha do tema é proveniente do nosso interesse acadêmico de se aprofundar no contexto histórico do país, que está diretamente ligado às vidas desses ídolos da cultura brasileira.
Objetivos:
Geral:
Analisar se as publicações biográficas não-autorizadas interferem no exercício dos direitos fundamentais.
Específicos:
- Análise de artigos do Código Civil e da Constituição Federal referentes à liberdade de expressão e a privacidade.
- Exposição de conflitos interpretativos entre normas constitucionais.
- Analisar a validade dos artigos 20 e 21 do Código Civil.
Metodologia:
A metodologia utilizada para a elaboração deste trabalho se desenvolveu através do estudo teórico e do método qualitativo, por buscar entender os mecanismos de interpretação constitucional em defesa dos Direitos Fundamentais. A pesquisa realizada pode ser classificada como descritiva documental e bibliográfica.
Desenvolvimento:
A questão das biografias não-autorizadas tem gerado polêmica nos meios artístico e jurídico. Conflitos entre princípios constitucionais que afetam a interpretação do Código Civil manifestaram-se através da discussão sobre direitos autorais e liberdade de expressão (GE ATUALIDADES, 2014).
Os autores tendem a abordar abertamente os assuntos relacionados à vida pessoal de determinadas personalidades públicas em nome de um registro histórico, porém, para os biografados, esse tipo de abordagem pode parecer invasiva e desnecessária.
Artistas notórios reuniram-se formando o movimento “Procure Saber” com o intuito de manter o controle, principalmente, sobre publicações biográficas, visando resguardar suas respectivas imagens e direitos autorais. Os integrantes do movimento, dentre eles Chico Buarque, Gilberto Gil e Caetano Veloso, buscam respaldar-se nos artigos 20 e 21 do Código Civil que garantem, respectivamente, a possível proibição de publicações que atingirem a boa-fama, honra ou respeitabilidade e a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural (BRASIL, 2002).
Por outro lado, o exercício desses direitos entra em conflito com a Constituição Federal, que em seu exaltado artigo 5º, no inciso IX diz: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (BRASIL, 1988, p. 9). Direito invocado pela oposição, representada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que em um de seus argumentos a favor da publicação sem autorização prévia, enfatiza a importância cultural e histórica dessas pessoas para a formação e evolução da sociedade.
Outro argumento que se destaca é o de que ter que pedir autorização prévia pode vim a comprometer a neutralidade do trabalho a ser publicado, pois o biografado interferiria diretamente na publicação do autor, podendo vir a deturpar seu conteúdo, conduzindo a um resultado final tendencioso (GE ATUALIDADES, 2014).
Surge então, proveniente desse conflito de interesses uma disputa judicial. A insatisfação crescente dessas personalidades públicas acerca do assunto em questão, manifestou-se através do envio ao Supremo Tribunal Federal (STF), de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), referente aos artigos 20 e 21 do Código Civil, que impedem a publicação sem a anuência prévia das biografias ou de seus herdeiros.
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