As Metamorfoses do Governo Representativo
Por: Karina Barbosa • 18/5/2020 • Resenha • 402 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
Entretanto, o preço não poderá ser contrário às legitimas expectativas das partes ou apresentar uma divergência em relação as circunstâncias deliberadas. Pode ser convencionado, assim, "a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, mas nunca será admitida a sua fixação ser for operada de forma unilateral, visto que"nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", ferido, por conseguinte, o princípio da autonomia das partes e a modalidade paritária do contrato.
RESPOSTA:
Inicialmente, é relevante destacar que o contrato de compra e venda, classificado como bilateral, comutativo e consensual, é aquele em que um dos contratantes por meio de oferta se obriga a transferir o domínio de certa coisa a outra parte mediante o pagamento convencionado de certo preço em dinheiro. Observado os elementos essenciais da compra e venda, o Código Civil traz expressamente em seu artigo 485 e seguintes as formas de fixação de um desses elementos do referido contrato: o preço.
Em decorrência disso, pode-se analisar o artigo 489 do Código Civil, no qual manifesta que “nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço”. Esse afastamento do livre arbítrio de uma só das partes como critério de fixação do preço pode ser justificado por alguns princípios norteadores do direito contratual, dentre eles o princípio da função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva.
A função social do contrato (artigo 421 CC) consiste na observância das normas gerais de direito pelas partes e dos limites estabelecidos pela liberdade contratual, bem como impõe aos contratantes um equilíbrio da respectiva relação fazendo prevalecer o interesse coletivo acima do individual. Em consonância verifica-se a ideia da boa-fé objetiva de proceder com correção e honestidade no propósito de evitar prejuízos a outra parte. Logo, no momento em que o preço é fixado apenas por um dos contratantes, o outro integrante da relação jurídica pode ser prejudicado devido a uma desvantagem.
Com isso, pode-se afirmar que tal ato infringe os princípios, como também ignora o terceiro elemento essencial do contrato de compra e venda relacionado ao consenso, no que concerne a necessidade de acordo de vontades e mútuo consentimento dos contratantes. Em suma, não deve haver vantagem de uma das partes com relação a outra na celebração de um contrato de compra e venda.
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