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As Modalidades Licitatórias

Por:   •  27/11/2021  •  Relatório de pesquisa  •  1.311 Palavras (6 Páginas)  •  116 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST

DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO II

MODALIDADES LICITATÓRIAS - LEI 14.133/2021

PESQUISA/RESUMO

AMANDA LIMA FERNANDES

Professor: Luciano Anziliero

Lages, dezembro de 2021.

  1. O QUE SÃO AS MODALIDADES LICITATÓRIAS

As modalidades licitatórias são aquelas as quais vão definir a forma como o processo de contratação de serviços e de compra de produtos irão ser conduzidos pela administração pública.

Entre tanto, também é de suma importância ser levado em consideração as características do objeto em questão, ou seja, o tipo de produto ou de serviço que será adquirido.

  1. Quais são as modalidades licitatórias segundo a lei 14.133/2021

As modalidades de licitação são as seguintes:

  • Pregão
  • Concorrência
  • concurso
  • leilão
  • Diálogo competitivo

Portanto, vejamos agora quais são e como funcionam cada modalidade de licitação minudentemente.

  1. Pregão

Esta modalidade é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, onde o principal critério de julgamento será o de menor preço e dessa forma adquirindo a melhor contratação.

As características principais são que podem participar do pregão, qualquer interessado que cumpra com todas as condições habilitatórias, é utilizado também para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor onde a disputa pelo fornecimento é feita em uma sessão pública por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a apresentação da proposta de menor preço. Pode ser realizada de duas maneiras, uma é o pregão presencial que é quando os licitantes se encontram e participam da disputa presencialmente, ou pode ser também de forma eletrônica, onde os licitantes se encontram de forma virtual por alguma plataforma do governo ou até particular pela internet. Interessante destacar que a nova lei das licitações indica que o Pregão Eletrônico será o futuro bem próximo com relação as compras públicas.

Essa modalidade é aberta para todo o público, sendo que qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório, os valores de cada lance efetuado, o vencedor e a duração da disputa, aumentando o controle social e a transparência.

  1. Concorrência

A concorrência é uma modalidade de licitação que é usada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, onde, o critério de julgamento utilizado é o menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico, melhor técnica ou conteúdo artístico e maior desconto.

Este tipo de modalidade segue o rito procedimental comum na seguinte ordem:

  • preparatória;
  • de divulgação do edital de licitação;
  • de apresentação de propostas e lances;
  • de julgamento;
  • de habilitação;
  • recursal;
  • de homologação. 

  1. Concurso

O Concurso é a forma a qual a administração pública demonstra seu interesse quanto ao selecionar trabalhos técnicos, científicos ou até artísticos, em uma forma da incentivar também o desenvolvimento cultural onde o principal critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor (art. 30 – lei 14.133/21).

Essa modalidade observará as regras e condições previstas em edital, sendo:

  • a qualificação exigida dos participantes;
  • as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
  • as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Importante salientar que nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deve ceder a Administração Pública, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução.

  1. Leilão

O Leilão é a modalidade de licitação que ocorre entre qualquer interessado para que seja feita a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou aqueles legalmente apreendidos onde será leiloado a quem oferecer o maior lance.

Destaca-se que o leilão pode ser realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento, onde deve dispor sobre seus procedimentos operacionais, assim, se a Administração optar pela realização de leilão através de leiloeiro oficial, a mesma deverá selecionar este mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados. 

O procedimento da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, deverá conter:

  • a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
  • o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
  • a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
  • o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
  • a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

Ainda da divulgação em sítio eletrônico, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá ainda ser divulgado por outros meios publicitários.

  1. Diálogo competitivo

Essa é a modalide mais nova que passou a integrar a lei 14.113/21. É utilizada para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes selecionados previamente, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

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