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As Noções de Direito

Por:   •  16/6/2021  •  Abstract  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  106 Visualizações

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Direito

Elementos da norma jurídica! <- Estrutura da norma

  • Previsão: Situação da vida observada, caracterizada de forma geral e abstrata, de modo a contemplar todas as situações futuras. Comportamento previsto, representa uma situação da vida q quer regular.
  • Estatuição: É o comportamento exigido que provém da previsão, é sempre geral e abstrata.
  • Sanção: É a penalização pelo incumprimento da norma.

Se uma norma apresentar estas 3 características é uma norma perfeita.

Características da norma jurídica!

  1. Bilateralidade: A norma contém sempre dois destinatários: O titular de direito e o sujeito do dever
  2. Imperatividade: É a estatuição que ou comando que a norma contém. Pois uma norma exprime sempre uma ordem ou um comando, seja para proibir, permitir ou até declarar
  3. Violabilidade: Uma norma pode ser violada ou não reatada
  4.  Generalidade e Abstração: A norma em si abstrai-se das particularidades do caso em concreto e das próprias pessoas a quem vai abdicar-se em cada momento, ou seja, não relaciona as relações individualmente e a sua generalidade pois não se designa a uma pessoa em concreto. Aplica-se a todos aqueles que estão em determinada situação.
  5. Coercibilidade:  É a possibilidade de usar a força para impedir e reprimir a violação da norma. Ou seja, combate-se aqueles que não cumprem a norma, como por forma de sanção.

Classificação das normas!

1) normas éticas e normas técnicas;

2) normas de estatuição material e normas de estatuição jurídica;

3) normas imperativas ou injuntivas, permissivas, supletivas e interpretativas;

4) normas ordenadoras e normas sancionatórias;

5) normas diretas e indiretas;

6) normas completas e normas incompletas;

7) normas gerais, excecionais e especiais

8) normas universais gerais e locais

Tipos de Normas Jurídicas

- Imperativa – quando a sua estatuição impõe uma determinada conduta, a qual por haver de ser obrigatoriamente seguida, constitui um dever. Quando a conduta imposta se traduz numa Acão, a norma é preceptiva. Quando, pelo contrário, se traduz numa omissão, a norma é proibitiva.

- Permissivas – aquela cuja estatuição consagra uma permissão.

- Supletivas – Aquela que apenas se aplica quando as partes não tenham regulado a situação.

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