As Considerações dos Atos Administrativos
Por: tomaselli • 26/8/2018 • Resenha • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
Considerações dos atos administrativos
Todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da administração .
Ato da administração,: dar sentido mais amplo que a expressão Ato administrativo
Ato da administração
- Atos de direito privado, doação, permuta, compra e venda
- Atos materiais da administração
- Atos de conhecimento
- Atos políticos
- Contratos
- Atos normativos
- Atos administrativos propriamente ditos
Onde está a administração pública, encontramos atos administrativos, antes havia atos da coroa, do fisco do rei.
Contemporâneo ao constitucionalismo, separação dos poderes.
Ato da administração- Gênero:
Função ato da administração praticado sentido mais amplo, pois é a espécie.
Obrigatoriamente se for bem imóvel, desafetando o bem, tirar alguma condição que o bem possui, bem politico, retirar do acervo publico e passar para o privado.
Age de forma concreta, realiza, age do forma material.
Certidões, atestados, parecer, alvará.
Inauguração de obra publica.
Celebra contratos, precedidos de licitações, possuem clausulas exorbitantes , presença da administração pública, acordo de vontades,
Contrato direto privado: pacta sunt servanda- acordo entre as partes pré definido.
Contrato de direito publico- regras devem ser seguidas- com situações que devem ser cumpridas pelo contratado.
Atos normativos – decreto , so pode se editado pelo chefe do poder executivo.
Atos internos, pessoais , impessoais, individual.
Atos da administração; são atos que em espécies da administração, é o gênero e o ato administrativo , a função..O ato administrativo passa a ser cada vez mais amplo constitucionalmente na tripartição dos poderes- legislativo- executivo-judiciário.
Critérios: são concentrantes fundamentais do ato administrativo.
Existência de vários poderes, sendo um deles o executivo.
Divisão de atribuições entre esses poderes.
Subdivisão do Estado às normas jurídicas preponderando o pricípio da legalidade.
O regime jurídico administrativo.
Agentes públicos :
Políticos – comando[presidente, senadores, governadores, deputados, prefeitos, vereadores.
Administrativos[ efetivos , vitalícios,estáveis.
Honoríficos: mesários, jurados[ comissionarios: direção, chefia, assessoramento.temporários art 37,IX CF
Militares.
O setor de fiscalização é o ato administrativo de excelência, com maior eficácia, porém deveria ser na educação.
Agentes políticos: caráter transitório, elegíveis,art 14CF, Lei 64/90, art 12,$3° CF.
Todo poder emana do povo art 1° CF.
República alternativa de poder, polis- conquista representativa.
Efeitos: aprovados em concurso público1/5 constitucional Tribunal de contas.
Tribunais de conta- conselheiros ou ministros nomeados pelos seus chefes de estado.
Concursado: aprovação, nomeação , fases para aprovação, posse,efetividade.30 dias para tomar posse após nomeação, 15 dias para iniciar função laborativa.
Se não tomar posse após nomeação será nulo o ato de nomeação.
Se após 15 dias não efetivar sua função será exonerado.
Para sair da administração pública deve seguir 2 formas principais:
Exoneração: opção própria, afastar-se das funções.Demissão- sanção- justa causa, após processo disciplinar.
Lei 8.112/90- Lei do servidor público Federal.
Os comissionados são exonerados, demissíveis, AD Nutun.
Estável – estatuto- estágio probatório- perde estabilidade com processo administrativo disciplinar.Lei 9.784/99.
Motivação da decisão: desembargador, judiciário, Tribunal de Contas= Vitalícios- perdem cargo através de processo judicial – improbilidade administrativa.
Comissionados – livre nomeação e demissão. Autoridade que exonera deve apresentar a causa, são ligados à direção- chefia, assessor, deve ser qualificado para exercer função.
No Brasil excessivo comissionados.
Cargos temporários: caso de urgência, interesse público, necessidade da CLT- temporário., feito por teste seletivo, cargo temporário.
Militares: carreira distinta, segue hierarquia e disciplina.
Servidores – agentes - públicos:
Cargo- emprego – função.
Provimento- investidura – reingresso – vacância.
Direito Adquirido – Cessão servidores.
Agentes Públicos
Administração pública: composta por por servidores concursados, existe a impessoalidade.
Políticos – pelo voto- ingressam na administração pública.
Art 37 CF IX – estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cargo temporário celetistas CLT
Cargo em comissão – estatutários – própria Lei.
Lei Federal – vincula determinada categoria- Estatuto dos servidores Federais.
Lei das licitações- Lei 8.112/90
Lei Nacional- abrange toda nação.
Cargo é o lugar designado no setor com plano de salario e outros.
Empregos regra 37, IX CF.
Distinção – cargo e função.
Cargo – lugar – criado por Lei art 48, X
Função- atividade.
Art 84 , VI b, atenção no a
Aumento, despesas de cargos por meio de ação privada do presidente da república, chefe executivo.
Cargo estável- processo administrativo- demissão.
Transformação cargo – datilógrafo para digitador.
Estenção do cargo – datilógrafo – adaptação na administração pública.
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