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As Técnicas de Mediação e Constelação Familiar

Por:   •  18/9/2021  •  Resenha  •  2.301 Palavras (10 Páginas)  •  78 Visualizações

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Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

Prática Jurídica Supervisionada - Mediação e Arbitragem

Técnicas de Mediação e Constelação Familiar

Révelyn Santos Guimarães

RA: 2472029

SÃO PAULO

(2021)

Primeiramente, será feita uma breve contextualização do conceito de mediação. Posteriormente serão abordadas suas técnicas, passando pela constelação familiar, que também está sendo aproveitada como ferramenta terapêutica para efetivação de mediar esses conflitos que surgem no judiciário.

A mediação é um método utilizado para solucionar conflitos de forma consensual, voluntária e pacífica; seu enfoque é no diálogo aprofundado no qual o mediador, que é uma terceira pessoa e, portanto, imparcial, irá conduzir e facilitar a comunicação entre as partes sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, a fim de chegarem a um acordo onde todos estarão satisfeitos, proporcionando um bom relacionamento a longo prazo. O que difere de outras formas de resoluções de conflitos é a forma empática e amigável como é abordada, senão vejamos:

[...] as características diferenciais da mediação de conflitos a respeito do processo judicial (formal, adversarial e impositivo), da negociação cooperativa (diálogo com objetivo resolutivo, autocompositivo), da conciliação (procedimento rápido que inclui um terceiro que orienta e até pressiona na obtenção de um acordo que, ainda que não satisfaça totalmente, consegue encerrar o assunto) e da arbitragem (procedimento privado e misto: negocial e impositivo, que parte da escolha livre de um terceiro para decidir sobre uma questão de sua competência). (VEZZULLA,2006, p.79-80).

Embora a mediação não seja considerada como um método formal existe um roteiro para auxiliar no seu andamento. Tendo em vista que não há previsão em lei que descreva tal desenvolvimento, somente estabelecem regras garantidoras da segurança jurídica do procedimento e dos participantes, hipóteses judiciais e extrajudiciais da sua aplicação, princípios, deveres do mediador e exigências para capacitação e cadastramento de mediadores judiciais², portanto, o procedimento é mais subjetivo dependendo das características do profissional mediador, que deverá possuir habilidades cognitivas e aplicar as técnicas de acordo com a forma que considere mais efetiva. Pode-se escolher o método teórico de cada escola, como a mediação facilitava também conhecida como mediação tradicional de Harvard, mediação avaliativa, mediação circular-narrativa ou mediação transformativa.

Há também a hipótese de co-mediação: uma ferramenta indicada em razão da complexidade do conflito ou natureza; pode ser realizada por profissionais especialistas na área pertinente ao conflito em questão. Como bem define o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem- CONIMA, “é o processo realizado por dois (ou mais mediadores) e que permite uma reflexão e amplia a visão da controvérsia, propiciando um melhor controle e qualidade da mediação”. Em alguns casos, na co-mediação, se fazem presentes outros profissionais, como o psicólogo, o psiquiatra ou o assistente social para contribuírem nas discussões acerca do estado da pessoa e do direito de família.

Independente de qual escola ou modelo de mediação escolhida, o mediador deve atuar antes de tudo como facilitador. Não sendo de sua competência indicar a solução do problema, que deve ser buscada pelas partes com colaboração.

Para fins didáticos há seis etapas, mas alguns autores, adotam a "pré mediação" como primeira etapa e subdivide as demais, como Abertura, Investigação, Agenda, Criação de Opções, Avaliação das Opções, Escolha das Opções e Solução. No decorrer das reuniões essas etapas não ficam tão evidentes, pois o procedimento de mediação é moldado principalmente nas expressões espontâneas de sentimentos, interesses e necessidades dos mediandos.

Os conflitos evidenciam fatos e sentimentos muito mais profundos do que geralmente são exteriorizados, muitas vezes é diverso do real interesse das partes. Dessa forma, o conflito pode se lançar de duas formas: aquele que de fato não é o fator que causa a angustia e insatisfação; e o que ocorre de forma oculta, que é chamado de conflito real. Segundo Warat (2001, p. 199), ao observar que “[...] o acordo decorrente de uma mediação, satisfaz, em melhores condições, as necessidades e os desejos das partes, já que estas podem reclamar o que verdadeiramente precisam, e não o que a lei lhes reconheceria”.

Durante as seis etapas do procedimento de mediação o profissional mediador deve buscar ao máximo aprofundar-se no problema para conseguir traduzir esses conflitos reais, e assim construir uma resolução duradoura. Nesse sentido, Azevedo (2002, p.163) define mediação como “um conjunto de atos coordenados, lógico e cronologicamente, visando atingir escopos pré-estabelecidos, possuindo fases e pressupondo a realização da prática de determinados atos para se atingirem, com legitimidade, fins esperados” e para isso poderá utilizar-se de técnicas e habilidades comunicativas.

Para Cândido Rangel Dinamarco (2003, p. 273-274), a existência da técnica apenas se justifica em razão da finalidade a ser cumprida: “daí́ a ideia de que todo objetivo traçado sem o aporte de uma técnica destinada a proporcionar sua consecução é estéril; e é cega toda técnica construída sem a visão clara dos objetivos a serem atuados”. Dependendo da literatura existem vários tipos de técnicas ou nomenclaturas diferentes com o mesmo objetivo, são elas:

Escuta ativa: exprime observar a comunicação verbal e não verbal. Analisar o comportamento humano é fundamental, pois também é uma forma de linguagem, todo o comportamento é uma comunicação, consciente ou não, revelando nossa moralidade. Portanto, gestos como lábios apertados, braços cruzados ou abertos, falta de contato visual, palavra ou silencio dentro outros é uma mensagem, que deve ser interpretada. A comunicação também é falar e ouvir e principalmente entender a realidade do outro e não somente enxergar a sua, é importante se colocar na situação do outro para que se entenda sob o ponto de vista dele e assim criando laços empáticos.  

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