As Características da propriedade
Por: luuuanaoliveira • 6/11/2017 • Trabalho acadêmico • 642 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
Caracteristicas da propriedade:
Absoluto:
Exclusivo:
Perpétuo: não pode ser mais devolvido aqui sob pena de improbidade administrativa.
Na limitação dos direitos de propriedade podemos perder todos ou alguns desses caracteres citados a cima, atendendo sempre a função social.
*TOmbar: é escrever no livro.
Decreto lei 3365 art 20
Restriçõesqlimitações\intervenções ao direito de propriedade:
1) Generalidade: aplicam-se a todos os proprietários ou bens inseridos em determinada situação.
2) Unilateralidade:decorrem de lei, independentemente da anuência do proprietário.
3) IMperatividade: em função da unilateridade devem ser cumpridas obrigatóriamente.
4) Não confisco: em principio, não acarretam a perda da propriedade ou dano patrimonial grave, se ocorrer cabe indenização.
Intervenções:
1) Tombamento: 215 § 1º CF e dec 25|87
Tem como objetivo a proteção não só histórioco artistico, arquiologico, cultural...
1) De oficio: por determinação
2) Voluntário: com a anuencia do proprietario
3) Compulsório: quando o proprietario não aceita
Efeitos do tombamento:
1) Imodificabilidade do bem tombado; (não pode pintura, reparaçao sem autorização);
2) Limites a alienação (se ele é público,não pode ser trasnferido para o privado, e se ele é privado a união, estado ou municipio tem preferencia na aquisição do bem tombado, aí se o bem publico não quer pode-se transferias mas transfere-se com todos seus nuances);
3) Insuscetivel de desapropriação (não pode ser tombado, a menos que seja desapropriado para manter o próprio tombamento);
4) Restrição aos imóveis vizinhos (não pode ter dificuldades de sol, ventilação...).
Se houver prejuizo ao proprietario o pder publico deve indenizar. Porém não é comum, porque geralmente atrai lucros ao proprietário em razão das vizitações e etc.
2)Ocupação Temporária art. 36 dec. 3365/41
Ex: empresas que ocupam temporáriamente um imóvel, como nos casos de quem constrói BR.
TEm que ter utilidade pública
(Utilidade publica.
Necessidade publica:
Interesse público:) - persquizar o que é cada um.
3) Requisição art. 5º inciso XXV da CF
-Eminente perigo público
ex: incendio, inundação, ipidêmia, sonegação de generos de primeira necessidade...
Pode recair em bens móveis ou imóveis ou serviços. Ex: policiais nos filmes.
4) Servidão Administrativa: Usar e Fluir art. 40 do dec. 3365/41
-INdenização aqui é mais cabivel que nunca.
-Não se opera a transferencia de nada, só limita-se as vezes algumas coisas, e as vezes também é só por determinado período. Ex: ferrovias, passagem de fios elétricos, torres, usinas...
Código das Águas: Servidão na márgem dos rios.
Art. 167, inciso I, item 6 da lei de registros públicos.
art. 5º da Lei 3365/41
Requisitos Constitucionais da Desapropriação:
1) Justo Preço; obs: salvo a indenização pra reforma agraria o resto das desapropriações devem ser em dinheiro, e se avalia tudo.
-Não se inclui direito de terceiro.
2) Juros Compensatórios: contam da imissão da posse até o pagamento. 12% ao ano
3) Juros Moratórios: sempre se contam em 1º de janeiro de cada ano. 6% ao ano
4) Correção Monetária: eles pagam até os assistentes técnicos e mais o valor dos honorários. Que hoje seriam de 10 a 20%
Todas as espécies de bens podem ser desapropriados
Fase administrativa:
-Escolha do bem
-Destinação
-Decretação de urgência
-Avaliação- Comissão
Fase Judicial :
-Petição inicial
-Despacho
*nomear perito
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