Misérias do Processo Penal e Seu Debate Sobre os Paradigmas Processuais
Por: Fernando Santos Lima • 27/11/2015 • Dissertação • 1.618 Palavras (7 Páginas) • 340 Visualizações
Misérias do Processo Penal e Seu Debate Sobre os Paradigmas Processuais
Livro de Francesco Carnelutti, processualista penal, crítico do “modo jurídico de ser”, com seus “quês” de formalismos e tecnicismos, por vezes, necessários. O livro foi escrito em 1957, o escritor fala de alguns aspectos processualistas, como por exemplo: A toga, O preso, O advogado, O juiz e as respectivas partes, A parcialidade ou não do Defensor, As diversas Provas criminológicas e fatídicas, A sentença, o futuro do Direito Processual Penal de acordo com a perspectiva da época, dentre outros aspectos extremamente relevantes para o Direito Penal e o respectivo Direito Processual Penal.
Segundo o Autor o juiz para ser diferenciado do Promotor, do Advogado de defesa, do Defensor e demais serventuários do Poder Judiciário, deve estar previamente togado, traje este que lhe confere um simbolismo de autoridade, fazendo jus a algumas premissas processuais quanto ao aspecto do réu, segundo o Autor, o preso estava ali sozinho, pequeno (…) perdido. A partir desta perspectiva, em um trecho do livro, ele afirma que o criminoso não deve ser tratado como animal selvagem, nem mesmo como autoridade, deve ser tratado como ser humano, nada mais, nada menos. A afirmação do Autor parece desconhecer os Direitos Humanos já convencionados na época em que escreveu tal obra.
O Autor também versa sobre o modo de comportamento do advogado de defesa, deixando claro que o mesmo deve entender que ele é o único amigo do preso encarcerado.
“O preso é, essencialmente, um necessitado. A escala dos necessitados foi traçada naquele sermão de Cristo ao qual tive ocasião de acenar, referido no capítulo XXV de Mateus: Famintos, sedentos, despidos, vagabundos, doentes, presos; uma escala que conduz o meio animal da essencial necessidade física à necessidade essencialmente espiritual; o preso não tem necessidade nem de alimento, nem de roupas, nem de casa, nem de medicamentos; o único remédio, para ele é a amizade. As pessoas não sabem tampouco os juristas, que aquilo que se pede ao advogado é a esmola da amizade antes de qualquer outra coisa” - Francesco Carnelutti.
Carnelutti, invoca lembranças em que era advogado, e atuava com de forma que tolerante e procurando obter a amizade com o preso, faz uma analogia entre a palavra advogado e ajuda, que são parecidas, pois possuem a letra “A”, e atribui que ambas as palavras possuem o mesmo fim, de olhar no cliente um novo ser humano antes, durante e após o cárcere, acho estranho tal comparação, pois o papel do Advogado é justamente não confundir e assegurar que o cliente seja tratado de forma digna e todas as situações.
Abordando sobre o papel do Juiz e das partes, afirma que todos os homens são partes, do Juiz ao Réu, do Advogado de Defesa ao Representante do Parquet, ele retrata a crítica ao Juiz e seu derivado papel, de julgar, de decidir, diz que se alguém parasse para pensar na responsabilidade ao exercer um cargo de Juiz, não o exerceria, pois pode mudar vidas com uma decisão errada. Foi defensor de sua classe e inferioriza as demais atividades jurídicas. Ressalta que um juiz se torna mais importante ao produzir acórdãos e não sentenças, tendo em vista que ao trabalhar em uma decisão conjunta, ele não se tornaria indigno ao ponto de decidir unicamente, por si próprio, diversas lides, entendo que a preocupação é justa, porém cabe a juiz essa responsabilidade.
Sobre o Defensor Público, afirma que existam parcialidades, partindo do princípio da parcialidade do homem, ou seja, todo ser humano é uma parte, por isso capta a verdade parcialmente, por isso o que cremos ser a verdade não é mais do que um aspecto da verdade, pois só conhecemos um aspecto da verdade. Ademais, no que tange aos Atos do Processo Penal, explica que o juiz, ao julgar, determina qual das partes está com a razão, ou seja, de que lado está a verdade. Diante das razões e verdades expostas pelo promotor e pelo advogado, cabe ao juiz chegar a um conhecimento mais próximo da verdade, pela conciliação das razões que lhes foram apresentadas. Neste contexto, acusador e defensor são dois argumentadores que constroem e expõem razões, que normalmente põem o juiz em dúvida.
O Processo Penal, palco de muitos dramas humanos, tem como seus principais personagens, o defensor que, em parte, auxilia o juiz a tomar uma decisão segura, quando agrega ao caso quaisquer demonstrações que possam inocentar seu cliente, por outro lado, o acusador traz à tona os elementos contraditórios que servem para o juiz dirimir suas dúvidas sobre o caso, gerando muitas vezes os escândalos.
As provas, portanto, servem para nos guiar de volta ao passado, na reconstrução da história, o que requer um trabalho de habilidade no qual colaboram: a polícia, o Ministério Público, o juiz, os defensores e os peritos. No entanto, corre-se o risco de errar o caminho e, quando isso acontece o dano é grave, o que se exige reconstruir o passado para se decidir sobre o futuro de alguém. Posto isso, importa ressaltar que cada delito desencadeia uma série de investigações, conjecturas, informações, indiscrições. De vigilantes, policiais e magistrados passam a ser vigiados por equipes de voluntários, sempre dispostos a apontar cada um dos seus movimentos, a interpretar cada um dos seus gestos, a publicar cada palavra sua. As testemunhas, encurraladas como lebres, por cães de caça, muitas vezes são perscrutadas, sugestionadas, induzidas a venderem informações. Os advogados são perseguidos por jornalistas e fotógrafos e, com frequência, nem mesmo os magistrados que se portam com toda a austeridade exigida por seu ofício conseguem resistir e escapar a esse frenesi.
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