As Decisões dos Tribunais Brasileiros
Por: Guerraa • 21/10/2018 • Monografia • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 174 Visualizações
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SÃO PAULO
2018
Sumário
- Resumo...................................................................................................................03
- Introdução...............................................................................................................04
- O que é score e como ele é praticado?................................................................05
- Por que esse assunto gerou uma súmula do STJ?.............................................07
- O que são bancos de dados e como são regulados?.........................................08
- Decisões dos Tribunais Brasileiros......................................................................06
- Conclusão................................................................................................................09
- Referências..............................................................................................................10
- Resumo
Este trabalho visa esclarecer o que é Score, como é praticado e também por qual motivo este tema gerou uma Súmula do STJ.
Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
Também transcorreremos brevemente sobre o que é banco de dados e seus tipos, e como os mesmos são regulados no Código de Defesa do Consumidor.
Ao final, opinaremos sobre nosso entendimento sobre o tema proposto.
- Introdução
As relações de consumo cada
vez mais tornam-se complexas tanto do ponto de vista fático quanto do jurídico. E, por isso o Direito do Consumidor visa a regulamentar essas relações, tendo em vista a desigualdade entre as partes envolvidas: consumidor e fornecedor.
Todavia, não se deve ignorar direitos e obrigações recíprocos que emergem deste fato.
Assim sendo, é faculdade do consumidor comprar, porém, uma vez exercido este direito, cabe adimplir o débito sob pena de sofrer incidências jurídicas negativas.
Uma delas, como forma de conter a inadimplência e preservar as relações consumeristas e econômicas que norteiam o mercado, o Código de Defesa do Consumidor previu a possibilidade da formação de bancos de dados e cadastros de consumidores.
A possibilidade legal de constituição dos bancos de dados e cadastros de consumidores visa a conferir segurança nas relações negociais, de modo que o consumidor tenha direito a adquirir o produto ou serviço com qualidade, e que o fornecedor realize sua atividade de forma segura.
Esta pesquisa tem por objetivo analisar os bancos de dados e cadastros dos consumidores à luz do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a formação deles, direitos dos consumidores e a reparação de danos em caso de negativação indevida, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
A avaliação do tema seguirá as orientações estabelecidas no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
- O que é score e como ele é praticado?
Score de crédito (escore = pontuação), também chamado de “credit scoring” ou “credscore” é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento. No “credit scoring”, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc.
Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (escore) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota (escore), menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.
Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc. Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.
O range da pontuação do score funciona da seguinte forma:
– até 300 pontos — alto risco de inadimplência;
– entre 300 e 700 — risco médio de inadimplência;
– acima de 700 — risco baixo.
Vale ressaltar que para ser lícito, é necessário que o score respeite os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.° 12.414/2011.
São duas as limitações (exigências) impostas ao score de crédito:
1) Não necessita de autorização, mas exige o dever de prestar esclarecimentos ao consumidor;
2) Limite de tempo.
A empresa/instituição que fizer a análise do crédito não precisa de autorização do consumidor. Porém, o consumidor poderá solicitar esclarecimentos sobre as fontes dos dados que foram considerados (histórico de crédito), bem como sobre as suas informações pessoais valoradas.
Ou seja, o consumidor pode solicitar os dados que foram avaliados no seu pedido de análise de crédito. Por outro lado, nem o consumidor nem ninguém terá direito de saber a metodologia de cálculo, ou seja, qual foi a fórmula matemática e os dados estatísticos utilizados no “credit scoring”. Isso porque essa fórmula é fruto de estudos e investimentos, constituindo segredo da atividade empresarial (art. 5º, IV, da Lei n.° 12.414⁄2011: ..."resguardado o segredo empresarial”).
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