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As Considerações dos Atos Administrativos

Por:   •  26/8/2018  •  Resenha  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  219 Visualizações

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Considerações dos atos administrativos

Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração .

Ato da administração,: dar sentido mais amplo que a expressão Ato administrativo

Ato da administração

  1. Atos de direito privado, doação, permuta, compra e venda
  2. Atos materiais da administração
  3. Atos de conhecimento
  4. Atos políticos
  5. Contratos
  6. Atos normativos
  7. Atos administrativos propriamente ditos

Onde está a administração pública, encontramos atos administrativos, antes havia atos da coroa, do fisco do rei.

Contemporâneo ao constitucionalismo, separação dos poderes.

Ato da administração- Gênero:

Função ato da administração praticado sentido mais amplo, pois é a espécie.

Obrigatoriamente se for bem imóvel, desafetando o bem, tirar alguma condição que o bem possui, bem politico, retirar do acervo publico e passar para o privado.

Age de forma concreta, realiza, age do forma material.

Certidões, atestados, parecer, alvará.

Inauguração de obra publica.

Celebra contratos, precedidos de licitações, possuem clausulas exorbitantes , presença da administração pública, acordo de vontades,

Contrato direto privado: pacta sunt servanda- acordo entre as partes pré definido.

Contrato  de direito publico- regras devem ser seguidas- com situações que devem ser cumpridas pelo contratado.

Atos normativos – decreto , so pode se editado pelo chefe do poder executivo.

Atos internos, pessoais , impessoais, individual.

Atos da administração; são atos que em espécies da administração, é o gênero e o ato administrativo , a função..O ato administrativo passa a ser cada vez mais amplo constitucionalmente na tripartição dos poderes- legislativo- executivo-judiciário.

Critérios: são concentrantes fundamentais do ato administrativo.

Existência de vários poderes, sendo um deles o executivo.

Divisão de atribuições entre esses poderes.

Subdivisão do Estado às normas jurídicas preponderando o pricípio da legalidade.

O regime jurídico administrativo.

Agentes públicos :

Políticos – comando[presidente, senadores, governadores, deputados, prefeitos, vereadores.

Administrativos[ efetivos , vitalícios,estáveis.

Honoríficos: mesários, jurados[ comissionarios: direção, chefia, assessoramento.temporários art 37,IX CF

Militares.

O setor de fiscalização é o ato administrativo de excelência, com maior eficácia, porém deveria ser na educação.

Agentes políticos: caráter transitório, elegíveis,art 14CF, Lei 64/90, art 12,$3° CF.

Todo poder emana do povo art 1° CF.

República alternativa de poder, polis- conquista representativa.

Efeitos:  aprovados em concurso público1/5 constitucional Tribunal de contas.

Tribunais de conta- conselheiros ou ministros nomeados pelos seus chefes de estado.

Concursado: aprovação, nomeação , fases para aprovação, posse,efetividade.30 dias para tomar posse após nomeação, 15 dias para iniciar função laborativa.

Se não tomar posse após nomeação será nulo o ato de nomeação.

Se após 15 dias não efetivar sua função será exonerado.

Para sair da administração pública deve seguir 2 formas principais:

Exoneração: opção própria, afastar-se das funções.Demissão- sanção- justa causa, após processo disciplinar.

Lei 8.112/90- Lei do servidor público Federal.

Os comissionados são exonerados, demissíveis, AD Nutun.

Estável – estatuto- estágio probatório- perde estabilidade com processo administrativo disciplinar.Lei 9.784/99.

Motivação da decisão: desembargador, judiciário, Tribunal de Contas= Vitalícios- perdem cargo através de processo judicial – improbilidade administrativa.

Comissionados – livre nomeação e demissão. Autoridade que exonera deve apresentar a causa, são ligados à direção- chefia, assessor, deve ser qualificado para exercer função.

No Brasil excessivo comissionados.

Cargos temporários: caso de urgência, interesse público, necessidade da CLT- temporário., feito por teste seletivo, cargo temporário.

Militares: carreira distinta, segue hierarquia e disciplina.

Servidores – agentes -  públicos:

Cargo- emprego – função.

Provimento- investidura – reingresso – vacância.

Direito Adquirido – Cessão servidores.

Agentes Públicos

Administração pública: composta por por servidores concursados, existe a impessoalidade.

Políticos – pelo voto- ingressam na administração pública.

Art 37 CF IX – estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Cargo temporário celetistas CLT

Cargo em comissão – estatutários – própria Lei.

Lei Federal – vincula determinada categoria- Estatuto dos servidores Federais.

Lei das licitações- Lei 8.112/90

Lei Nacional- abrange toda nação.

Cargo é o lugar designado no setor com plano de salario e outros.

Empregos regra 37, IX CF.

Distinção – cargo e função.

Cargo – lugar – criado por Lei art 48, X

Função- atividade.

Art 84 , VI  b, atenção no a

Aumento, despesas de cargos por meio de ação privada do presidente da república, chefe executivo.

Cargo estável- processo administrativo- demissão.

Transformação cargo – datilógrafo para digitador.

Estenção do cargo – datilógrafo – adaptação na administração pública.

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