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As Decisões dos Tribunais Brasileiros

Por:   •  21/10/2018  •  Monografia  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  174 Visualizações

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SÃO PAULO

2018

Sumário

  1. Resumo...................................................................................................................03

  1. Introdução...............................................................................................................04

  1. O que é score e como ele é praticado?................................................................05
  1. Por que esse assunto gerou uma súmula do STJ?.............................................07
  1. O que são bancos de dados e como são regulados?.........................................08
  1. Decisões dos Tribunais Brasileiros......................................................................06
  1. Conclusão................................................................................................................09
  1. Referências..............................................................................................................10
  1. Resumo

Este trabalho visa esclarecer o que é Score, como é praticado e também por qual motivo este tema gerou uma Súmula do STJ.

Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo. (Súmula 550, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)

Também transcorreremos brevemente sobre o que é banco de dados e seus tipos, e como os mesmos são regulados no Código de Defesa do Consumidor.

Ao final, opinaremos sobre nosso entendimento sobre o tema proposto.


  1. Introdução

As relações de consumo cada

 vez mais tornam-se complexas tanto do ponto de vista fático quanto do jurídico. E, por isso o Direito do Consumidor visa a regulamentar essas relações, tendo em vista a desigualdade entre as partes envolvidas: consumidor e fornecedor.

Todavia, não se deve ignorar direitos e obrigações recíprocos que emergem deste fato.

Assim sendo, é faculdade do consumidor comprar, porém, uma vez exercido este direito, cabe adimplir o débito sob pena de sofrer incidências jurídicas negativas.

Uma delas, como forma de conter a inadimplência e preservar as relações consumeristas e econômicas que norteiam o mercado, o Código de Defesa do Consumidor previu a possibilidade da formação de bancos de dados e cadastros de consumidores.

A possibilidade legal de constituição dos bancos de dados e cadastros de consumidores visa a conferir segurança nas relações negociais, de modo que o consumidor tenha direito a adquirir o produto ou serviço com qualidade, e que o fornecedor realize sua atividade de forma segura.

Esta pesquisa tem por objetivo analisar os bancos de dados e cadastros dos consumidores à luz do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a formação deles, direitos dos consumidores e a reparação de danos em caso de negativação indevida, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

A avaliação do tema seguirá as orientações estabelecidas no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.


  1. O que é score e como ele é praticado?

Score de crédito (escore = pontuação), também chamado de “credit scoring” ou “credscore” é um sistema ou método utilizado para analisar se será concedido ou não crédito ao consumidor que pedir a concessão de um empréstimo ou financiamento. No “credit scoring”, a pessoa que está pedindo o crédito é avaliada por meio de fórmulas matemáticas, nas quais são consideradas diversas variáveis como a idade, a profissão, a finalidade da obtenção do crédito etc.

Tais variáveis são utilizadas nas fórmulas matemáticas e, por meio de ferramentas da estatística, atribui-se uma espécie de pontuação (escore) para a pessoa que está pedindo o crédito. Quanto maior a nota (escore), menor seria o risco de se conceder o crédito para aquele consumidor e, consequentemente, mais fácil para ele conseguir a liberação.

Algumas das informações que são consideradas como variáveis na fórmula matemática do “credit scoring”: idade, sexo, estado civil, profissão, renda, número de dependentes, endereço, histórico de outros créditos que pediu etc. Com base em estudos estatísticos, concluiu-se que pessoas de determinado sexo, profissão, estado civil, idade etc. são mais ou menos inadimplentes. Logo, se o consumidor está incluído nos critérios considerados como de “bom pagador”, ele recebe uma pontuação maior.

O range da pontuação do score funciona da seguinte forma:

      até 300 pontos — alto risco de inadimplência;

      entre 300 e 700 — risco médio de inadimplência;

     – acima de 700 — risco baixo.

Vale ressaltar que para ser lícito, é necessário que o score respeite os limites estabelecidos pelo sistema de proteção do consumidor no sentido da tutela da privacidade e da máxima transparência nas relações negociais, conforme previsão do CDC e da Lei n.° 12.414/2011.

São duas as limitações (exigências) impostas ao score de crédito:

 1) Não necessita de autorização, mas exige o dever de prestar esclarecimentos ao consumidor;

2) Limite de tempo.

A empresa/instituição que fizer a análise do crédito não precisa de autorização do consumidor. Porém, o consumidor poderá solicitar esclarecimentos sobre as fontes dos dados que foram considerados (histórico de crédito), bem como sobre as suas informações pessoais valoradas.

Ou seja, o consumidor pode solicitar os dados que foram avaliados no seu pedido de análise de crédito. Por outro lado, nem o consumidor nem ninguém terá direito de saber a metodologia de cálculo, ou seja, qual foi a fórmula matemática e os dados estatísticos utilizados no “credit scoring”. Isso porque essa fórmula é fruto de estudos e investimentos, constituindo segredo da atividade empresarial (art. 5º, IV, da Lei n.° 12.414⁄2011: ..."resguardado o segredo empresarial”).

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