Livros Empresarias
Exames: Livros Empresarias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Mardoqueu • 26/3/2013 • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 858 Visualizações
Livros Empresariais
O empresário possui três importantes obrigações:
- Registro da empresa
- Escriturar livros comerciais
- Levantar balanços anuais
O descumprimento de qualquer destas obrigações, poderá gerar consequências de caráter sancionador.
Em virtude de tal relevância, trataremos neste artigo sobre uma dessas obrigações: a escrituração dos livros comerciais.
1. Escrituração
O Código Civil em seu artigo 1.179 refere que:
"O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva .."
O sistema de contabilidade "compreende o conjunto de proposições coordenadas entre si com o fim precípuo de fixar as transformações patrimoniais do empresário ou da sociedade empresária". [1]
Ou seja, a escrituração dos livros é a materialização do andamento da empresa e de todo o sistema de contabilidade que a mesma produz, seguindo as regras estabelecidas pela contabilidade. A realização desta escrituração traz vantagens diretas ao próprio empresário, pois ela fornecerá subsídios para o mapeamento das ações dentro da empresa.
A escrituração deve ser feita em livros próprios, sendo alguns obrigatórios outros facultativos.
2. Espécies de livros
Temos os livros facultativos, e os livros obrigatórios, que se subdividem em comuns e especiais.
Para os livros facultativos a lei não exige sua existência embora venha a corroborar na organização dos dados da empresa e na melhor organização dos negócios.
Podemos citar o livro-caixa, contas-correntes, obrigações a pagar, livro caixa, etc.
Estes livros são também chamados de auxiliares, e sua ausência não derroga implicações legais, salvo se tornar-se complemento de um livro obrigatório.
Os livros obrigatórios, como o próprio nome infere, são exigidos por lei e sua ausência trará sanções civis e criminais.
O livro obrigatório comum, conforme o art. 1.180 Código Civil é somente o Livro Diário. Neste livro são lançados as operações relativas ao exercício da empresa, e sua escrituração é obrigatória para todos os empresários, por isso comum, independente do tipo de sociedade.
O livro obrigatório especial, depende da atividade exercida pelo empresário, e não são exigidos para todos os empresários, por isso especial. Citamos como ex. o Livro de Registro de Duplicatas, cuja escrituração é obrigatória para todos os empresários que emitem duplicatas.
Dessa forma, são obrigatórios apenas para aqueles empresários que adotam determinado procedimento, e que deva proceder a escrituração.
3. Requisitos dos livros
Para que os livros tenham valor probatório é necessário que preencha alguns requisitos extrínsecos e intrínsecos.
Os requisitos intrínsecos, encontra amparo no art. 1.183 Cód. Civil e podemos citar:
"A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens".
Os requisitos extrínsecos estão relacionados com a segurança e autenticidade dos livros, como o modo de abertura e encerramento do livro, autenticado pela Junta Comercial.
Como bem observa Fabio Ulhoa: "Somente é considerada regular a escrituração do livro empresarial que observe ambos os requisitos. Um livro irregularmente escriturado, vale dizer, que não preencha qualquer dos requisitos legais, equivale a um não livro. O titular de um livro, a que falta requisito intrínseco ou extrínseco, é, para o direito, titular de livro nenhum". [2]
4. Sigilo
A regra geral para os livros empresariais é o sigilo, pois visa "evitar ou impedir a concorrência desleal" [3]
Conforme o art. 381 Código Processo Civil: "o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo:
- na liquidação de sociedade;
- na sucessão por morte de sócio;
- quando e como determinar a lei".
Dessa forma, a exibição é exceção e ocorrendo nos casos mencionados acima.
O segredo dos livros empresariais se dá pra resguardar o empresário individual ou coletivo, como observa o autor João Eunápio Borges "pondo-o a salvo não apenas da má-fé e da bisbilhotice de qualquer um". [4]
Isso porque nos livros encontram-se todo o sucesso e fracasso de seus negócios, onde o empresário obteve melhores preços, a estratégia de venda utilizada, os custos, o desenvolvimento de seu crédito. Portanto, o sigilo torna-se garantia
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