As partes e procuradores na relação jurídica processual
Artigo: As partes e procuradores na relação jurídica processual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lutador • 23/9/2014 • Artigo • 382 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
Plano de Aula: As partes e procuradores na relação jurídica processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
As partes e procuradores na relação jurídica processual.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
3
Tema
As partes e procuradores na relação jurídica processual. Capacidade de ser parte e de estar em juízo. Características e os limites da atuação das parte e as previsões legais de substituição das partes. Os deveres das partes e os princípios da lealdade, igualdade e o dever do juiz de velar pela celeridade na solução do litígio. O foco na conciliação e o respeito à dignidade da justiça. Outros sujeitos que podem ingressar na relação processual por previsão legal.
Objetivos
Conhecer o papel das partes e procuradores na relação jurídica processual;
Trabalhar os conceitos de legimitidade das partes e capacidade postularória dos procuradores;
Conhecer o papel do Ministério Público nas demandas em que é necessária a sua intervenção e as consequencias da falta de manifestação do seu membro na demanda.
Estrutura do Conteúdo
Partes.Conceito.Capacidade processual.
Características. Limites legais de sua atuação. As hipóteses de alteração dos pólos da relação jurídica processual.
Dos deveres das partes. A boa-fé processual. Despesas e Multas. A intervenção do MP.
Aplicação Prática Teórica
1ª João promove ação de conhecimento em face de Geraldo. Na inicial postula a cobrança de um crédito constante de documento de confissão de dívida, com preenchimento de todos os requisitos legais. No curso do processo, João cede o crédito a Cleber. O cessionário postula o seu ingresso no processo. O Juiz determina a oitiva do réu da ação, que não concorda com o pleito do cessionário.
Indaga-se:
a) Pode o réu recusar o ingresso no processo do cessionário? Fundamente.
RESPOSTA: SIM, conforme ART-42 parágrafo 1º do CPC
b) A sentença que julgar improcedente o pedido do autor vincula o cessionário quanto aos seus efeitos. Fundamente.
RESPOSTA: SIM, vincula, conforme o parágrafo 3º do Art-42, e estar configurada a legitimação extraordinária.
2ª Questão.
Verificando a incapacidade processual o juiz:
a) sem suspender o processo, marcará prazo para ser sanado o defeito;
b) promoverá a extinção do processo na forma do art. 267, VI do CPC;
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