As Licitações e suas modalidades
Por: Mariana Mathias • 6/5/2018 • Monografia • 10.010 Palavras (41 Páginas) • 172 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Estado é uma organização política formada através da consciência de um
povo, de um determinado território e tem como funções primordiais: gerenciar,
estruturar e regular os mais diversos procedimentos feitos pela sociedade, também
sendo dever do Estado proporcionar saúde, segurança, educação para toda
população submetida aos seus cuidados (OLIVEIRA, 2009).
Para que exista organização na sociedade, é necessário que ela siga um
conjunto de regras e princípios, cada um com suas características próprias e
específicas. Na Administração Pública não é diferente, pois existem os princípios que
servem de base e norteiam as atividades administrativas, alguns deles são expressos
na lei como o Princípio da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade,
Eficiência, estes expressos na Constituição da República Federativa do Brasil de
1998, e outros ainda que de maneira implícita, decorrem do nosso regime político, por
exemplo, o Princípio da Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla Defesa,
Contraditório, Segurança Jurídica, Motivação e Supremacia do Interesse Público
(MEIRELLES, 2000).
Para que a Administração Pública possa exercer suas atividades de maneira
organizada, esta é dividida em Administração Pública Direta, que compreende a
União, o Distrito Federal, os Estados-Membros e Municípios; e Administração Pública
Indireta, que compreende órgãos públicos descentralizados da Administração Direta,
são elas as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de
economia mista, agencias (reguladoras e executivas) e consórcios públicos.
Uma das atividades da Administração Pública é a realização da compra de
bens e contração de serviços, porém ela não dispõe de ampla liberdade quando
precisam adquirir bens ou serviços, sendo necessário que seja realizado uma
licitação, este um procedimento rigorosamente preestabelecido dentro dos conformes
da lei, onde visa garantir tratamento isonômico a todos os participantes do processo
licitatório e a busca do contrato que melhor atenda os interesses públicos (MELLO,
2001).
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar que a licitação não é um
instituto inerte, mas sim que o mesmo está sempre buscando melhorias nas formas
de contratação, beneficiando a administração pública e consequentemente os
interesses da sociedade; e que dentre os diferentes tipos de bens e serviços que a
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administração pública necessita, faz-se necessário que cada um se enquadre dentro
das diferentes modalidades cabíveis ao processo licitatório.
Para o desenvolvimento deste trabalho, foi realizado um extenso levantamento
bibliográfico, para maior ampliação de embasamento teórico e a realização de um
estudo de caso.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Administração Pública
Primordialmente antes de se definir os conceitos de administração pública, faz
jus definirmos a administração de um modo amplo, este é o atingimento das metas
organizacionais de modo eficiente e eficaz através de planejamento, organização,
liderança e controle dos recursos organizacionais (DAFT, 2010).
Tanto na administração privada como na pública há uma atividade que é
dependente de uma vontade externa, individual ou coletiva em que toda atividade
administrativa deve ser útil ao interesse que o administrador deve satisfazer.
A administração pública se refere ao aparelho estatal, ou seja, ao conjunto
formado por um governo e seus agentes administrativos, regulado por um
ordenamento jurídico (BRESSER PEREIRA, 1995), este composto por normas, leis e
funções existentes para organizar a administração do Estado em todas as suas
instâncias, ou seja, no caso da Administração Pública, a vontade decorre da lei que
fixa a finalidade a ser perseguida pelo administrador (DI PIETRO, 2016).
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro são dois os sentidos básicos que se utiliza
a expressão administração pública:
a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, onde designa os entes que
exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas,
órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em
que se triparte a atividade estatal: a função administrativa;
b) Em sentido objetivo, material ou funcional, onde por sua vez é designado
a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a
administração pública é a própria função administrativa que incumbe,
predominantemente ao Poder Executivo.
Sendo também
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