As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresarias à luz da Lei 11.101/2005
Por: diego8silva • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.591 Palavras (7 Páginas) • 298 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
DIEGO CARNEIRO DA SILVA
PROJETO DE MONOGRAFIA
São Luís
2014
DIEGO CARNEIRO DA SILVA
[pic 1]
PROJETO DE MONOGRAFIA
Projeto monográfico apresentado ao curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão
Orientador: Prof.ª Eliana Lima Melo Rodrigues
Aprovado em: _______/________/___________.
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Orientador
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
- Título: Aspectos Jurídicos da Lei 11.101/2005 (regulamentação da recuperação judicial, extrajudicial e falência).
1.2 Autor: Diego Carneiro da Silva
1.3 Orientador: Prof.ª Eliana Lima Melo Rodrigues
1.4 Área de Concentração: Direito Privado
1.4.1 Sub-área: Direito Comercial/Empresarial
- 1.5 Linha de Pesquisa: Lei 11.101/2005 -Regulamentação da recuperação judicial, extrajudicial e falência.
1.6 Duração do Desenvolvimento da Monografia
1.6.1 Início: 02 de fevereiro de 2015
1.6.2 Término: 26 de junho de 2015
1.7 Instituição Envolvida: Universidade Federal do Maranhão – UFMA
2 OBJETO
2.1 Tema
As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresarias à luz da Lei 11.101/2005 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência).
2.2 Delimitação do Tema
As inovações e a maior abrangência da proteção contratual nas relações empresariais à luz da Lei 11.101/2005 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência), dando ênfase à proteção dos credores da empresa concordatária ou falida e à preservação da atividade empresarial.
Desse modo, busca-se, através deste estudo, analisar a aplicação da referida lei, bem como a atuação dos órgãos competentes pela aplicação e fiscalização dos respectivos institutos: falência e recuperação Judicial.
2.3 Formulação do Problema
Partindo dessa premissa, são estabelecidas as seguintes problemáticas:
- Como a referida lei poderá contribuir para a diminuição da extinção de empresas em São Luís?
- Qual o papel do Ministério Público diante da referida lei?
- Como está sendo a aplicabilidade da referida lei, nas recuperações judiciais, baseada nos relatos e casos práticos?
3. JUSTIFICATIVA
O assunto adquiriu relevância seria o ideal ao estudar uma nova legislação, que possibilita a superação da situação de crise econômico-financeira em empresas – Lei de recuperação de empresas, Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, que regula as regras a serem seguidas pelas empresas que pretendem usufruir o benefício – Recuperação Judicial. Igualmente, fatos contingentes, de toda sorte, no micro e macroambiente abalam as empresas, muitas vezes, levando-as a uma situação desfavorável. Perante tais fatos, é de suma importância que as organizações se previnam contra um eventual colapso. Assim, há necessidade de buscar mecanismos de prevenção, de modo a se manterem imunes aos mesmos. Há consciência de que as empresas estão vulneráveis à circunstâncias que podem levar um estado econômico, financeiro ou patrimonial desfavorável. Muito se esperou por uma legislação que pudesse, de fato, possibilitar a recuperação de empresas em crise – Lei de recuperação de empresas.
O novo instituto, Lei de recuperação de empresas, nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, visa amenizar as conseqüências que uma crise econômico-financeira pode causar às empresas; há o intuito de evitar a liquidação da empresa em crise. Entretanto, há de se levar em conta a viabilidade ou não de recuperação judicial da empresa em crise, uma vez que um estado de insolvência na empresa é um sinal de crise patrimonial, tornando a continuidade da empresa inviável.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Conhecer o processo evolutivo ocorrido entre a "Lei de Falências" - Decreto-Lei nº 7.661/1945 e a Lei de recuperação de empresas, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária - Lei nº 11.101/2005, com foco na recuperação judicial.
4.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos a que se propõe o presente estudo, por sua vez, são:
- Avaliar o papel do Ministério Público na aplicação e fiscalização da referida lei;
- O histórico da Lei de falências, com foco no instituto da concordata;
- Avaliar as inovações na legislação concursal, com ênfase na recuperação judicial;
- Avaliar a aplicabilidade da Lei de recuperação de empresas, com referências em relatos e casos práticos;
- Listar os resultados que a Lei de recuperação de empresas está proporcionando às empresas que requerem a recuperação judicial, exarando-os nas considerações finais.
5 EMBASAMENTO TEÓRICO
A ideia do Decreto-Lei nº 7.661/45, antiga lei de falências, era, em tese, retirar do mercado uma empresa nociva à economia, seja por sua má administração, seja pela inviabilidade de seu negócio. Na prática, a antiga lei era utilizada para a cobrança de dívidas, a satisfação do credor, e diga-se, nem para isto servia a lei. No entanto, com o advento das décadas posteriores à de 40, o incremento da atividade industrial, a globalização econômica e o aumento populacional, conseguinte, do desemprego, da fome e da miséria em escala mundial - o Brasil, na contramão dos países estrangeiros, necessitava de uma lei que facilitasse a continuidade da empresa, e não o seu desaparecimento.
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