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As Características da propriedade

Por:   •  6/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  137 Visualizações

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Caracteristicas da propriedade:

Absoluto:

Exclusivo:

Perpétuo: não pode ser mais devolvido aqui sob pena de improbidade administrativa.

Na limitação dos direitos de propriedade podemos perder todos ou alguns desses caracteres citados a cima, atendendo sempre a função social.

*TOmbar: é escrever no livro.

Decreto lei 3365 art 20

Restriçõesqlimitações\intervenções ao direito de propriedade:

1) Generalidade: aplicam-se a todos os proprietários ou bens inseridos em determinada situação.

2) Unilateralidade:decorrem de lei, independentemente da anuência do proprietário.

3) IMperatividade: em função da unilateridade devem ser cumpridas obrigatóriamente.

4) Não confisco: em principio, não acarretam a perda da propriedade ou dano patrimonial grave, se ocorrer cabe indenização.

Intervenções:

1) Tombamento: 215 § 1º CF e dec 25|87

Tem como objetivo a proteção não só histórioco artistico, arquiologico, cultural...

1) De oficio: por determinação

2) Voluntário: com a anuencia do proprietario

3) Compulsório: quando o proprietario não aceita

Efeitos do tombamento:

1) Imodificabilidade do bem tombado; (não pode pintura, reparaçao sem autorização);

2) Limites a alienação (se ele é público,não pode ser trasnferido para o privado, e se ele é privado a união, estado ou municipio tem preferencia na aquisição do bem tombado, aí se o bem publico não quer pode-se transferias mas transfere-se com todos seus nuances);

3) Insuscetivel de desapropriação (não pode ser tombado, a menos que seja desapropriado para manter o próprio tombamento);

4) Restrição aos imóveis vizinhos (não pode ter dificuldades de sol, ventilação...).

Se houver prejuizo ao proprietario o pder publico deve indenizar. Porém não é comum, porque geralmente atrai lucros ao proprietário em razão das vizitações e etc.

2)Ocupação Temporária art. 36 dec. 3365/41

Ex: empresas que ocupam temporáriamente um imóvel, como nos casos de quem constrói BR.

TEm que ter utilidade pública

(Utilidade publica.

Necessidade publica:

Interesse público:) - persquizar o que é cada um.

3) Requisição art. 5º inciso XXV da CF

-Eminente perigo público  

ex: incendio, inundação, ipidêmia, sonegação de generos de primeira necessidade...

Pode recair em bens móveis ou imóveis ou serviços. Ex: policiais nos filmes.

4) Servidão Administrativa: Usar e Fluir art. 40 do dec. 3365/41

-INdenização aqui é mais cabivel que nunca.

-Não se opera a transferencia de nada, só limita-se as vezes algumas coisas, e as vezes também é só por determinado período. Ex: ferrovias, passagem de fios elétricos, torres, usinas...

Código das Águas: Servidão na márgem dos rios.  

Art. 167, inciso I, item 6 da lei de registros públicos.

art. 5º da Lei 3365/41

Requisitos Constitucionais da Desapropriação:

1) Justo Preço; obs: salvo a indenização pra reforma agraria o resto das desapropriações devem ser em dinheiro, e se avalia tudo.

-Não se inclui direito de terceiro.

2) Juros Compensatórios: contam da imissão da posse até o pagamento. 12% ao ano

3) Juros Moratórios: sempre se contam em 1º de janeiro de cada ano. 6% ao ano

4) Correção Monetária: eles pagam até os assistentes técnicos e mais o valor dos honorários. Que hoje seriam de 10 a 20%

Todas as espécies de bens podem ser desapropriados

Fase administrativa:

-Escolha do bem

-Destinação

-Decretação de urgência

-Avaliação- Comissão

Fase Judicial :

-Petição inicial

-Despacho

*nomear perito

...

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