As Noções Gerais das Pessoas
Por: Jorge Sousa • 25/3/2021 • Resenha • 1.593 Palavras (7 Páginas) • 102 Visualizações
PESSOAS JURÍDICAS - ASPECTOS GERAIS
As pessoas jurídicas são regidas pelo direito público, interno ou externo, e pelo direito privado.
A proteção dos direitos da personalidade aplica-se a pessoas coletivas (se aplicável).
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO
PJ DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
As seguintes são pessoas jurídicas regidas pelo direito público interno:
I- aliança
II - estados, distritos e territórios federais;
III- Município;
IV- Município, incluindo associações públicas;
V- Outros entes públicos constituídos nos termos da lei.
Salvo disposição em contrário, a estrutura de uma pessoa jurídica de direito público será regida pelo direito privado e suas funções serão regidas pelas normas do Código Civil, conforme o caso.
As pessoas jurídicas de direito público interno são responsáveis civilmente pelas ações dos seus agentes. Os danos causados a terceiros por tais ações têm direito à repatriação (se forem culpados ou enganados), exceto para a pessoa que causou o dano.
PJ DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
Os países estrangeiros e todas as pessoas sujeitas ao direito público internacional são pessoas jurídicas de direito público externo.
PJ DE DIREITO PRIVADO
são pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
A existência jurídica das pessoas colectivas privadas começa com o registo da lei orgânica nos respectivos registos, sendo posteriormente autorizada ou aprovada pelo órgão de execução quando necessário, sendo todas as alterações à lei orgânicas feitas no registo.
No prazo de três anos, de acordo com as respectivas ações, têm o direito de cancelar a organização das pessoas coletivas de direito privado, incluindo a sua inscrição e tempo de publicação no cartório.
REQUISITOS
O formulário de registro indicará:
I- Nome, finalidade, sede, duração e fundo social (se houver);
II- Nome e personalização dos fundadores ou fundadores e diretores;
III- Gestão ativa e passiva, judicial e ilícita e a forma de representá-la;
IV - Se a Lei da Constituição pode ser reformada no tocante à gestão administrativa, e de que forma;
V- resposta ou não resposta do membro à obrigação social;
VI - Nesse caso, as condições para a extinção da pessoa jurídica e a destinação do seu patrimônio.
OBRIGAÇÕES
A ação dos dirigentes administrativos vincula as pessoas coletivas e deve ser exercida no âmbito das atribuições previstas na Lei Constitucional.
Se a pessoa jurídica possuir direitos de gestão coletiva, a decisão será tomada por maioria de votos dos presentes, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica.
Quando a decisão mencionada neste artigo viola leis ou regulamentos, ou se torna confusa devido a erro, engano, simulação ou fraude, o direito de revogar a decisão mencionada neste artigo expirará dentro de três anos.
Na falta de gestão da pessoa jurídica, o juiz nomeará administrador temporário a requerimento de qualquer dos interessados.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Em caso de abuso do estatuto de pessoa colectiva (caracterizado por abuso de propósito ou confusão patrimonial), o juiz pode, a pedido das partes ou do Ministério Público, determinar o seu impacto caso seja necessário intervir no processo. Certas obrigações se estendem à propriedade privada de gerentes ou sócios corporativos.
DISSOLUÇÃO
Em caso de extinção da pessoa jurídica ou revogação da autorização de funcionamento, a entidade permanecerá em liquidação até que o processo seja encerrado.
A dissolução da pessoa coletiva registrada será anotada no cadastro.
As disposições sobre liquidação de sociedades são aplicáveis a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme o caso.
Após o término da liquidação, o registro da pessoa jurídica será cancelado.
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
O estabelecimento, a organização, a estrutura interna e o funcionamento das organizações religiosas são gratuitos e os poderes públicos estão proibidos de negar o seu reconhecimento ou registo dos actos constitucionais necessários ao funcionamento da organização.
Base: artigos 40 a 52 do Código Civil.
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Uma associação é uma aliança de pessoas organizadas para fins não econômicos (fins sem fins lucrativos).
Exemplo: clubes, associações de moradores, servidores, etc.
VÍNCULO JURÍDICO
Não existem direitos e obrigações mútuos entre os membros.
REGÊNCIA
A associação será regida por regulamentos de acordo com as seguintes regras especificadas.
ESTATUTO
De acordo com as disposições de invalidez, os estatutos devem incluir:
I - o nome, o propósito e a sede da associação;
II- Requisitos para aceitação, destituição e exclusão de associados;
III- Os direitos e obrigações da associada;
IV- Fonte de recursos de manutenção;
V- A composição e funcionamento do órgão de revisão;
VI-Modificar os termos e condições legais de dissolução.
VII-Gestão administrativa e correspondente formulário de aprovação de contas.
ASSOCIADOS
Os membros devem gozar de direitos iguais, mas a carta pode estabelecer categorias com vantagens especiais. Se o contrato de sociedade não estabelecer o contrário, a adesão não é transferível.
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