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As Leis Penais Especiais

Por:   •  25/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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LEIS PENAIS ESPECIAIS

        

        O Código Penal Brasileiro foi criado em 1940, havendo uma reforma na parte geral em 1984, mas as constantes mudanças da sociedade, obrigam a alteração dos regulamentos sociais. A dificuldade de encontrar um consenso acerca das mais diferentes matérias não permitiu, até o presente momento, a aprovação de nova parte especial para o nosso Código Penal, assim as alterações legislativas são feitas por meio de leis extravagantes, que buscam resolver problemas pontuais necessários na sociedade.

Desta forma, Leis Penais Especiais, são também conhecidas como leis extravagantes, pois não estão dispostas no Código Penal, mas constam em leis separadas. Alguns exemplos são: Lei de Armas – 10.826/2003; Lei de Execução Penal LEP – 7.210/1984; Lei de Drogas – 11.343/2006; Lei Juizado Especial Criminal – 9.099/1995; Lei de Trânsito – 9.503/1997; Lei do Meio Ambiente – 9.605/98. Crimes Cibernéticos – 12.737/2012.

A Lei de Armas nº 10.823/2003 regulamentou a aquisição, posse e porte de armas para o cidadão civil, restringindo consideravelmente a circulação das mesmas, porém os decretos emitidos a partir de 2019 no governo do presidente Jair M. Bolsonaro, flexibilizaram a compra e consequentemente a circulação de armas e munições no país através dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores, também chamados de CAC’s, motivando ação direta de inconstitucionalidade por liminar do Ministro do STF sr. Fachim.

A Lei de Execução Penal dispõe em seu artigo 1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”

Desta forma, o Estado exerce seu direito de punir, castigando o criminoso e inibindo o surgimento de novos delitos. A certeza de punição mostra para a sociedade que há uma busca por justiça e reeducação. Com isso, o condenado é socialmente readaptado.

A Lei n° 9.099/1995, institui o Juizado Especial Criminal, órgão da estrutura do Poder Judiciário Brasileiro, que julga infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se a reparação do dano sofrido pela vítima, a transação penal, a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação. 

As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e aqueles crimes cuja pena máxima prevista não ultrapasse a dois anos. O rito sumaríssimo é adotado no Jecrim, orientando-se pelos princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade.

A Lei nº 11.343/2006 conhecida como Lei de Drogas, em seu artigo 1° dispõe: “Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.”

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionado no dia 23 de setembro de  1997, sob a Lei nº 9.503, em que consta Decretos, Resoluções, Portarias e Normativas complementares relacionados às Leis que regulamentam o trânsito no país. E ainda, abrange todas as orientações de segurança no trânsito.

Os Estados complementam o Código de Trânsito Brasileiro e suas resoluções, através de portarias e decretos, como também, os órgãos dos municípios normatizam as particularidades do trânsito.

As alterações mais recentes do CTB é a lei n° 13.281/2016, que alterou principalmente os valores das multas, o tempo de suspenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ainda, sobre os novos limites de velocidade em rodovias de pista dupla, sem sinalização.

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