As Considerações Sobre a Lei 9696
Por: Patrícia Guimarães • 15/10/2021 • Trabalho acadêmico • 1.605 Palavras (7 Páginas) • 86 Visualizações
APRESENTAÇÃO – ARTIGO 2º
O início da educação física no Brasil é em 1851, quando a ginástica foi incluída no currículo das escolas primárias. Porém somente com a obrigatoriedade da ginástica nos currículos dos cursos médios é que se sentiu a necessidade da criação de Escolas de Educação Física que dessem formação a indivíduos que queriam dar aula em escola.
Em 1922 foi criado o Centro Militar de Educação Física, o qual tinha, entre outras, a finalidade de ministrar cursos preparatórios para a formação de instrutores de Educação Física. E depois foi substituído pela Escola de Educação Física do Exército.
A partir da década de 40 vários Cursos Superiores de Educação Física foram reconhecidos por Decretos, onde também foi reconhecido o Curso Superior da Escola de Educação Física de São Paulo.
Em 1969 o MEC criou o Conselho Federal de Educação, que fixou os mínimos de conteúdo e duração a serem destinados à formação nos cursos de licenciatura, onde regulamentou também o de Educação Física.
O curso de Educação Física só era exigido para os que queriam lecionar, ou seja, somente para dar aula.
A Educação Física era mais forte nas escolas, mas, com o passar do tempo, o mercado fora delas foi crescendo significativamente, pois as pessoas começaram a se preocupar mais com a qualidade de vida. Daí surgiu um problema para os professores, pois fora das escolas, qualquer pessoa podia ser um “profissional da Educação Física”, e era um mercado ocupado principalmente por ex-atletas.
Até então não existia nenhum órgão que por lei oficialmente exercesse o poder de defesa dos profissionais. Então um professor competia com um leigo para ser por exemplo um técnico, um treinador ou preparador físico.
Então, qualquer pessoa podia trabalhar em academias, dar aulas particulares.
Após a regulamentação da Profissão Educação Física por meio da Lei 9.696 de 1998 surgem novas vertentes nos cursos de formação destes profissionais.
Agora entrando no artigo 2º, em seu inciso I, que diz que Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;
O primeiro avanço na Educação Física ocorreu com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a LDB de 1996, que garantiu a profissionalização adequada para o ensino, tornando obrigatória a licenciatura plena de nível superior.
Outro avanço importante foi o reconhecimento dos profissionais de Educação Física de nível superior como sendo profissionais de saúde, que é a Resolução nº 218 do CNS.
A Educação Física sempre foi muito discriminada e começou a se fortalecer após a criação dos Conselhos Federais e Regionais, que foi com a Lei 9696/98 onde finalmente a profissão foi regulamentada.
A idéia principal do inciso I é limitar a atuação na área, onde apenas poderão atuar os profissionais que são registrados nos CREF.
Essa obrigatoriedade de registro foi muito importante para proteger o mercado de trabalho, e afastar aquelas pessoas sem formação e, também, para dar mais qualidade à atividade desenvolvida. Além disso, também é muito importante para a sociedade porque a pessoa tem a certeza de que está sendo instruída por um profissional qualificado no ramo da Educação Física.
Na década de 90, a Educação Física no Brasil foi marcada por diversas disputas políticas e divergências sobre o currículo de formação do profissional.
Existe uma polêmica acerca do tema bacharelado x licenciatura, onde tem os que defendem e os que criticam essa separação. Os que defendem dizem que essa separação contribui para uma qualificação mais específica e os que são contrários defendem que fragmenta ainda mais a formação.
Ambos os cursos são de nível superior, porém oferecem conhecimentos e habilidades distintas e impeditivas uma em relação à outra.
Até 1998, existia a licenciatura plena, que dava base para o licenciado atuar em todos os espaços de intervenção da Educação Física, não ficava limitado apenas às escolas. Mas quem não tinha formação podia atuar como profissional da Educação Física fora das escolas.
Depois de 1998, onde foi instituído pela Lei 9696/98 que somente os possuidores de diploma no curso de Educação Física poderia atuar. E poderia trabalhar tanto em escolas como em academias.
Até 2005 os alunos ingressantes nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "bacharel e licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes, que é o que diz a Resolução nº 94, do CONFEF, delimitou os campos de atuação profissional em função da modalidade de formação.
Então o estudante tem que optar por licenciatura ou bacharelado. O licenciado está habilitado para atuar exclusivamente na Educação Física como componente curricular da Educação Básica, sendo impedido de intervir no espaço não-escolar. E o bacharel está habilitado para trabalhar em todos os outros campos estando apenas impedido de atuar como docente.
Ainda existe muita discussão sobre a validade das Resoluções que limitam a atuação do profissional, porque o único critério estabelecido pela Lei 9696/98 é a inscrição nos Conselhos Regionais e a posse do diploma obtido em curso autorizado ou reconhecido pelo MEC. Não fala em nenhum momento sobre essa distinção de bacharelado e licenciatura.
Analisando apenas a Lei, concluímos que aquele que conclui o curso e se inscreve no CREF pode exercer livremente a sua profissão. Independe de ser em escola ou academia e clubes.
Também não existe qualquer outra lei que proíba o licenciado de atuar nas academias.
Os que criticam essa divisão defendem que as Resoluções usurparam a competência do Poder Legislativo, contrariando Lei Federal. O MEC pode até obrigar as faculdades a separar o curso de Educação Física em Licenciatura e Bacharelado, com currículos diferentes, mas não podem restringir a área de atuação.
Outro ponto importante sobre a atuação do licenciado é que na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prevê que apenas o licenciado poderá atuar em escolas, porém, não impede que o licenciado atue fora delas. Isso é uma questão bastante debatida porque antes da Lei 9696 qualquer pessoa podia exercer a função que o bacharel exerce hoje, então porque o licenciado, que estudou, não pode atuar fora das escolas?
Até hoje essa questão não está pacificada, então quem cursa licenciatura apenas pode dar aula e quem cursa bacharelado apenas academias e clubes. Se esta questão for melhor regulamentada futuramente, a tendência é que acabe o curso de Educação Física na modalidade Bacharel, porque o estudante optando pela licenciatura terá um mercado de trabalho bem mais amplo. A duração do curso para bacharelado é de 4 anos e o para licenciatura é de 3.
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