Litisconsórcio. O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual
Seminário: Litisconsórcio. O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: loralena • 20/8/2014 • Seminário • 371 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
Plano de Aula: Litisconsórcio . O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
Título
Litisconsórcio . O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Litisconsórcio. Espécies. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
Objetivos
Distinguir as partes que possuem condições jurídicas de participar da relação processual sob o instituto do litisconsórcio e assistência, abordando os limites de atuação própria e de seus respectivos procuradores.
Estrutura do Conteúdo
1. Espécies de litisconsórcio.
2. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário.
3. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
4. Aplicação da regra do parágrafo único do art. 46, CPC, quanto à limitação do litisconsórcio facultativo a pedido da parte interessada.
Aplicação Prática Teórica
1ª QUESTÃO.
João e José envolveram-se em um acidente de trânsito vindo a colidir e derrubar um poste de iluminação pública. O Município promove ação em face dos envolvidos no acidente de trânsito, formando no pólo passivo um litisconsórcio entre João e José.
Indaga-se:
a) Agiu corretamente o autor da ação, demandando os envolvidos no acidente de trânsito? Justifique.
b) Forma no pólo passivo da relação processual um litisconsórcio necessário? Justifique.
2ª QUESTÃO Objetiva.
Considere as seguintes afirmações:
I ? havendo litisconsórcio necessário o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes no prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo;
II ? será unitário o litisconsórcio necessário quando o Juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes;
III ? não pode o juiz limitar o litisconsórcio facultativo quando ao número de litigantes;
IV ? os litisconsortes só poderão promover o andamento do processo em conjunto, sendo vedados atos isolados;
V ? saldo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos, de modo que o reconhecimento da prescrição ou da decadência em relação a um não impõe a mesma solução em relação aos demais.
Sobre litisconsórcio são corretas as assertivas:
a) I, II e V;
b) II, IV e V;
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