As Características do Direito da Personalidade
Por: Adpo1 • 19/11/2018 • Ensaio • 395 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO – PROFA. CHRISTINE ALVES
TEMA: DIREITOS DA PERSONALIDADE
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- CONCEITO/NOÇÕES: se estendem à esfera física, psíquica e social da pessoa, abrangendo a totalidade de suas manifestações
- Considerações históricas
- Objeto: atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e suas relações sociais
- Natureza jurídica:
- Titularidade : pessoa natural, nascituro, pessoa jurídica ( STJ – 127)
- Caracteres: intransmissíveis, irrenunciáveis, vitalícios, extrapatrimoniais, impenhoráveis, passíveis de indenização, excludente alios, inatos
- No CC/02: imagem, próprio corpo, nome, privacidade
- CLASSIFICAÇÃO:
- Corpo: integridade física, corpo morto, voz, vida
- Mente: integridade psíquica, criações intelectuais, privacidade, segredo
- Espírito: integridade moral, honra, imagem, identidade pessoal
- VIDA: bem juridicamente protegido – direito à vida –proteção: crimes contra vida, CF/88, CC/02
- INTEGRIDADE FÍSICA: bem juridicamente protegido – higidez física, normal funcionamento do corpo humano
- Próprio corpo: art. 13 a 15 CC, Lei 9434/91 – art. 9º - CP 267 a 269 – débito conjugal (questão superada pela lei Maria da Penha)
- Corpo morto – cadáver – CP 209 – CC art. 14
- Voz: emanação sonora da pessoa – direito conexo á imagem – CF 5º XXVIII – leis 9610/98 – 6615/78
V – INTEGRIDADE MORAL OU PSÍQUICA: bem juridicamente protegido : elementos intrínsecos da pessoa – protege-se a integridade mental
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a-privacidade: a vida particular da pessoa natural, isolamento – direito de estar só
- inviolabilidade de domicílio e correspondência
-direito ao segredo: doméstico e profissional – CP arts.153 e 154 – Lei 9296/96
-direito ao sossego
- limitações: ordem pública e pessoa notória: questões polêmicas
b- liberdade: faculdade de agir: CF 5º XI, LXVII
c-honra: bem estar psíquico da pessoa
-honra subjetiva: sentimento próprio de dignidade, como a pessoa se vê
-honra objetiva: reputação
-proteção jurídica: CF/88 – art. 5º , CC/02 art. 20
d- nome e identidade: 16 a 19 CC, Lei 6915/73, STJ 221
e-imagem: é a expressão exterior sensível da individualidade humana, conjunto de feições
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-bem juridicamente protegido: forma física e os seus reflexos físicos, morais e sociais
-imagem retrato e imagem atributo
-direitos conexos: voz, honra e arena
-limitações: pessoa notória, finalidade cultural, artística ou científica, interesse público – administração da justiça e orem pública
VI – INTEGRIDADE INTELECTUAL:
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- Liberdade de pensamento: manifestação e crença – CF/88 art. 5º IV, 220
- Direito às criações do intelecto: produção da mente – CF/88 XXVIII, XVIV, LIP – 9279/96 – Lei 9610/98
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