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As Mulheres presas e seus filhos nascidos na prisao

Por:   •  21/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.019 Palavras (5 Páginas)  •  628 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ

CARLOS RODRIGUES

 

MULHERES PRESAS E SEUS FILHOS NASCIDOS NA PRISÃO

RIO DO SUL

2017

1. INTRODUÇÃO

  1. TEMA

A jurisprudência dos tribunais acerca das condições em que as mães e filhos em cárceres se submetem. Crianças vítimas de descaso, negligência, abandono e ausência ao dever de guarda e cuidado com os filhos, as interações e conflitos entre as noções e das decisões judiciais no Brasil.

  1. JUSTIFICATIVA

O presente projeto de pesquisa proporcionará uma melhor compreensão sobre as situações e as condições que se encontram as crianças nascidas de mulheres encarceradas, seus direitos e a vulnerabilidade devido as condições insalubres das penitenciárias do Brasil.

  1. PROBLEMA

Quais os efeitos da separação entre mãe e filho em função dos cárceres e do início dos recém-nascidos no alojamento conjunto de uma prisão sendo privadas de conviver na sociedade livre?

1.4 HIPÓTESES

A obrigação dos juízes de decidir casos em que ocorre a privação da criança.

Discrepância no desenvolvimento entre uma criança livre e uma criança que vive atrás dos muros de uma penitenciária.

A situação dificultosa de amamentação, saúde e à convivência com a mãe.

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Analisar as decisões que envolvem mulheres presas e seus filhos nascidos na prisão, verificando em quais assuntos se estabeleceu uma jurisprudência favorável ao direito da criança à amamentação, à saúde e à convivência com a mãe e as principais dificuldades quanto à interpretação desse direito.

2.2 Objetivos Específicos

Evidenciar possíveis convergências e/ou conflitos entre os conceitos da segurança e saúde em virtude da execução judicial.

Verificar as condições que o estabelecimento prisional oferece sobre a segurança.

Analisar as decisões judiciais dos pedidos de liberdade provisória.

3. REVISÃO DE LITERATURA

A Constituição Federal garante direitos fundamentais à população feminina carcerária, como o de amamentar seus filhos e ter sua integridade física e moral respeitada. O dever de proteção à maternidade e a assistência gratuita à criança até seis anos de idade em creches e pré-escolas, como direitos sociais. A proteção da maternidade é reiterada como um direito previdenciário e de assistência social, assegurando-se amplo direito à saúde, com acesso igualitário às ações e aos serviços de saúde. Contudo, a vulnerabilidade das mulheres encarceradas é acentuada para as detentas grávidas e para aquelas que, tendo dado à luz seus filhos durante o encarceramento, vivem com eles em prisões insalubres, sob a vigilância constante e num contexto incompatível com um desenvolvimento afetivo, motor e harmonioso.

Sendo o perfil das mães, grande maioria primária, com residência fixa e denunciada por tráfico de entorpecentes. As acusações por tráfico de entorpecentes é uma variável importante a ser considerada, pois implica uma enorme limitação à concessão de benefícios processuais e correlacionados à execução penal, inviabiliza a concessão de fiança, bem como aumenta o prazo para a progressão do regime prisional e para o livramento condicional.

 “A maioria das mulheres é acusada de praticar crimes sem violência e, no mais das vezes, por envolvimento com drogas.” (SIMAS, 2015).

O direito indisponível da criança à amamentação, à saúde e à convivência com a mãe, por vezes, é limitado diante do discurso de garantia da ordem e segurança pública. A existência de dificuldades de acesso à justiça por parte das mulheres presas e seus filhos.

“Por estar privada de liberdade, as condições de cumprimento da pena da mulher repercutem em seus filhos, implicando grave violação a direito fundamental, por não serem oferecidas condições de adequada assistência.” (SIMAS, 2015)

Prevalece a garantia dos direitos da criança de ser acompanhada da mãe em face do discurso de repressão jurídica e social, muitas vezes ao fato das peculiaridades, por se tratar de crianças enfermas e prematuras, a proteção integral ao direito da criança à alimentação e à saúde é permitida. 

Um pedido de liberdade provisória indeferido a uma presa que respondia pelos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06) e corrupção de menor (art. 244-B do ECA). Apesar de o tribunal considerar presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, concedeu a prisão domiciliar, em caráter excepcional, para acolhimento das necessidades da filha da ré. Reconheceu a peculiaridade de se tratar de criança de 2 meses nascida prematuramente e enferma, a necessitar, induvidosamente, da assistência e cuidado materno. (SIMAS, 2015)

A questão da maternidade no cárcere raramente é abordada, o que contrasta com a ampla ocorrência de violações de direitos humanos vivenciadas pelas mulheres e seus filhos no cárcere. Como inicialmente destacado, a questão abordada envolve um conjunto de direitos individuais e sociais reconhecidos constitucionalmente, também contemplados na legislação ordinária específica.

“Aos pedidos de prisão domiciliar, onze foram negados e dois foram aceitos. Proporcionalmente, foram as decisões de liberdade provisória: cinco indeferidas e somente uma aceita.” (SIMAS, 2015). Esses processos envolvem pedidos de concessão ou prorrogação de prisão domiciliar, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva. Assim, por exemplo, as características do filho ser nascituro, menor de 7 anos ou portador de deficiência são utilizadas como argumentos e, em alguns casos, justificam a concessão do pedido de prisão domiciliar, mas na maioria dos casos é indeferido o pedido.

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