As novas famílias: a adoção por homossexuais no Brasil
Por: Wilson Ferreira • 7/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 463 Visualizações
AS NOVAS FAMÍLIAS: A ADOÇÃO POR HOMOSSEXUAIS NO BRASIL
Wilson Alves Ferreira1
“É necessário ter uma visão pluralista da família, que abrigue os mais diversos arranjos familiares, devendo-se buscar o elemento que permite enlaçar no conceito de entidade familiar todos os relacionamentos que têm origem em um elo de afetividade, independentemente de sua conformação. Esse referencial só pode ser identificado no vínculo que une seus integrantes.”
Maria Berenice Dias
Neste século XXI a sociedade tem em seu seio diversos arranjos familiares, constituídos das mais diversas formas, mas com um aspecto em comum e que deve ser o núcleo de qualquer família: o elo de afetividade. Não se trata mais de constituição baseada na relação binária Homem + Mulher, e prole; É mais ampla e diversificada. Um destes arranjos construídos com base no afeto é o homoafetivo, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo.
As famílias homoafetivas sempre existiram, mas apenas mais recentemente puderam ter mais visibilidade e hoje constituem um novo arranjo familiar, ainda negligenciado pelo Estado. Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a equiparação entre os casais homo e heteroafetivos, garantido àquele o casamento civil como já era possível a este, prevalecendo o princípio da igualdade.
Mesmo com o avanço, os direitos civis da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis) ainda são minados pelo conservadorismo de nossa sociedade. A adoção por homossexuais no Brasil ainda não é uma garantia legal, sendo possibilitada somente por algumas decisões contra-hegemônicas em nossos Tribunais.
A questão é delicada e perpassa por uma interdisciplinariedade complexa, perfazendo a Moral, a Religião, a Psicologia e o Direito dentre outros âmbitos. Nesta resenha me incumbirei de tratar sobre o tema da adoção por pares homoafetivos sob a perspectiva da Psicologia do Direito.
No Brasil, o Conselho Federal de Psicologia, por intermédio da Resolução nº 001/99, contribuiu para a despatologização da orientação homossexual, estabelecendo que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão, tal como era concebido anteriormente. Ainda assim, setores reacionários temem que a adoção por estas pessoas pode influenciar negativamente o comportamento da criança adotada. Sobre esta suposta influência, discorre João Ricard Pereira da Silva (2008, p. 18)
Entre alguns estudos realizados nos Estados Unidos com estas famílias (homoafetivas) (GOMES, 2003), não se verificou diferenças no desenvolvimento psicológico e escolar dessas crianças, juntamente aos aspectos voltados à adaptação social, quando comparadas com famílias nucleares convencionais.
Apesar de pesquisas que demonstram o sucesso dos homossexuais no exercício da parentalidade, setores sociais vociferam contra a adoção homoafetiva, por acreditarem que esta pode ser prejudicial ao desenvolvimento psicossociológico normal das crianças. Argumentam que a ausência da figura feminina ou masculina pode gerar uma confusão na cabeça da criança sobre sua própria identidade sexual. Mas isso não passa de ignorância ou desonestidade intelectual, pois a função parental não está ligada ao sexo das pessoas e sim às questões de poder e hierarquia no seio familiar.
Estes setores ainda reverberam é que adotados por homossexuais podem sofrer problemas de ordem psíquica e social por serem potenciais vítimas de escárnio por parte de colegas. Refutando isso, Maria Berenice (2015) pontua:
essas preocupações são afastadas com segurança por quem se debruça no estudo das famílias homoafetivas com prole. As evidências apresentadas pelas pesquisas não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém ter dois pais ou duas mães. Não foram constatados quaisquer efeitos danosos ao desenvolvimento moral ou à estabilidade emocional decorrentes do convívio com pais do mesmo sexo. Também não há registro de dano sequer potencial, ou risco ao sadio desenvolvimento dos vínculos afetivos. Igualmente nada comprova que a falta de modelo heterossexual acarretará perda de referenciais a tornar confusa a identidade de gênero. Diante de tais resultados, não há como prevalecer o mito de que a homossexualidade dos genitores gere patologias na prole. Assim, nada justifica a visão estereotipada de que a criança que vive em um lar homossexual será socialmente estigmatizada ou terá prejudicada a sua inserção social.
No país existem milhares de crianças em abrigos a espera de um adotando, mas nosso legislador prefere continuar ignorando os novos arranjos familiares que poderiam contribuir para a felicidade destas milhares.
É um vergonhoso caso de omissão, porém, apesar da lei não permitir expressamente, ela também não proíbe a adoção. Segundo Maria Berenice Dias, hoje não existe impedimento à adoção por homossexuais, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 43 estabelece que “a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”, definindo então a priorização do direito da criança e do adolescente.
Maria Berenice ainda acentua (2015, p. 504):
Em um primeiro momento, gays e lésbicas se candidatavam individualmente
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