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As Relações Trabalhistas, Sindicais, Saúde e Segurança.

Por:   •  16/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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[pic 1]Relações Trabalhistas, Sindicais, Saúde e Segurança.

Professor: Tiago Grando Fonseca

Turma: 203

Aluna: Karina Bonatto Alves

1º ASSUNTO ABORDADO: A ORIGEM DO TRABALHO:

Os primeiros trabalhos foram os da criação, narrados na origem do mundo:

“E havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou

no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito”. O trabalho não tem conotação de fadiga e o repouso é contemplativo.

Sendo que Adão o primeiro ser vivente, já trabalhava no jardim do Éden, porém por causa do pecado, Eva foi enganada pela serpente o bicho mais astuto de todas alimárias do campo. Então o senhor Deus disse a serpente: Porque você fez isso maldita serás, mais que toda a besta e mais que todos animais do campo, sobre teu ventre rastejarás e pó comerás todos dias da tua vida. Para a mulher o senhor multiplicou as dores de parto. E o castigo para Adão foi, Maldita é a terra por causa de ti, com dor comerás dela todos os dias da tua vida. No suor do teu rosto comerás o pão, até que te tornes a terra, pois foi feito do pó e do pó retornará.

Hoje os homens trabalham muito, gastam toda sua energia , tempo para conseguir sustentar a sua família. Não é algo fácil, mas sim algo que exige muito do homem, com sofrimento e sacrifício muitas vezes.

Isso nos faz refletir, que todas as vezes que desobedecemos nosso criador, poderá acarretar consequências graves para toda nossa geração, digo como exemplo pais, filhos, avós, bisavós...

Por isso nosso criador, nos deixou um manual de instrução para ser seguido e obedecido, assim quando você compra uma máquina vem com um manual de instrução. Assim somos nós obra das mãos do nosso criador, e seu manual de instrução: BÍBLIA SAGRADA.

O meu povo foi destruído, porque lhe faltou o conhecimento; porque tu rejeitaste o conhecimento, também eu te rejeitarei, para que não sejas sacerdote diante de mim; e, visto que te esqueceste da lei do teu Deus, também eu me esquecerei de teus filhos.

Oséias 4:6

Muitas vezes sofremos porque não conhecemos a Deus, muitas vezes desobedecemos seus mandamentos e a sua palavra. E convivemos com o pecado como se fosse natural. A desobediência de Adão e Eva reflete em toda nossa geração, pois somos descendentes. As decisões e atitudes que tomamos nos dias de hoje, refletirá em todo percurso da nossa vida e da nossa família.

2º ASSUNTO ABORDADO: REGIME DE TEMPO PARCIAL DE TRABALHO

  • Trabalho em Regime de Tempo Parcial é o realizado pelo empregado, em carga horária menor, com salário proporcional;
  • A adoção desse regime para quem está empregado atualmente deverá ser opcional, além disso, é preciso observar a convenção coletiva de cada categoria.
  • O empregado pode trabalhar 30 horas semanais, sem poder fazer horas extras ou;
  • O empregado pode trabalhar 26 horas semanais, podendo fazer até 6 horas extras, totalizando 32 horas semanais.
  • Sendo este disciplinado pelo novo artigo 58-A da CLT.

OBS: existem alguns operadores do direito que criticam este regime, baseando-se na hipótese de que os  empregados podem passar a contratar somente as pessoas por regime de tempo parcial, onde o trabalhador teria acesso somente a uma remuneração proporcional

  • Segundo o parágrafo 1º do artigo 58-A da CLT, o empregado que trabalha em regime parcial deve ter a mesma remuneração daquele que trabalha em tempo integral, porém proporcional ao tempo de trabalho;
  • Desta forma, o que de fato a lei busca é evitar a discriminação entre aquele que trabalha em regime parcial, para aquele que trabalha em regime integral;
  • Receberá horas extras com no mínimo 50% da hora normal;
  • Poderá compensar a jornada de trabalho, contudo deverá ser feito no máximo na semana seguinte a realização das horas extras;
  • Passam a ter direito a 30 dias de férias;
  • Permite converter 1/3 de férias em Abono Pecuniário, sendo que esta era vedada pela legislação anterior.

 Entendo que o regime de tempo parcial pode ser favorável para algumas pessoas, porém não para outras. Se analisarmos em um momento de crise, onde a empresa precisa reduzir custo sem prejudicar salário e realizar o desligamento de mão de obra qualificada, é uma opção interessante a ser adotada para que aquele profissional permaneça na empresa. Vale lembrarmos também sobre a importância de analisarmos sempre a convenção coletiva da categoria em questão, pois a maioria dos sindicatos não permite redução de jornada e de salário, só aumento de jornada. De acordo com os mesmos, a redução poderia ocorrer desde que não reduzisse o salário, o que não faria sentido e nem justificaria a alteração do regime por parte das empresas.

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