As Definições do Direito
Por: Mayy4 • 27/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 1.480 Palavras (6 Páginas) • 206 Visualizações
Roteiro de Estudos
Disciplina: Introdução à Teoria do Direito
Tema da aula: Significações da palavra Direito
1. Tema: ‘Definições do Direito’
2. Atividade de Aprendizagem
2.1. Questões
1-O que é direito? Por que tem se mostrado tão difícil dar uma definição de direito?
Conjuntos de normas que definiram entre o certo e errado. O direito, na sua essência é um conceito em constante mutação, até porque enraizada e consequente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diariamente seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência.
2-Dentre as inumeráveis definições de direito há alguma convergência? Disserte a respeito.
Sim. Dentro as inúmeras definições, todas elas se convergem no pressuposto que: direito é a forma de elaborar e executar a ordem.
3-Disserte sobre as divergências ideológicas que se estabelecem nas definições do direito? O que isso significa? Sob quais prismas o direito como ser visto e definido?
O Direito pode representar também o modo de viver de uma sociedade e a maneira como ela se estrutura, principalmente como se organiza para manter a ordem social, bem como a estratificação do Poder Público. Dessa forma, cada Estado possui o seu próprio Ordenamento Jurídico. A multiplicidade do Direito é, como visto, essencialmente temporal, territorial e cultural. Por isso se faz tão importante o estudo da sua História para uma carreta interpretação do Direito atual.
4-O que seria uma definição normativa do direito?
O Direito é uma ordem normativa, é uma definição, que ressalta-se, explanatória, e não ostensiva, isto é, uma definição útil na medida em que serve como um ponto de partida adequado para saber o que o Direito é. Assim, dizer que o Direito é uma ordem normativa é apenas dizer que, para saber o que o Direito é, é necessário (mas não suficiente) explicar o que é uma ordem normativa e o que significa dizer que uma ordem normativa é uma ordem normativa institucional.
5- Explique o que vem a ser o Direito como Norma, destacando os conceitos de Direito Objetivo, Direito Positivo/Natural, Direito Estatal/Não Estatal. Dê exemplos de cada um.
O Direito como Norma é conjunto de regras do comportamento social, necessárias a organização da vida coletiva, sem as quais nem mesmo se imagina a convivência social. Também chamado de Direito Objetivo, compreende as normas estabelecidas para toda uma coletividade. O direito positivo é o conjunto de normas das variadas sociedades humanas que refletem a realidade coletiva de cada povo. Caracteriza-se por ser um direito variável no tempo e no espaço; no tempo porque se transforma constantemente com as mudanças da sociedade; no espaço porque cada sociedade elabora suas normas, verificando-se que ao redor do planeta existem diferentes sistemas normativos. Ao lado do direito positivo, ainda existe o direito natural, quem tem caráter abstrato e superior. Tal direito é universal, pois pertence a todos os povos, e imutável, porque é eterno. Essa ordem reúne exigências fundamentais ligadas a dignidade humana, como integridade, direito a vida, a liberdade, etc, por esse motivo abstrato e superior, daí se ramificam as leis do direito positivo. A ordem jurídica é formada por dois níveis fundamentais que coexistem e se complementam, denominados direito Estatal e direito Não-Estatal. O primeiro é composto das regras gerais formalmente produzidas pelo poder público, isto é, pela grande estrutura institucional, política e jurídica, denominada Estado. O direito não-estatal é composto pela regulamentação dos variados grupos e seguimentos sociais, que definem regras internas de comportamento e funcionamento. Essas regras são subordinadas as Estatais, havendo uma hierarquia entre as duas, por isso o direito não-estatal está proibido de contrariar as regras do direito estatal. Exemplos de regras do direito não-estatal são as regras de cada condomínio, empresa, igreja, etc.
6-Explique o que vem a ser o Direito como Faculdade, dando exemplos concretos de sua ocorrência.
O Direito como Faculdade é a expressão particular de um direito garantido para todos, porém, o exercício de tal poder depende da existência dessa garantia pelo sistema.
7-Explique o que vem a ser o Direito como Justo. Para tanto, fale a respeito da relação entre Direito e Justiça. Qual disciplina jurídica se ocupa desse tema?
Direito como justo é aquilo que é justo, reto e conforme a lei, é ainda uma regalia, um privilégio, uma prerrogativa. O Direito e Justiça Indica a prática de se dar a cada um o que é seu. Se o direito tem a missão de organizar a sociedade a partir de regras de comportamentos, a justiça é o parâmetro que deve orientar essa organização, ou seja, não basta qualquer norma, mas a aquela capaz de produzir justiça. Para se falar em autentica justiça, é preciso tratar igualmente os iguais e, desigualmente os desiguais.
8- Explique o que vem a ser o Direito como Ciência. Abordar a questão da cientificidade ou não do direito. Existe ou não uma Ciência do Direito? Por quê? Qual o objeto do estudo da Ciência do Direito?
O direito como ciência, valoriza, qualifica, atribui consequências a um comportamento. Não em função de critérios filosóficos, religiosos ou subjetivos, mas em função da utilidade social. Para o direito, a conduta é o momento de uma relação entre pessoas, e não o momento da relação entre pessoas e divindade e entre pessoa e sua consciência, ou seja, o direito não se limita apenas na verificação simples dos atos ou dos acontecimentos, muito pelo contrário, eles são analisados pelas consequências que produzem. Estes conceitos, pacíficos entre os estudiosos da ciência jurídica, para os quais, incontestavelmente, incorpora o Direito um ramo científico independente e autônomo, são, contudo, contestados por diversos
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