Aspectos de pesquisa conduzidos por Hans Kelsen, autor na pura teoria do direito
Seminário: Aspectos de pesquisa conduzidos por Hans Kelsen, autor na pura teoria do direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maradono • 24/8/2014 • Seminário • 1.081 Palavras (5 Páginas) • 580 Visualizações
INTRODUÇÃO
O trabalho abaixo mostra Kelsen como um grande defensor da neutralidade científica aplicada à ciência jurídica, e sempre insistiu na separação entre o ponto de vista moral e político. Para Kelsen a ciência do Direito não caberia fazer julgamentos morais nem avaliações políticas sobre o direito vigente. Com o objetivo de discutir e propor os princípios e métodos à teoria jurídica - até então inexistentes - aliado à necessidade de dar ao Direito uma autonomia científica própria, capaz de superar as confusões metodológicas da livre interpretação do direito, uma tendência a um retorno aos parâmetros do direito natural ou mesmo a aplicação de critérios de livre valoração, Kelsen propõe o que denominou princípio da pureza.
ATPS – PARTE 3
Com base nas pesquisas realizadas sobre o autor Hans Kelsensobre a teoria pura do direito e na leitura do capitulo indicado do PLT, foi respondido o questionário abaixo descrito.
Hans Kelsen nasceu na cidade de Praga em 11 de outubro de 1881. Graduou-se na Faculdade de Direito na Universidade de Viena, instituição em que iniciou sua carreira lecionando a partir de 1911 até 1930. Convocado em 1917, serviu como assessor jurídico no Ministério da Guerra, o que lhe permitiu colaborar na redação da nova Constituição Republicana. Atuou, ainda, como juiz da Corte Constitucional da Áustria no período compreendido entre os anos de 1921 a 1930. Após, mudou-se para Colônia, onde permaneceu até ser expulso pelo governo nacional-socialista da Alemanha em 1933, ocasião em que se dirigiu para Genebra e, doravante, para Praga, no lapso temporal de 1933 a 1940. Neste mesmo ano, transferiu-se para os Estados Unidos da América, onde lecionou junto às Universidades de Harvard e Berkeley, até sua aposentadoria em 1952. Faleceu em 19 de abril de 1973.
QUAL A FUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA
As normas jurídicas são positivadas, mostrando assim a cada indivíduo que, o que está na lei é para ser cumprido e quando feito o oposto, haverá sanções para cada caso. As normas não são somente punitivas, são também proibitivas, como também dão à cada pessoa direitos, e assim, consequentemente deveres.As normas forma criadas para reger a sociedade, para que esta não volte ao estado de barbárie, ou seja, cada indivíduo tenha a consciência de que viver em sociedade significa viver coletivamente e não pensar somente em si, pensando somente em seu próprio favor.
O QUE É UMA NORMA GERAL
A norma geral é aquela escrita e positivada que paira sobre cada indivíduo, ou seja, é um direito objetivo, ela está pronta para quando o indivíduo precisar em um caso específico, ela está ali para suprir e atender àquela necessidade, deixando de ser direito objetivo e passando a ser direito subjetivo.A norma geral é todas as leis prontas para qualquer pessoa que necessitar, seja para punir, garantir direitos ou mesmo proibir, visando o bem comum da sociedade. É destinada a todos os cidadãos.
O QUE É NORMA ABSTRATA
Dentro da norma geral, a norma abstrata é aquela que conduz a análise do caso em específico de um indivíduo, analisando-o em suas circunstâncias, em seus detalhes, ou seja, como ocorreu realmente.
EXPLIQUE A IMPERATIVIDADE DA NORMA
A norma imperativa é aquela que impõe um dever, ou seja, uma conduta para que os indivíduos possam seguir. Ela não foi criada como um aconselhador, pois a lei é uma ordem de comando.A norma imperativa é aquela que impõe uma conduta para cada indivíduo da sociedade. Não somente a impõe como também proíbe, seu efeito é de proporcionar a todos uma garantia de paz, leva dentro de si a conduta moral e ética.
EXPLIQUE A COERCIBILIDADE DA NORMA
O homem é bom por natureza, voltado para a prática do bem, porém é fraco em sua vontade necessitando de estímulos que em Direito são representados pela coerção.A norma foi criada para regular a sociedade, dando a ela direitos e deveres, mostrando o certo e o errado, fazendo valer o bem para todos e com suas leis mostra que, quando feitas ao contrário,
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