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As Características do Direito da Personalidade

Por:   •  19/11/2018  •  Ensaio  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  229 Visualizações

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TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO – PROFA. CHRISTINE ALVES

TEMA: DIREITOS DA PERSONALIDADE

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  1. CONCEITO/NOÇÕES: se estendem à esfera física, psíquica e social da pessoa, abrangendo a totalidade de suas manifestações
  • Considerações históricas
  • Objeto: atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e suas relações sociais
  • Natureza jurídica:
  • Titularidade : pessoa natural, nascituro, pessoa jurídica ( STJ – 127)
  • Caracteres: intransmissíveis, irrenunciáveis, vitalícios, extrapatrimoniais, impenhoráveis, passíveis de indenização, excludente alios, inatos
  • No CC/02: imagem, próprio corpo, nome, privacidade
  1. CLASSIFICAÇÃO:
  • Corpo: integridade física, corpo morto, voz, vida
  • Mente: integridade psíquica, criações intelectuais, privacidade, segredo
  • Espírito: integridade moral, honra, imagem, identidade pessoal
  1. VIDA: bem juridicamente protegido – direito à vida –proteção: crimes contra vida, CF/88, CC/02
  2. INTEGRIDADE FÍSICA: bem juridicamente protegido – higidez física, normal funcionamento do corpo humano
  1. Próprio corpo: art. 13 a 15 CC, Lei 9434/91 – art. 9º - CP 267 a 269 – débito conjugal (questão superada pela lei Maria da Penha)
  2. Corpo morto – cadáver – CP 209 – CC art. 14
  3. Voz: emanação sonora da pessoa – direito conexo á imagem – CF 5º XXVIII – leis 9610/98 – 6615/78

V – INTEGRIDADE MORAL OU PSÍQUICA: bem juridicamente protegido : elementos intrínsecos da pessoa – protege-se a integridade mental

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a-privacidade:  a vida particular da pessoa natural, isolamento – direito de estar só

- inviolabilidade de domicílio e correspondência

-direito ao segredo: doméstico e profissional – CP arts.153 e  154 – Lei  9296/96

-direito ao sossego

- limitações: ordem pública e pessoa notória: questões polêmicas

b- liberdade: faculdade de agir: CF 5º XI, LXVII

c-honra: bem estar psíquico da pessoa

-honra subjetiva: sentimento próprio de dignidade, como a pessoa se vê

-honra objetiva: reputação

-proteção jurídica: CF/88 – art. 5º , CC/02 art. 20

d- nome e identidade: 16 a 19 CC, Lei 6915/73, STJ 221

e-imagem: é a expressão exterior sensível da individualidade humana, conjunto de feições

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-bem juridicamente protegido: forma física e os seus reflexos físicos, morais e sociais

-imagem retrato e imagem atributo

-direitos conexos: voz, honra e arena

-limitações: pessoa notória, finalidade cultural, artística ou científica, interesse público – administração da justiça e orem pública

VI – INTEGRIDADE INTELECTUAL:

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  1. Liberdade de pensamento: manifestação e crença – CF/88 art. 5º IV, 220
  2. Direito às criações do intelecto: produção da mente – CF/88 XXVIII, XVIV, LIP – 9279/96 – Lei 9610/98

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