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As Leis Penais

Por:   •  5/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  324 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SÃO PAULO

                         Questões

           D. Penal

 

Profº: Farabolini

Aluno: Jonathan A. dos Santos

RA:2017011601

São Paulo – SP

2018

Trabalho de Direto Penal III(N²)

1)José na presença de circunstante o desfere palavreados como vagabundo e miserável, tipifica a conduta de José.

R. No Caso acima, poder-se considerar INJÚRIA, pois o agente ofende a dignidade ou o decoro do ofendido por meio de “palavrões”. Art. 140

2)Quais são os tipos de injurias qualificadas?

R. Injuria real: Quando ofensas de conteúdo discriminatório são empreendidas à pessoa ou pessoas determinadas. Injuria racial: O agente que utiliza palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima.       

3) Os crimes contra a honra são objeto de:

  1. Ação penal pública incondicionada.
  2. Ação penal pública condicionada a representação do ofendido
  3. Ação penal privada
  4. Ação penal privada subsidiaria da pública

4)  O prazo para as ações penais publicas incondicionadas são prescricionais ou decadenciais?

           R. Prescricionais.

5)   As ações privadas e dependentes de representação, o prazo é prescricional ou decadencial?

          R. Conforme artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código Processo Penal, o prazo decadencial é de 6 (seis) meses.

   

6)  Estabeleça a diferença entre Furto simples e Roubo simples.

 R. Furto simples é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Já o roubo simples pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel, contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.

7)  Qual a diferença entre Roubo qualificado e Furto qualificado?

 R. Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. Roubo qualificado ocorre quando as hipóteses descritas no parágrafo art. 157 C.P. Violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, existe concurso de duas ou mais pessoas, a vítima está em serviço de transporte de valores e o infrator conhece tal circunstância.

     

8)  João, gerente de uma loja de departamento é fiel funcionário á 10(dez) anos, cumprindo uma rotina diária de segunda a sábado, em um domingo João que possui as chaves da loja, vai até o local e subtrai 5 mil reais do caixa, tipifique a conduta de João e a ação penal.

           R.  Furto qualificado por abuso de confiança conforme o artigo155.

     

9)  O que vem a ser Furto famélico?

           R. O furto famélico ocorre quando alguém furta para satisfazer uma necessidade urgente e relevante. Consiste basicamente na subtração de coisa alheia móvel, art. 155 CP, por quem se encontra em estado de penúria e que busca fartar sua fome ou de sua família.

10)  Estabelece a diferença entre Extorsão e Extorsão qualificada

            R. Extorsão – é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento por meio de ameaça ou violência. Extorsão qualificada - § 3º art. 158 CP são situações que elevam os limites de pena de extorsão em razão de seu resultado.

11)  O Sequestro relâmpago é considerado que crime?

 R. O sequestro relâmpago está inserido no crime de extorsão art. 158 CP § 3º, mas também tipificado como “extorsão mediante a restrição de liberdade da vítima”,

12)  Qual a diferença entre Extorsão e Extorsão mediante sequestro?

              R. A Extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio, e se origina da junção de dois crimes: a extorsão (forçar a família a entregar um valor/dinheiro), utilizando-se da privação de liberdade como meio para alcançar aquele objetivo. Já na extorsão, o marginal precisa da colaboração da vítima para alcançar seu objetivo. 

13)  Quais as espécies de Receptação e como ocorre?

            R. A Receptação é disciplinada no artigo 180, do Código Penal, e subdivide-se em dolosa e culposa, está estabelecida no § 3º. A receptação dolosa possui as seguintes figuras:

  1. simples, que pode ser própria (caput, 1a. parte) ou imprópria (caput, 2a. parte);
  2. qualificada (§ 1º);
  3. agravada (§ 6º);
  4. privilegiada (§ 5, 2a). parte).

Receptação dolosa.

Receptação própria.

Art. 180, caput, 1a. Parte – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime

Ë necessário para a caracterização da receptação, como já ressaltado, a existência de crime antecedente, porém, não se exige a apuração de sua autoria (quem foi o autor do crime anterior), e muito menos sentença penal condenatória; somente com a prova da materialidade do crime anterior já há a receptação, isto é, o juiz, que julga o receptador, deve ter provas que a origem da coisa é criminosa.

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