As miserias do processo penal
Por: Juliana Armstrong • 16/10/2016 • Resenha • 4.076 Palavras (17 Páginas) • 463 Visualizações
INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ
JULIANA LAÍS ARMSTRONG LOPES
RESENHA-CRÍTICA: “AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL” FRANCESCO CARNELUTTI
PARANAGUÁ
2015
JULIANA LAÍS ARMSTRONG LOPES
RESENHA-CRÍTICA: “AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL” FRANCESCO CARNELUTTI
Trabalho apresentado ao 2º ano de Direito – Noturno, para obtenção parcial de nota na disciplina de “Teoria Geral do Processo” - 1º bimestre, do INSTITUTO SUPERIOR DO LITORAL DO PARANÁ – ISULPAR.
Professor: Aurélio Cesar Savi dos Santos
PARANAGUÁ
2015
As Misérias do Processo Penal - Francesco Carnelutti
Titular das Universidades de Milão e Roma, Francesco Carnelutti, um dos mais brilhantes advogados e juristas italianos, tendo participado dos mais importantes processos judiciais da Itália no seu tempo e principal inspirador do Código de Processo Civil Italiano, nos presenteia com sua obra datada em sua primeira edição de 1957 que foi traduzida para quase todos os idiomas, “As Misérias do Processo Penal”. Nesta obra o autor nos convida a refletir de uma forma sensível e muitas vezes romântica e religiosa o processo penal, entretanto, sem perder seu caráter crítico e revelador do papel dos agentes do Estado e da lei durante este processo. Esta importante obra que abordaremos a seguir nos foi traduzida pelo Professor de Direito Penal e notável advogado criminalista Dr. José Antônio Cardinalli.
Introdução
Durante a introdução de seus pensamentos, o autor critica a forma com que a população aborda, através da mídia, o processo penal, onde os meios de comunicação ressaltam as condutas criminosas dando a impressão de que o mundo possui muito mais malfeitos do que benfeitos, compara assim, este processo da mídia, aos campos onde há o florescimento de papoulas, pois quando se tem uma no campo todos se apercebem, ademais as boas ações se escondem, como violetas entre as ervas do prado. Isso acontece porque as pessoas se interessam muito mais pelas más condutas, fantasiando contornos cinematográficos assemelhando-se às torcidas procurando emoção nos gladiadores da Roma antiga ou numa arena de touradas, ou seja, a sociedade acompanha o processo penal com o intuito de vingança contra o acusado, conforme Carnelutti, o processo penal não é, infelizmente, mais que uma escola de incivilização,
Contudo, se busca com este estudo do processo penal uma reflexão, pois poucos aspectos da vida social interessam tanto ao homem quanto o direito penal, que veem muitas vezes a luta entre o bem e o mal do mundo real.
A civilidade é a capacidade da sociedade de querer-se bem, viver em harmonia e paz, entretanto o processo penal é onde toda a civilidade é posto à prova. Confrontam-se não simplesmente pelo fato do delito em si ser o drama da inimizade e da discórdia das pessoas, mas sim a relação entre os julgados e os que assistem. O autor compara os que assistem a um processo penal aos espectadores das touradas nos países hispânicos, bestializados com as ações do touro e as estocadas do toureiro, segundo Francesco, estes atores do processo penal perdem sua posição de homem e passam a ser visto como coisa. Esta coisa materializada nas mentes dos espectadores: sem sentimentos, dor ou compaixão; é a forma mais crível de incivilidade no homem. E se, todavia alguém enxerga-lo como homem, o verá como alguém de outro mundo, um ser de outro planeta. Isso acontece porque a pessoas se julgam melhores que as outras, desta forma, o autor aplica a parábola do fariseu e do publicano: “Eu não sou como este”. Carnelutti arremata dizendo que o homem só fará por merecer seu título de civilizado quando derrubar este comportamento, ou seja, quando assumirmos sinceramente que “eu sou como este”, assim então, seremos dignos da civilização. Para tentar provocar esta mudança de mentalidade, autor nos convida a compreender o processo penal.
A Toga
Por que os advogados e os juízes usam toga? A indagação do autor serve de pano para a elucidação brilhante sobre o tema, o qual Carnelutti compara primeiramente o processo penal a um espetáculo e requer vestimentas para tal, entretanto, da mesma forma que as divisas militares servem para distinguir os militares dos civis, a toga, um paramento cultural do direito, os discerne como autoridades.
“... na corte da justiça se exercita, por excelência, a autoridade; entende-se que aqueles a exercitam devem-se distinguir daqueles sobre os quais é exercida...”
Outrossim, as divisas também são chamadas de uniformes, onde conceitualmente a primeira vista, pode se parecer palavras contraditórias, entretanto, professor Francesco no explica que no fundo são dois significados complementares pois desune e une, ela separa os magistrados e advogados dos leigos para uni-los entre si.
União dos juízes em primeiro lugar. A toga dos magistrados não é, portanto, somente símbolo de autoridade, mas também o da união, ou seja, dos vínculos entre os magistrados, visto que em inúmeros julgamentos a decisão é remetida a um colegiado e, no entanto, se diz somente “juiz”, denota-se assim essa união e fusão dos magistrados num só.
Até mesmo a toga do acusador e a do defensor, mesmo estando em lados opostos, significa que estão a serviço da autoridade.
“...(;) em aparência estão divididos, mas na verdade estão unidos no esforço que cada um despende para alcançar a justiça...”
A crítica aparece, no entanto, quando o auto explica que da mesma forma que no sacerdócio, suas divisas inspiram recolhimento a fim de se ter um juízo verdadeiro e fazer às vezes de Deus, hoje, este ritual judiciário, tão envolto em tradições e significados, está cedendo aos perigos da indiferença ou do clamor.
“...a indiferença pelos processos pequenos, clamor pelos processos celebres. Naqueles a toga parece um instrumento inútil; nestes se assemelha, lamentavelmente a uma veste teatral...”
O autor então se pergunta: Seria necessário? Talvez não materialmente como a farda de um soldado numa guerra, ou um avental branco de um médico, mas formalmente sim, pelo que vimos.
O preso
Explica-se que o delinquente é aquele que repugna a sociedade e a causa horror, notadamente um malfeitor, aquele que se desloca das qualidades humanas, aquele que tem o pior tipo de pobreza. Contudo, o delinquente quando encarcerado, segundo o autor, torna-se a ser homem, e neste momento enseja toda a compaixão humana.
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